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TJSP 07/10/2019 -fl. 965 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2907

965

citatório, a parte autora será intimada para apresentar a relação completa das pessoas que não tenham sido citadas (devendo
se manifestar expressamente quanto à citação do titular de domínio), ocasião em que deverá discriminar claramente, inclusive
indicando as folhas em que diligencias já tenham sido realizadas (ex: número de folhas da certidão negativa ou positiva; número
de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), cada nome e respectivo endereço dos réus ainda não citados.
Alerto que, oportunamente, quando for intimada para se manifestar sobre a conclusão do ciclo citatório, a parte deverá fazê-lo
em ÚNICA PETIÇÃO (o peticionamento é eletrônico, mas a triagem das petições para juntada é feita pela Serventia). Oportuno
esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única
petição, a parte estará contribuindo com a redução da quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e,
principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. Intimem-se. - ADV: FERNANDO BARBIERI DOS SANTOS (OAB
320148/SP)
Processo 1064725-79.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosilene Pereira da Silva e outros - Fls.
335: Ante a inexistência de recusa do cartório em proceder com a expedição da referida certidão de objeto e pé necessária ao
processamento do feito, cumpre, à parte autora, diligenciar junto à Vara de origem de modo a obtê-la. Intime-se pessoalmente
a Defensoria Pública. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1065286-35.2019.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Assento de casamento
- Heloisa Costa Milton - - Marceli Tadeusz Minc - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento ao feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HANERI
BLUMENSCHEIN FILHO (OAB 157872/SP)
Processo 1066717-80.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Julio Cesar de Faria Guimaraes e outros
- + Espólio de David Abuhab, por Eugenia Naparstek Abuhab 027.265.648-87 e esta por si e outros - + Pierre Isidoro Loeb
008.663.858-00 e s/m Ivani Fuser Loeb 108.107.498-15 - - MTF serviços de hotelaria e adm. ltda. 50.582.675/0001-64, por
seu repres. - - Capri Adm. de Bens Ltda. 12.989.765/0001-85, por seu repres. e outros - PMSP / USU 2VRP - Departamento
Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo - - Citados por edital - - Banco Sofisa S/A e outros - Vista à Municipalidade,
conforme decisão de fl. 1999. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), PEDRO HENRIQUE
PEREIRA CHAVES (OAB 426221/SP), PAULO VINICIUS DE TRABULSI E MECCIA (OAB 177267/SP), DANIEL DE CAMARGO
JUREMA (OAB 127778/SP), ANGELICA PIM AUGUSTO (OAB 338362/SP), JORGE DAVID MARGULIES (OAB 324749/SP),
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), LUIS OTAVIO SEQUEIRA DE CERQUEIRA (OAB 81300/SP), GISELE HELOISA
CUNHA (OAB 75545/SP), MARIO SERGIO TOGNOLLO (OAB 66324/SP), ANTONIO CARLOS MECCIA (OAB 21618/SP)
Processo 1067428-12.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wesley Augusto de Carvalho - - Rita Silva
de Carvalho - Fls. 36/37: defiro a gratuidade, para fins exclusivos desta ação, ressalvada a possibilidade de reanálise em
caso de repropositura da ação. Com o decurso do prazo, arquivem-se, com baixa na distribuição. Int. - ADV: JULIO CESAR
SANCHEZ (OAB 336300/SP)
Processo 1070728-55.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - RONALDO CARLOS DE
ANDRADE - Vistos. A parte autora deverá se manifestar quanto a eventuais citações faltantes, trazendo aos autos a relação
completa (i) das pessoas já citadas, bem como (ii) daquelas que ainda não foram citadas e (iii) daquelas que, por meio de
declaração de anuência ou de não oposição, dispensaram citação, qualificando-as (indicando serem titulares de domínio do
imóvel usucapiendo, antecessores na posse, confrontantes tabulares ou confrontantes de fato), bem como discriminando
claramente, inclusive indicando as folhas em que as diligencias já tenham sido realizadas (ex: número de folhas da certidão
negativa ou positiva; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), cada nome e respectivo endereço dos
réus ainda não citados. Caso já esgotados os meios de localização das pessoas não citadas, ou caso não haja réus certos não
citados, deve ser requerida a citação editalícia. A parte autora deverá apresentar a relação com o nome das pessoas a serem
citadas, bem como o endereço correto e completo do imóvel objeto da ação. Prazo: 15 dias. Int. São Paulo, 03 de outubro de
2019. - ADV: IUTACA KUANO (OAB 32090/SP)
Processo 1071048-32.2019.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Vilson Ensabella Bellim - Vistos. Fls. 50/55: ante o recurso de apelação interposto, ao Ministério Público
para contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as formalidades de estilo. Intimem-se.
- ADV: MARCIA BORELLI GOMES (OAB 235601/SP)
Processo 1071142-87.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSE BATISTA SALVADOR e outro - Vistos.
Fls. 282: Proceda, a z. Serventia, com as pesquisas junto ao sistema INFOJUD em relação a João Carlos Esper e, eventualmente,
a sua citação pessoal. Expeça-se o necessário. - ADV: PAULO VIDIGAL LAURIA (OAB 71826/SP)
Processo 1071317-13.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Elizanete Pereira dos Santos
- Antes de se dar início ao ciclo citatório, ao CRI para a correta identificação do imóvel e de seus respectivos titulares e
confrontantes. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1072897-15.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JENI APARECIDA SEICENTI DA SILVA e outros PMSP / USU 2VRP - Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo e outros - Vistos. Nos termos do artigo
259, I, do Código de processo Civil, ao Cartório para publicação da minuta do edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso
IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados;
considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta
do Edital todas as pessoas cadastradas no SAJ. Sem prejuízo, fica a Serventia incumbida de publicar, por ato ordinatório,
a minuta prévia do edital para que a parte autora manifeste-se, se o caso, quanto aos nomes das pessoas que deverão ser
incluídas/excluídas do rol dos citandos por edital, no prazo de 10 dias contados da publicação do ato ordinatório. Saliento que
o silêncio da parte autora será interpretado como concordância tácita à minuta prévia e ensejará a publicação do edital, desde
que recolhida a taxa respectiva, independentemente de nova intimação ou de conclusão dos autos. Ressalto, por fim, ser ônus
da parte autora a correta conclusão do ciclo citatório para evitar futura alegação de nulidade. Atentando-se, inclusive, para o
correto cumprimento do artigo 257, parágrafo único do CPC. Assim, à Serventia para providenciar o necessário. Decorrido o
prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de
Processo Civil). - ADV: LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), JULIO CESAR ALVES (OAB 207977/SP), MARCELO
DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP)
Processo 1076293-24.2019.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- André Luiz da Silva - Vistos. Atenda a parte autora à cota retro do Ministério Público, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de
extinção. Após, dê-se ciência ao órgão ministerial. Int. - ADV: GABRIELA SEQUEIRA KERMESSI (OAB 362184/SP)
Processo 1077405-67.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Colégio Monforte Ltda - Vistos. Fls. 422/424:
Defiro a citação pessoal nos termos requeridos. Encerradas as diligências, a parte autora deverá se manifestar trazendo aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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