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TJSP 07/10/2019 -fl. 1292 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2907

1292

RELAÇÃO Nº 0561/2019
Processo 0009194-28.2017.8.26.0099 (processo principal 0014399-14.2012.8.26.0099) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - R.K.D.L. - - S.L.D.L. - L.A.L. - Ante a satisfação do crédito noticiada pelo credor, o
qual reconheceu a impugnação ao cumprimento de sentença, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento conforme requerido às fls. 315, de imediato. A
sentença transita em julgado nesta data, já que a notícia de cumprimento é ato incompatível com o desejo de recorrer. Assim,
arquivem os autos com as cautelas de praxe, de imediato, sem a necessidade de certificar o trânsito em julgado. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem os autos.(MLEs expedidos) - ADV: LUIZ ADRIANO DE LIMA (OAB 145892/SP),
MARIA ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/SP), JOSE EDUARDO SUPPIONI DE AGUIRRE (OAB 18357/SP)
Processo 1001402-35.2019.8.26.0099 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.V.O.B. - * que nos termos da r sentença de fls. 90 que determinou o
levantamento da quantia bloqueada ás fls. 69/70 e já transferida para conta judicial às fls. 78, tendo em vista a implantação
nesta Comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE (Comunicado Conjunto nº 915/2019), primeiramente,
deverá o interessado, apresentar no prazo de cinco dias o “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”
devidamente preenchido, informando o CPF da parte. Referido formulário está disponível no sitio eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais, observando-se ainda que para valores não inferiores a R$ 5.000,00 deverá
obrigatoriamente ser indicada conta bancária para transferência. - ADV: RENATA DE BRITTO BERNARDO DO PRADO (OAB
355400/SP)
Processo 1001579-96.2019.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.R.S.M. - - A.C.M. - J.A.C. - Vistos. 1.
Expeça-se certidão de honorários ao curador especial e o retire do SAJ, ante a constituição de advogado pela ré Jaqueline. 2.
Cumpra-se fls. 102/103. Intime-se. (***nota do cartório: fica o advogado Ilmo. DR. MARCELO DE ARAÚJO RAMOS devidamente
intimado da expedição de sua certidão de honorários parcial, devendo acompanhar a liberação no sistema SAJ para conferência.)
- ADV: JOSÉ CARLOS INACIO DA SILVA (OAB 175576/SP), MARCELO DE ARAUJO RAMOS (OAB 187206/SP), ADAMASTOR
FREIRE CARDOZO (OAB 361493/SP)
Processo 1002126-78.2015.8.26.0099 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Joaquim dos Santos Gomes - - Fabrícia Alves Martins dos Santos - Donizete Smanioto - - Cícera Alves Moura - - Reinaldo
Rogério Rodrigues - - Silvana Regina Rodrigues - - Vilma da Silva - Vistos. Págs. 449/464: Ciência a parte contrária. No mais,
aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: SANDRO NOTAROBERTO (OAB 186502/SP), IZABEL CRISTINA RIDOLFI
DE AMORIM (OAB 113761/SP), JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP), ELIAS LUIZ LENTE NETO (OAB 130264/SP),
LETICIA REGINA ANEZIO (OAB 341048/SP), ANDRE CARLOS DE LIMA RIDOLFI (OAB 280509/SP), LUIZ CARLOS MARTINS
(OAB 87262/SP), DIRCEU APARECIDO BACCI (OAB 83294/SP)
Processo 1002240-75.2019.8.26.0099 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.S. - M.C.S.S. - Para fins de controle, há relatório.
1. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou irregularidade a serem sanadas. Não foram alegadas
preliminares. Defiro justiça gratuita à parte ré. Feito, pois, em ordem, dou-o por saneado. 2. O ponto fático controvertido da lide
reside na existência ou não de relação extraconjugal do autor. 3. Para elucidação do ponto controvertido, defiro a produção de
prova testemunhal para oitiva das testemunhas de fls. 74 e 76, e, para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para
o 11 de novembro de 2019, às 15 horas e 30 minutos. Deverá a serventia realizar a intimação somente nas hipóteses do §4º, do
artigo 455, do Código de Processo Civil, ou seja, quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo, caso em que
dependerá de prévio pedido da parte e deferimento deste Juízo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte
ao juiz, caso em que dependerá de prévio pedido da parte e deferimento deste Juízo; III - figurar no rol de testemunhas servidor
público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a
testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado do convênio entre a Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB e a Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no artigo 454, do Código
de Processo Civil. A intimação pela serventia deverá ser feita independentemente de nova conclusão, salvo no caso do item “I”.
- ADV: JOSI CRISTINA PARIS (OAB 210312/SP), ANTONIO CARLOS TEODORO DA CONCEIÇÃO (OAB 399285/SP)
Processo 1003009-83.2019.8.26.0099 - Interdição - Levantamento - C.B.S. - 1. Nomeio, a Dra. Cristine Maria Franco de
Albuquerque, perita médica, para avaliação médica do interditado. 2. Intime-se a perito, por e-mail, para designação de data,
horário e local para perícia. 3. A seguir, intime-se o interditado para comparecimento à perícia médica. 4. O laudo deverá ser
apresentado no prazo de trinta dias a partir da avaliação médica, sob pena de cobrança. 5. Apresentado o laudo pericial,
providencie a serventia o necessário para o pagamento da Sr. Perita e intime as partes para manifestação em cinco dias. 6. A
seguir, abra-se vista ao Ministério Público e, depois, tornem conclusos.(EMAIL ENCAMINHADO) - ADV: VANDERLEI JOAQUIM
ALVES (OAB 361945/SP)
Processo 1005358-93.2018.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Juarez José da Silva - - Maria Aparecida
Silva - certidão retro: manifeste-se o autor. - ADV: LIDIANE CRISTINA FARIA KAGUIYAMA (OAB 190698/SP)
Processo 1005690-60.2018.8.26.0099 - Monitória - Prestação de Serviços - Energisa Sul Sudeste Distribuição de Energia
S.a. - Comunidade Terapeutica Primeiro Passos - - Aberto de Paula Edwards - - Amara Magda Rego Edwards - Ciência do
Mandado devolvido parcialmente negativo. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1006074-86.2019.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. A.R.F.B. - Vistos. 1. Defiro o processamento da reconvenção (art. 343, do CPC). 2. Manifeste-se o autor sobre a contestação
apresentada. 3. Fica a parte autora/reconvinda intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de
15 (quinze) dias úteis (art. 343, §1º, do CPC). 4. Defiro ao réu/reconvinte os benefícios da gratuidade da justiça, anotandose. Intimem-se. - ADV: FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), JUCIVALDO PEREIRA BRITO (OAB 404126/SP), PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1006423-89.2019.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.C.F. - E.E.F. - 1. Defiro ao autor
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Anote-se a genitora do menor no polo ativo. 2. Considerando a situação dos autos
a melhor solução é a fixação dos alimentos provisórios no valor de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do
réu, enquanto trabalhando em emprego formal e com registro em carteira de trabalho e previdência social - CTPS. Em caso de
desemprego ou emprego informal, entendo razoável a fixação dos alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário-mínimo
nacional vigente, sendo este o valor mínimo a ser pago. Ou seja, se o valor de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos
líquidos do réu, enquanto trabalhando em emprego formal e com registro em carteira de trabalho e previdência social CTPS, for
menor que 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional vigente, este último será o devido. Os alimentos provisórios são devidos
pelo réu a partir de sua citação e vencidos nos mesmo dia dos meses subsequentes, mediante depósito a ser realizado na conta
bancária da autora, a ser aberta para esse fim. Encaminhe-se ofício ao Banco do Brasil solicitando a abertura de conta em nome
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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