Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2903
122
de S., representada por Pâmela Millan do Nascimento Souza, alegando em síntese: que foi confirmado por exame de vínculo
genético que ele não é o seu pai biológico, acrescentando que não existe vínculo afetivo entre eles. Pleiteia assim a retificação
de seu assento de nascimento, visando ao reconhecimento de seu pai biológico, que acreditar se o correquerido Jairo Nogueira.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá a partir da audiência prévia de tentativa de conciliação designada para
o dia 11/12/2019 às 09:15h, caso alguma parte a ela não compareça ou nela não seja obtida conciliação. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 24 de setembro de 2019.
PROCESSO Nº1037334-73.2018.8.26.0114.
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr. Ricardo Sevalho
Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 02/08/2019, foi decretada a INTERDIÇÃO de CLAUDEMIR VEZEHACI, CPF 299.600.728-00, declarando a sua
incapacidade para os atos da sua vida civil consistentes em consentir, dispor, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado, e praticar atos que não sejam de mera administração, consoante o artigo 85 da Lei 13.146/2015,
que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto das Pessoas com Deficiência) e nomeados como
CURADORES, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Waldomiro Vezehaci e a Sra. Aparecida Sachini Vezehaci. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Campinas, aos 23 de setembro de 2019. (Publicação 01 de 03)
PROCESSO Nº1048420-41.2018.8.26.0114.
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr. Ricardo Sevalho
Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 02/08/2019, foi decretada a INTERDIÇÃO de THEREZINHA VIEIRA PILLON, CPF 055.093.278-04, declarando a
sua incapacidade para os atos da sua vida civil consistentes em consentir, dispor, emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar atos que não sejam de mera administração, consoante o artigo 85 da Lei
13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto das Pessoas com Deficiência) e
nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Maria Aparecida Pillon Siqueira Franco. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Campinas, aos 23 de setembro de 2019. (Publicação 01 de 03)
PROCESSO Nº1061520-97.2017.8.26.0114.
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr. Ricardo Sevalho
Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/07/2019
17:42:11, foi decretada a INTERDIÇÃO de ARIANE MARIA SERPA, CPF 401.519.588-40, declarando a sua incapacidade para
os atos da sua vida civil consistentes em consentir, dispor, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou
ser demandada, e praticar atos que não sejam de mera administração, consoante o artigo 85 da Lei 13.146/2015, que instituiu
a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto das Pessoas com Deficiência) e nomeada como CURADORA,
em caráter DEFINITIVO, a Sra. KÁTIA CRISTINA SIOTTI SANCHES PEREIRA. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 18 de
setembro de 2019. (Publicação 01 de 03)
1ª Vara da Fazenda Pública
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos do PROC. Nº 1036393-26.2018.8.26.0114.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Campinas, Estado de São
Paulo, Dr(a). Mauro Iuji Fukumoto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) DEPARTAMENTO DE
ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE - SÃO PAULO move uma Desapropriação Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 de Desapropriação contra Célia
Romualdo Camparini, Adriano Camparini, Silvana Aparecida Bissoli Camparini, Lygia
Cristina Camparini, Maria Angelica Camparini Pudelkiewicz, Vladimir Pudelkiewicz,
Marco Antonio Camparini e Jeni de Paula Moraes Camparini, objetivando a desapropriação
de 28,333894 hectares do imóvel de matrícula nº 75671, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Campinas, “Gleba D”, oriunda da subdivisão da “Fazenda Roseira”, nos termos do
Decreto Estadual nº 60.141, de 11/02/2014, declarados de utilidade pública conforme Decreto
Estadual nº 51.796, datado de 09.05.07. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi
determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão
Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 30 de
agosto de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
Foro Regional de Vila Mimosa
1ª Vara
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOÃO DE DEUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º