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TJSP 26/09/2019 -fl. 436 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 26/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2900

436

pelo Dr. Gustavo Roberto Fink, cujos honorários fixo em três vezes o valor máximo da tabela, para que se investigue se o
autor tem ou não capacidade física de prover ao próprio sustento, devendo o perito informar se o autor é portador de alguma
doença incapacitante para o trabalho. Oficie-se ao perito, via e-mail ([email protected]) requisitando seja agendada
data e horário para a realização da perícia. Com a resposta, intime-se a autora pessoalmente. b) estudo social na casa da
autora, devendo a Assistente Social informar, dentre outras coisas: 1º) quantas pessoas moram na casa; 2º) qual a renda
mensal de cada uma dessas pessoas. Nomeio a assistente social Eufrazia Dias Cruz Nogueira, CPF nº 047.311.126-80, e-mail
[email protected], independentemente de compromisso, fixando seus honorários em uma vez e meia o valor
máximo da tabela. Oficie-se, por meio eletrônico, solicitando a realização do estudo social e a entrega do laudo no prazo de 30
dias. Com a vinda dos laudos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias. Por fim, ouça-se o Ministério
Público e conclusos. Intimem-se. - ADV: EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB
208934/SP), LEANDRO HENRIQUE DE CASTRO PASTORE (OAB 206809/SP), PATRÍCIA DE FÁTIMA SILVA (OAB 421753/
SP)
Processo 1006753-17.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Benedita Aleixo dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Inexistem
irregularidades a sanar. Declaro, pois, saneado o processo. Defiro a realização de prova pericial e nomeio como perito o Dr.
Gustavo Roberto Fink, independentemente de compromisso, fixando seus honorários em três vezes o valor máximo da tabela.
Anote-se no sistema SAJ. Oficie-se, via e-mail ([email protected]), solicitando o agendamento de data, local e horário
para o exame. Com a resposta, intime-se a parte pessoalmente. São quesitos do Juízo os seguintes: a) a autora é portadora
de alguma doença? Qual? b) em caso positivo, essa doença incapacita a autora para o trabalho? c) a incapacidade é total ou
parcial? d) a incapacidade é permanente ou temporária? e) a doença é resultado de processo que se prolongou no tempo ou
é do tipo daquelas que surgem repentinamente? f) em que data eclodiu a doença e quando consolidou-se a incapacidade?
Instrua-se o ofício com cópia da inicial, desta decisão e de eventuais quesitos apresentados pelas partes no prazo legal, bem
como de senha de acesso aos autos digitais. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes e tornem conclusos. Intimem-se.
- ADV: EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), AMANDA DE CAMARGO DIONISIO (OAB 424253/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LEANDRO HENRIQUE DE CASTRO PASTORE (OAB 206809/SP)
Processo 1006984-44.2019.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Cesar Augusto Vavassore Junior - Manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias, sobre
a Certidão - Mandado Cumprido Negativo de fls.81, providenciando, inclusive, o recolhimento de custas pertinentes a eventual
ato que vier a ser solicitado. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1007042-47.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Wilma de Oliveira
Pimenta - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Inexistem irregularidades a sanar. Declaro, pois, saneado o processo. Defiro a realização de prova pericial e nomeio como
perito o Dr. Nestor Colletes Truíte Junior, independentemente de compromisso, fixando seus honorários em três vezes o valor
máximo da tabela. Anote-se no sistema SAJ. Oficie-se, via e-mail, solicitando o agendamento de data, local e horário para o
exame. Com a resposta, intime-se a parte pessoalmente. São quesitos do Juízo os seguintes: a) a autora é portadora de alguma
doença? Qual? b) em caso positivo, essa doença incapacita a autora para o trabalho? c) a incapacidade é total ou parcial? d)
a incapacidade é permanente ou temporária? e) a doença é resultado de processo que se prolongou no tempo ou é do tipo
daquelas que surgem repentinamente? f) em que data eclodiu a doença e quando consolidou-se a incapacidade? g) a autora
necessita da ajuda permanente de terceiros para realizar suas atividades diárias? Instrua-se o ofício com cópia da inicial, desta
decisão e de eventuais quesitos apresentados pelas partes no prazo legal, bem como de senha de acesso aos autos digitais.
Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ADRIANA FUGAGNOLLI (OAB 140789/
SP), CAMILA MARIA OLIVEIRA PACAGNELLA (OAB 262009/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 240585/SP)
Processo 1007164-60.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sergio Aparecido Ribeiro
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Inexistem
irregularidades a sanar. Declaro, pois, saneado o processo. Defiro a realização de prova pericial e nomeio como perito o Dr.
Nestor Colletes Truíte Júnior, independentemente de compromisso, fixando seus honorários em três vezes o valor máximo
da tabela. Anote-se no sistema SAJ. Oficie-se, via e-mail, solicitando o agendamento de data, local e horário para o exame.
Com a resposta, intime-se a parte pessoalmente. São quesitos do Juízo os seguintes: a) a parte autora é portadora de alguma
doença? Qual? b) em caso positivo, essa doença incapacita a parte autora para o trabalho? c) a incapacidade é total ou parcial?
d) a incapacidade é permanente ou temporária? e) a doença é resultado de processo que se prolongou no tempo ou é do tipo
daquelas que surgem repentinamente? f) em que data eclodiu a doença e quando consolidou-se a incapacidade? Instrua-se
o ofício com cópia da inicial, desta decisão e de eventuais quesitos apresentados pelas partes no prazo legal, bem como de
senha de acesso aos autos digitais. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
RAFAEL ROSSIGNOLLI DE LAMANO (OAB 254390/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), LEANDRO HENRIQUE
DE CASTRO PASTORE (OAB 206809/SP)
Processo 1007178-44.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Leonice Ferreira
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em quinze dias, manifeste-se o réu sobre os documentos de
fls. 42/60. No mesmo prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide ou se pretendem produzir
outras provas, justificando-as. No silêncio, certifique-se e conclusos. Intimem-se. - ADV: JAIRO MARANGONI (OAB 46113/SP),
EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1007332-62.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Silvania Aparecida Bernegozzi Orlando - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. As partes são legítimas, estão
devidamente representadas e inexistem irregularidades a sanar. Declaro, pois, saneado o processo. Designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 30 de outubro de 2019, às 14h25min. Intime-se a autora para depoimento pessoal,
com as advertências do art. 385, § 1º do NCPC. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 dias, devendo cada
parte providenciar a intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455 e parágrafos do NCPC. Caso arrolada testemunha
residente em outra comarca e não haja compromisso de que a pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se
carta precatória para inquirição, com prazo de 60 dias para cumprimento do ato, devendo a parte ser intimada da expedição da
carta precatória e comprovar sua distribuição junto ao juízo deprecado em cinco dias. Intimem-se. - ADV: PATRICK FELICORI
BATISTA (OAB 163323/RJ), DANIEL MARQUES DOS SANTOS (OAB 264811/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1007461-67.2019.8.26.0510 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Elizangela
Donizetti de Alcantara - Manifeste-se a autora, em cinco dias, sobre o retorno do Aviso de Recebimento (AR) - com resultado
negativo (motivo: mudou-se), disponibilizado conforme fls.66 dos autos, providenciando, inclusive, o recolhimento de custas
pertinentes a eventual ato que vier a ser solicitado. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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