Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2903
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Processo 1010880-74.2019.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Armazem Construção
Araçatuba Eireli Me - Leonidas Lorenzetti - Vistos. I - Inicialmente, fica prejudicada a audiência designada para o dia 11/10/2019,
comunicando-se o CEJUSC local para retirada de pauta. II - Deverá o(a) autor(a) indicar o atual endereço da parte requerida,
certificando-se, previamente, de ser o correto, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: GABRIELA
SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP)
Processo 1010997-65.2019.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Antônio José Constant Aro - Ivonete Rodrigues Inácio Aro - Img 1011 Empreendimentos Ltda - Vistos. I - Inicialmente, fica prejudicada a audiência designada
para o dia 08/10/2019, comunicando-se o CEJUSC local para retirada de pauta. II - Deverá o(a) autor(a) indicar o atual endereço
da parte requerida, certificando-se, previamente, de ser o correto, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Intime-se. ADV: AMANDA BATISTA DOS SANTOS (OAB 363342/SP)
Processo 1011060-90.2019.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sidneia
Cristina Geralduci da Silva - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Vistos. I - Inicialmente, fica prejudicada a audiência
designada para o dia 18/10/2019, comunicando-se o CEJUSC local para retirada de pauta. II - Deverá o(a) autor(a) indicar o
atual endereço da parte requerida, certificando-se, previamente, de ser o correto, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: HUGO NAPOLEÃO TABATA (OAB 401278/SP), FERNANDO MASARIN PINHO (OAB 413422/SP), CLEBER
BALDI ALVES (OAB 415267/SP)
Processo 1011158-75.2019.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Malharia Ki-bone Ltda Me
- Pereira & Pereira Pamonharia Ltda - Me - Vistos. Deverá o(a) autor(a) indicar o atual endereço da parte requerida, certificandose, previamente, de ser o correto, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MADELENE DE SOUZA
GOMES (OAB 405487/SP), EDUARDO MENDES QUEIROZ (OAB 412372/SP), LEANDRO CENCI DE ALENCAR ALGARTE
(OAB 366923/SP), THIAGO FANI MOTERANI (OAB 358570/SP)
Processo 1011204-64.2019.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Fagner Seabra Soares
- Maurício R. M. Monteiro - Vistos. I - Inicialmente, fica prejudicada a audiência designada para o dia 18/10/2019, comunicandose o CEJUSC local para retirada de pauta. II - Deverá o(a) autor(a) indicar o atual endereço da parte requerida, certificando-se,
previamente, de ser o correto, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: GEORGE TAITI HASHIGUTI
(OAB 285278/SP)
Processo 1011513-85.2019.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - R Z do Amaral Me Antonio Fernando Egídio - Vistos. I - Inicialmente, fica prejudicada a audiência designada para o dia 25/10/2019, comunicandose o CEJUSC local para retirada de pauta. II - Deverá o(a) autor(a) indicar o atual endereço da parte requerida, certificando-se,
previamente, de ser o correto, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: GREYCI KELLY LEME GALHARTI
(OAB 396729/SP)
Processo 1011810-92.2019.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Jose Arari Coelho - Sul América
Seguros de Vida e Previdência S.a. - Vistos. Considerando a natureza meramente documental e exclusivamente de direito,
determino seja suprimida a designação de sessão conciliatória. Neste sentido o ENUNCIADO n. 12 do Colégio Recursal da 36ª
Circunscrição Judiciária que diz: “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial
Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito”. Em consequência, CITE-SE a parte requerida para apresentar
contestação no prazo de 15 dias nos termos do Enunciado 74 do FOJESP, Comunicado Conjunto nº 380/2016, da E. Presidência
e da E. Corregedoria Geral da Justiça do TJSP- item 2.2, alínea “d”, última parte e Nota Técnica nº 01/2016, elaborada pelos
integrantes do FONAJE), alertando-a, se for o caso, sobre a conveniência de constituir advogado, visando desempenhar tal
mister, com o esclarecimento de que porventura não disponha de condições financeiras para tanto, deverá pleitear os benefícios
da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA junto à DEFENSORIA PÚBLICA, localizada nesta cidade na rua XV DE NOVEMBRO, 395,
CENTRO. Deverá ainda ser ADVERTIDA de que a falta de contestação importará a REVELIA, presumindo-se aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) na inicial, consoante artigo 344, do CPC. Após, com a defesa, intime-se a parte
autora para ofertar impugnação em igual prazo. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS LAURETO (OAB 109772/SP)
Processo 1012462-12.2019.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lucineia dos
Santos Nogueira Pereira - Maria Aparecida Fazani Talhacolo - - Bruno Henrique Nazaret Gonçalves - NOTA DA SECRETARIA:
“Encontra-se designado o dia 29/10/2019, às 15:00 horas, sala 9, para a sessão de conciliação, a ser realizada no CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, localizado na rua Chiquita Fernandes, nº 45, bairro Vila
São Paulo, em Araçatuba-SP, telefone (18) 3621-3839, sendo imprescindível o comparecimento pessoal das partes (artigo 9º, da
Lei 9.099/95) - ADVERTÊNCIA: Fica o(a) ADVOGADO(A) INTIMADO(A) a apresentar o(a) assistido(a) a QUALQUER AUDIÊNCIA
designada, sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso, com base no art. 51, I, e 20 da Lei 9099/95, respectivamente.
O não comparecimento da parte autora implicará na EXTINÇÃO do processo e na condenação da mesma a pagar as custas
no valor de 1% do valor corrigido da causa, observando o valor mínimo de 05 UFESP. Petições, procurações, contestação etc,
devem ser encaminhadas ao Juizado Especial Cível por peticionamento eletrônico.”Vistos. Considerando cuidar-se de audiência
de tentativa de conciliação em que desnecessária a presença do patrono em sede de procedimento especial, por ora, mantenho
a data designada. Intime-se. - ADV: AIRTON LAERCIO BERTELI MORALES (OAB 284612/SP)
Processo 1014788-76.2018.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Cacilda Requena
Azevedo - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - - Tap Air Transportes Aéreos Protugueses S/A - Vistos. Consoante decisões de
fls. 228 e 233, petição de fl. 236 e certidão de fl. 237, reputo que houve o integral cumprimento da obrigação, motivo pelo qual
JULGO EXTINTA a presente ação, a teor do artigo 487, inciso III, letra b, c.c. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro,
desde logo, o levantamento dos depósitos efetivados nos autos, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico
em favor da parte requerente, observando-se os dados bancários de fl. 231, em face dos poderes outorgados na fl. 18. Como
é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente
decisão. Remeta-se o cumprimento de sentença dependente (nº 0010483-32.2019.8.26.0032) conclusos para respectiva
extinção, em face da perda superveniente do objeto, logo, do interesse processual (artigo 485, VI, do CPC). Após efetivadas as
anotações de estilo, arquive-se. Publique-se e intime-se. NOTA DA SECRETARIA: foi expedido o Mandado de Levantamento
Eletrônico em favor da parte AUTORA, cuja cópia encontra-se juntada aos autos (fl. 239) para fins de comprovação. Tendo
a parte optado por receber o numerário através de transferência bancária, será descontado o valor da (TED), o valor será
automaticamente depositado na conta indicada. - ADV: JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/
SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RENILDE PAIVA MORGADO GOMES (OAB 106056/SP)
Colégio Recursal
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