Disponibilização: sexta-feira, 18 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2916
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- - MILTON ELIAS FERNANDES - - PERCILIA LEAL SPINOLA - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 487, inciso I do CPC.
Diante do entendimento da 4ª Câmara preventa, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Em virtude da sucumbência,
condeno o(s) autor(es) no pagamento das custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios
à parte adversa que arbitro, por equidade, em R$1.000,00 por autor, observada a suspensão de exigibilidade por conta da
gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE WILSON PEREIRA (OAB 50628/SP),
LARA AZANHA PEREIRA RODRIGUES (OAB 322811/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1068537-37.2014.8.26.0100 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - ANTONIO JOSE DA SILVA - - CELIA MARIA SÁVIO DE OLIVEIRA - - CLAUDIO DA SILVA MAURICIO - LEONOR RAIMUNDO - - MARIA APARECIDA PERES FRANCISCO - - MARIA BERNADETH FABIANO MIRANDA - - MARLUCI
FABIANO MIRANDA - - LEIDIANE MIRANDA GONÇALVES - - ALESSANDRA MIRANDA MONARIN - - MIGUEL DOS SANTOS
- - MILTON ELIAS FERNANDES - - PERCILIA LEAL SPINOLA - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, INDEFIRO
A PETIÇÃO INICIAL com fundamento do artigo 330, inciso III do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO
EXTINTO o processo com base no artigo 485, incisos I e VI do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno
o(s) autor(es) no pagamento das custas e despesas processuais. Diante do entendimento da 4ª Câmara Preventa, defiro os
benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. P.R.I.C. - ADV: JOSE WILSON PEREIRA (OAB 50628/SP), RENATO CALDEIRA
GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), LARA AZANHA PEREIRA RODRIGUES (OAB 322811/SP)
Processo 1068537-37.2014.8.26.0100 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - ANTONIO JOSE DA SILVA - - CELIA MARIA SÁVIO DE OLIVEIRA - - CLAUDIO DA SILVA MAURICIO - LEONOR RAIMUNDO - - MARIA APARECIDA PERES FRANCISCO - - MARIA BERNADETH FABIANO MIRANDA - - MARLUCI
FABIANO MIRANDA - - LEIDIANE MIRANDA GONÇALVES - - ALESSANDRA MIRANDA MONARIN - - MIGUEL DOS SANTOS - MILTON ELIAS FERNANDES - - PERCILIA LEAL SPINOLA - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do quanto determinado pela 4ª
Câmara preventa nos autos de nº 2190684-86.2016.8.26.0000, inexistente a apresentação das radiografias, sem que a Telefônica
tenha comprovado diligenciar para tanto, a inversão do ônus da prova já determinada impõe a condenação à complementação
acionária. HABILITAÇÃO Tendo em conta o critério estabelecido pela Câmara preventa, na sentença exequenda e nos dados
dos autores, declaro habilitados: 1) PERCILIA LEAL SPINOLA; Prossiga-se nos termos dos arts. 510 e ss. Juntem planilhas
em cinco (5) dias, sob pena de preclusão da prova. Intime-se o Ministério Público, via Portal e-SAJ. Int. - ADV: JOSE WILSON
PEREIRA (OAB 50628/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), LARA AZANHA PEREIRA RODRIGUES
(OAB 322811/SP)
Processo 1069170-77.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - DIREITO CIVIL - Magali Aparecida Martins Rebelo - Aparecida Caravante dos Santos - - Marco Biagi Ribeiro - - Telas Esgalha Indústria e Comércio Ltda Me - - Maria Augusta Olivato
Pereira - - Solar Glass Indústria e Comércio de Poliéster Reforçado Ltda - - Hospital Sant Ana Ltda Epp - - Dental Paulo Kanda
Materiais Odontologicos Ltda - - Canafertil Comercio Agricola Ltda - - Casa do Arame Araçatuba Ferragens e Ferramentas Ltda
- - La Place Veículos Ltda - - Aralar Comercio de Materiais para Construção Ltda - - Jaime Monsalvarga - - Francisco Emilio
Pereira - - Exame Centro de Diagnóstico Médico - - Kleber Wilson Marques - - Força Rural Comercio de Produtos Agropecuários
Eireli - - Locadora de Veículos Toquetão Ltda. ( Localiza Rent A Car ) - - J Toquetão & Cia Ltda - - Dosa Materiais para
Construção Ltda - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento do artigo
330, inciso III do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 485, incisos
I e VI do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno o(s) autor(es) no pagamento das custas e despesas
processuais. Diante do entendimento da 4ª Câmara Preventa, defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. P.R.I.C.
