Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2903
1355
ADVOGADO : 365014/SP - Idalice Spineli
REQDO
: Detran - Departamento Estadual de Transito do Estado de S. Paulo
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1008915-23.2019.8.26.0077
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Maria José de Carvalho da Silva
ADVOGADO : 98262/SP - Maristela de Souza Torres
REQDO
: BANCO BMG S/A
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1008916-08.2019.8.26.0077
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Idalice Spineli
ADVOGADO : 365014/SP - Idalice Spineli
REQDA
: Gisele Pereira Lopes
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO RENATO MAZZO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA MALHEIROS SANTO FARIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0771/2019
Processo 0000931-05.2019.8.26.0077 (processo principal 1004854-95.2014.8.26.0077) - Liquidação por Arbitramento Bancários - Banco Bradesco S/A - Urias Battisti - Vistos. Fls. 272 e 275/276: de fato, o liquidado possui advogado constituído
nos autos e, não obstante este não consiga contato com seu cliente, deve permanecer a representá-lo, até eventual renúncia
ao mandato (devidamente comunicada ao mandante) ou revogação dos poderes pela própria parte, motivo pelo qual indefiro o
pedido de busca de endereço do liquidado via Bacen-Jud. No mais, reconsidero parcialmente a decisão de fls. 269/270, apenas
para fim de que a parte liquidante deposite os honorários periciais, no valor de R$ 800,00. Certificado o decurso do prazo para
o liquidado apresentar os documentos necessários à apuração da quantia objeto da condenação, bem como depositado os
honorários periciais, intime-se o perito para realização da perícia com base nos documentos juntados aos autos. Intime-se. ADV: WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0001389-22.2019.8.26.0077 (processo principal 1010660-43.2016.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - B. - Ciência ao exequente sobre o bloqueio do veículo junto ao sistema Renajud. Manifeste-se o exequente
em prosseguimento. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 0001872-52.2019.8.26.0077 (processo principal 1009254-84.2016.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Obrigações - FRANCELI FERNANDA MARTINS HASSEGAWA - Rodrigo Gomes Mendonça - Vistos. Fl. 50: Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor do exequente, quanto ao valor bloqueado às fls. 43/44 - R$ 900,00, devidamente atualizado
a partir da data do depósito, encontrando-se o formulário MLE preenchido à fl. 49. Fl. 46/47: Indefiro o pedido, tendo em
vista que a pesquisa Bacen-Jud foi realizada recentemente. Ademais, realização de nova pesquisa em tempo tão curto, além
de ferir a razoabilidade, ocasionaria sérios transtornos na consecução da atividade judicante dos magistrados e poderia
caracterizar, a depender do caso, abuso de direito. Nessa esteira de raciocínio, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos
de prosseguimento do feito. Nada sendo requerido em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de
Processo Civil, suspendam-se os presentes autos, pelo prazo de um ano. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação
do(s) exequente(s), arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 310701/SP), FRANCELI FERNANDA MARTINS HASSEGAWA (OAB 371879/SP)
Processo 0002386-05.2019.8.26.0077 (processo principal 1007750-72.2018.8.26.0077) - Liquidação por Arbitramento Práticas Abusivas - Tarcizio Rezende da Cruz - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Fls. 65: Tendo
em vista o decurso do prazo para recurso da decisão de fls. 62/63, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor
do liquidado, no valor de R$ 32,66, referente ao depósito de fls. 28, devidamente atualizado desde a data do depósito. No
mais, manifeste-se o liquidante se deseja o levantamento do numerário nos termos dos valores homologados a fls. 62/63,
apresentando formulário nos termos daquela decisão. Intime-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP),
ROBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 353016/SP)
Processo 0003382-03.2019.8.26.0077 (processo principal 1005213-40.2017.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Pagamento - Gustavo Adolfo Celli Massari - - Marcel Nogueira Carvalho - Clealco Açúcar e Álcool S/A - R4C ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA - Vistos. À vista da concordância com o valor depositado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor do autor, no valor de R$ 800,00, devidamente corrigido desde a data do depósito. Após, anote-se a extinção do
processo, arquivando-o, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR
(OAB 139300/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), MICHAEL HIDEO ATAKIAMA SILVA (OAB 281014/
SP), MARCEL NOGUEIRA CARVALHO (OAB 292815/SP)
Processo 0005087-36.2019.8.26.0077 (processo principal 1007415-53.2018.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Hayauti Empreendimentos Imobiliários Ltda - Igreja Mundial do Poder de Deus e outros - Vistos. Defiro a
penhora on line pelo sistema Bacen-Jud, providenciando-se o necessário, após o recolhimento das taxas pertinentes. A parte
deverá providenciar o recolhimento da quantia de R$ 16,00 por pessoa física e por pessoa jurídica, em guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, “impressão de informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”.
(Recolher R$ 48,00). Restando negativa a diligência ou nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz
do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos, pelo prazo de um
ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da
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