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TJSP 15/10/2019 -fl. 2111 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2913

2111

191753/SP), CAMILA CIBELE ANDRES MARTIN (OAB 275844/SP)
Processo 0003095-95.2018.8.26.0361 (processo principal 1005662-19.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Maria Benedita Armond da Silva - “ Manifeste-se o exequente sobre a
certidão de fls. 48. “ - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB
89457/SP)
Processo 0003759-92.2019.8.26.0361 (processo principal 1016356-13.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Clayton Dornelas de Oliveira - “ Defere-se o pedido retro pelo prazo de 10
(dez) dias. “ - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), GABRIEL MOREIRA NEVES (OAB 171392/MG),
WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP)
Processo 0003878-53.2019.8.26.0361 (processo principal 1001558-86.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Flora
- Ministério Público do Estado de São Paulo - Antonio Luiz Gomes Barreto - Vistos. Cota retro. Defiro. À serventia para atender.
Intime-se. - ADV: SAULO LAMARQUE REIS LACERDA (OAB 292855/SP)
Processo 0004795-72.2019.8.26.0361 (processo principal 0011543-38.2010.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Moacir Andreucci Neto - Marcio Monteiro Jorge - - Renato Monteiro Jorge - - Jean
Abdallah Samara - - Marcelo Abdou - “ Manifeste-se o exequente sobre a impugnação de fls. 95/105. “ - ADV: ROBERTO DE
ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP), LUCIANO HIDEKAZU MORI (OAB 149275/SP), RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR
(OAB 177379/SP)
Processo 0004950-12.2018.8.26.0361 (processo principal 1014580-12.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Yuri Saiga - José Vieira da Silva - “Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos,
requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal.. “ - ADV: MARCIA REGINA SHIZUE DE SOUZA (OAB 83315/SP)
Processo 0006011-05.2018.8.26.0361 (processo principal 1015564-93.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - S.B.S. - M.V.R.P. - Vistos. O Superior Tribunal de Justiça, recentemente, passou a adotar o posicionamento
segundo o qual é possível a efetivação das medidas requeridas como forma de coerção para que o executado se mobilize no
sentido de satisfazer o débito. Logo, é cabível a adoção dessas medidas, uma vez que a parte executada sequer apresenta
proposta para pagamento, ou indica bens à penhora, face ao valor executado. Portanto, defiro o pedido retro, para determinar
o seguinte: 1. Oficie-se ao Detran para que suspenda a CNH da parte executada, encaminhando-se suas qualificações. 2.
Oficie-se à Delegacia da Polícia Federal, solicitando o bloqueio/apreensão de passaporte que a parte executada eventualmente
possua. 3. Oficie-se para inserção nos sistemas da Polícia Federal (STI-MAR) de restrição e impedimento para deixar o País
(essa restrição inclui também saídas do território nacional com uso do RG ou passaporte). No mais, não vislumbro eficácia na
realização do bloqueio de cartões de crédito, certo ainda que tal constrição poderia inviabilizar a realização de atos relacionados
à própria subsistência do devedor e familiares, uma vez que, por experiência comum, referido meio de pagamento não se
destina exclusivamente à aquisição e pagamento de supérfluos, mas também destina-se à compra e pagamento de itens de
subsistência, razão pela qual indefiro o pedido deduzido nesse sentido. Intime-se. - ADV: REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA
(OAB 147738/SP), LAIS CORRADI FERNANDES (OAB 310198/SP)
Processo 0006359-23.2018.8.26.0361 (processo principal 1016343-48.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Renato de Almeida - Michele Martins - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do
Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: ELAINE SOLANO (OAB 178859/SP)
Processo 0008474-80.2019.8.26.0361 (processo principal 1017405-89.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos - Maria Lucia de Souza Santana - “ Manifeste-se a parte
requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA
SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0008817-76.2019.8.26.0361 (processo principal 1010197-54.2018.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Açotubo Indústria e Comércio Ltda - Mafes Equipamentos Agricolas Ltda Me - - Alice
Shizuka Sako - “Diante do decurso do prazo para contestação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito.” - ADV:
HELOISA BRANDA PENTEADO GRIPP (OAB 263627/SP), LARISSA BASSI (OAB 355160/SP)
Processo 0009304-46.2019.8.26.0361 (processo principal 1009691-83.2015.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Locação de Móvel - Marbor Locadora Ltda - Antonio Ramallo Fernandez - - Armatek Serviços
Corporativos Brazil Ltda - - David Gutierrez - - I-Tek Aceros Estructuras Sociedad Limitad - - Wanderlei Bammann de Carvalho
- - I-Tek Assembly Steel S.E - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV:
FERNANDO DANTE (OAB 251943/SP)
Processo 0010365-39.2019.8.26.0361 (processo principal 1007751-44.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Guaranha Assessoria Esportiva - - Joyce Machado Soares - Felipe Fritoli
- “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: CARLA ALESSANDRA
BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP), CARLA PATRICIA DE AGUIAR CALDERARO MENDONÇA (OAB 300240/
SP), GUILHERME SALVARANI (OAB 406806/SP)
Processo 0010366-24.2019.8.26.0361 (processo principal 1007751-44.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carla Patricia de Aguiar Calderaro Mendonça - Felipe Fritoli - “ Manifeste-se a
parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: CARLA PATRICIA DE AGUIAR CALDERARO
MENDONÇA (OAB 300240/SP)
Processo 0010369-76.2019.8.26.0361 (processo principal 0015231-71.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Flavio Luiz Rozzino - - Pérola Priscila Ventura Rozzino - Helbor Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.
Petição retro. Defiro. Expeça-se oficio ao 1º. Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, determinando que sejam efetuados
os cancelamentos indicados e averbação mencionada. Fica a parte executada intimada na pessoa de seu procurador, a restituir
aos exequentes o imóvel objeto da lide, uma vez reconhecida a nulidade das notificações de nºs 50.726 e 50.727, devolvendo-o
livre e desembaraçado de pessoas e coisas, sob pena de sujeitar-se a executada a imposição de multa, a remoção de pessoas e
coisas, se necessário com o auxilio de força policial, nos termos do Art. 536 § 1º do CPC, e ainda, na litigância de má-fé e seus
diretores no crime de desobediência, Art. 536, § 3º do CPC, pelo não cumprimento da ordem. Intime-se. - ADV: ELENICE MARIA
DE SENA (OAB 103000/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0010372-31.2019.8.26.0361 (processo principal 1019350-82.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Machado - - Maria Rosangela Costa Machado - Marcos Paulo Pereira da
Silva - - Roswitha Baumler - - Exclusive VAcation - Baumler & Silva Negocios Turisticos LTDA - ME - “ Intime-se a parte autora
pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).” ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB
352117/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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