- ADV: JAIME MONSALVARGA JUNIOR (OAB 146890/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP),
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1069170-77.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - DIREITO CIVIL - Magali Aparecida Martins Rebelo - Aparecida Caravante dos Santos - - Marco Biagi Ribeiro - - Telas Esgalha Indústria e Comércio Ltda Me - - Maria Augusta Olivato
Pereira - - Solar Glass Indústria e Comércio de Poliéster Reforçado Ltda - - Hospital Sant Ana Ltda Epp - - Dental Paulo Kanda
Materiais Odontologicos Ltda - - Canafertil Comercio Agricola Ltda - - Casa do Arame Araçatuba Ferragens e Ferramentas Ltda
- - La Place Veículos Ltda - - Aralar Comercio de Materiais para Construção Ltda - - Jaime Monsalvarga - - Francisco Emilio
Pereira - - Exame Centro de Diagnóstico Médico - - Kleber Wilson Marques - - Força Rural Comercio de Produtos Agropecuários
Eireli - - Locadora de Veículos Toquetão Ltda. ( Localiza Rent A Car ) - - J Toquetão & Cia Ltda - - Dosa Materiais para Construção
Ltda - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, consequentemente, JULGO
EXTINTO o processo, com base no artigo 487, inciso I do CPC. Diante do entendimento da 4ª Câmara preventa, DEFIRO os
benefícios da gratuidade da justiça. Em virtude da sucumbência, condeno o(s) autor(es) no pagamento das custas e despesas
processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios à parte adversa que arbitro, por equidade, em R$1.000,00
por autor, observada a suspensão de exigibilidade por conta da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º do Código de
Processo Civil. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JAIME MONSALVARGA JUNIOR (OAB 146890/SP)
Processo 1069212-29.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - DIREITO CIVIL - Tomosson Centro de Diagnóstico Por
Imagem Birigui Ltda - - Eliana Cristina de Freitas Manzano - - Organização Contábil Novo Mundo Ltda. - - José Carlos Magalhães
- - Carlos Henrique Lorenzetti Magalhães - - Junio Gomes - - Manejo de Bovinos e Rastreabilidade Ltda - - Tomosson Centro
de Diagnóstico Por Imagem Ltda - - Alessandra Cristina Pereira da Silva Rocha - - Francisco Ivair Feresin - - Jet Máquinas
e Assistência Técnica Ltda - Epp - - Agroata - Agropecuária Araçatuba Ltda. - - João Bispo Filho - - Maria Helena Rezende
Venancio - - Carlos Alberto de Souza - - Valdir de Castro - - Gerson Braz de Oliveira - - Alcides Squiani - - Curso Cidade de
Araçatuba Ltda - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento do artigo
330, inciso III do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 485, incisos
I e VI do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno o(s) autor(es) no pagamento das custas e despesas
processuais. Diante do entendimento da 4ª Câmara Preventa, defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. P.R.I.C.
- ADV: JAIME MONSALVARGA JUNIOR (OAB 146890/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP),
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1069212-29.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - DIREITO CIVIL - Tomosson Centro de Diagnóstico Por
Imagem Birigui Ltda - - Eliana Cristina de Freitas Manzano - - Organização Contábil Novo Mundo Ltda. - - José Carlos Magalhães
- - Carlos Henrique Lorenzetti Magalhães - - Junio Gomes - - Manejo de Bovinos e Rastreabilidade Ltda - - Tomosson Centro
de Diagnóstico Por Imagem Ltda - - Alessandra Cristina Pereira da Silva Rocha - - Francisco Ivair Feresin - - Jet Máquinas
e Assistência Técnica Ltda - Epp - - Agroata - Agropecuária Araçatuba Ltda. - - João Bispo Filho - - Maria Helena Rezende
Venancio - - Carlos Alberto de Souza - - Valdir de Castro - - Gerson Braz de Oliveira - - Alcides Squiani - - Curso Cidade de
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