Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2926
3837
DE OLIVEIRA (OAB 255196/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIA MARIA PRADO DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIGIA MORGADO CAVALCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1012/2019
Processo 0000671-76.2014.8.26.0634/02 - Requisição de Pequeno Valor - Espécies de Contratos - Suprinet Suprimentos
para Informática Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - Fls. 38: dar ciência à parte credora acerca do Mandado de
Levantamento Eletrônico expedido (finalizado e assinado) às fls. 38. - ADV: RODRIGO CARDOSO (OAB 244685/SP), MAÍSA
GOMES GUTTIERREZ (OAB 271791/SP), CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP), GUILHERME SANTOS ABREU
RAPOZO (OAB 360238/SP)
Processo 0001757-24.2010.8.26.0634/01 - Requisição de Pequeno Valor - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT
- Antonio Fortes da Silva Filho - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - P. 70/71: Dar ciência parte autora acerca do oficio juntado referente ao deposito efetuado. - ADV: JOSÉ EDUARDO
COSTA DE SOUZA (OAB 195648/SP)
Processo 0003607-98.2019.8.26.0634 (processo principal 0005273-81.2012.8.26.0634) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais - Antonio Alves da Silva - - Weber Denani Silva - Giselle Denani Silva de Andrade - VALE DO PATITI LTDA ME - - Karl Heinz Bauermeister - - Ellen Bauermeister - Vistos. I O
incidente trata de desconsideração de personalidade jurídica. Primeiro, devem-se citar os demandados; depois, postular pela
penhora. Se, porventura, demonstrar urgência, poderei apreciar a tutela provisória de arresto; todavia, tomando conhecimento
os interessados de que os sócios não teriam sido encontrados, o próximo passo é declinar o endereço deles para citação.
Por ora, então, indefiro a penhora. II Recategorize a z. serventia o documento de pág. 40/44, pois não se trata de ofício. III A
propósito, digam Antonio Alves e outros sobre ele (p. 40 e ss.). Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: HELENA MARIA DE OLIVEIRA
SIQUEIRA (OAB 63760/SP), KARL HEINZ BAUERMEISTER (OAB 171206/SP)
Processo 1000310-66.2019.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Adalberto Abrahão de
Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - Vistos. 1 - fls. 265. Defiro. Destarte, nos moldes do quanto já determinado,
libere-se a decisão de fls. 261/262 para servir de DECISÃO-MANDADO, para que o Sr. Oficial de Justiça, encarregado do
cumprimento, proceda à CONSTATAÇÃO da situação do imóvel sob a perspectiva de exploração extrativa, vegetal, pecuária
ou agroindustrial no local, elaborando-se o respectivo auto circunstanciado, tudo conforme decisão proferida a fls. 261/262. 2 Instrua-se com a petição de fls. 265 (indicação do servidor para acompanhar a diligência). 3 - Com a juntada do auto, abra-se
oportunidade às partes para se manifestarem, em 15 dias. 4 - Int. Tremembe, 30 de outubro de 2019. - ADV: CYNTIA HELENA
PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP), GUILHERME SANTOS ABREU RAPOZO (OAB 360238/SP), PAULO DE SOUZA SILVEIRA
(OAB 345575/SP)
Processo 1001289-62.2018.8.26.0634 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Monica
Haslberger - Estância Turística de Tremembé e outro - Vistos. Fls. 72/76: em decorrência do resultado do agravo (que manteve
a decisão agravada - fls. 46/48 e 57 -, com o respectivo trânsito em julgado - fls. 78), intimem-se as executadas, FAZENDA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para que se manifestem
sobre o novo cálculo apresentado, nos moldes de fls. 46/48 e 57, e, querendo, apresentem, dentro de 30 dias, suas eventuais
impugnações. ATENTE-SE a serventia sobre a forma adequada de comunicação processual às FAZENDAS PÚBLICAS. Int.
Tremembe, 30 de outubro de 2019. - ADV: MONICA HASLBERGER (OAB 151170/SP), GUILHERME SANTOS ABREU RAPOZO
(OAB 360238/SP), CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP)
Processo 1001463-37.2019.8.26.0634 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado
de São Paulo - Marcelo Vaqueli - - Service Solutions Soluções Em Contact Center Ltda-me - - Simone Maria Martiniano - Marco Aurélio Duarte dos Santos - - Janaina Rezende Azevedo Gomes Matias - - Silvia Helena Monteiro dos Anjos e outro
- Vistos. I Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE de acordo com o formulário apresentado pelo beneficiado (p.
1516/1517). II Cadastre-se (p. 1522/1523). Ciência ao Ministério Público. Intimem-se - ADV: NORBERTO PINHEIRO NETO
(OAB 263180/SP), JAIME GOMES REZENDE (OAB 29461/MG), CRISPIM BALDUINO DA SILVA JUNIOR (OAB 342167/SP),
DANIELA COUTO PEREIRA (OAB 334509/SP), ANTHERO MENDES PEREIRA JÚNIOR (OAB 180414/SP), DENISE DE PAIVA
IELPO (OAB 242978/SP), ANTHERO MENDES PEREIRA (OAB 122720/SP)
Processo 1001896-75.2018.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Base Construções Ltda - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - Vistos. 1 - Faça-se a movimentação do trânsito em julgado do V. Acórdão, na esteira do quanto
certificado a fls. 155, com o devido arquivamento e anotação do código correspondente (vide orientações de fls. 158/159 arquivo definitivo) 2 - Após, abra-se nova conclusão nos autos dos incidentes em apenso, certificando-se. Tremembe, 30 de
outubro de 2019. - ADV: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO CHAVES (OAB 206186/SP), CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO
(OAB 280766/SP), GUILHERME SANTOS ABREU RAPOZO (OAB 360238/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FELLIPPE DE SOUZA MARINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO RODRIGUES HOMEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0551/2019
Processo 0000046-66.2019.8.26.0634 (processo principal 1001870-14.2017.8.26.0634) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco - Manifeste-se a parte autora sobre o AR-Negativo juntado. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0000406-98.2019.8.26.0634 (processo principal 1000990-56.2016.8.26.0634) - Liquidação por Arbitramento Alienação Fiduciária - Semiramis Chiaradia F. Fonseca - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Torno nula a decisão de fls.
54/55 em respeito aos Princípios do Contraditório e ampla Defesa. Devolvo o prazo para o requerido especificar provas. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º