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TJSP 05/11/2019 -fl. 13 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2927

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disfunção e dilatação ventricular esquerda, hipertensão pulmonar, fibrilação atrial, insuficiência renal crônica, anemia e doença
vascular periférica com endoprótese para tratamento de aneurisma de aorta abdominal, a ele foi indicada a realização de
procedimento de valvoplatia mitral percutânea transseptal com dispositivo mitra clip, já considerando a gravidade e alto risco
para tratamento cirúrgico convencional. Segue narrando que o pedido de autorização foi feito à ré em 28/10/2019 (fls. 75/77), e
até o momento não foi respondido, motivo pelo qual foi encaminhada nesta data pedido em reiteração, informando que a cirurgia
deverá ser realizada impreterivelmente em 04/11/2019 (fls. 78), o qual também não foi respondido. Eis o que cabia relatar.
Decido. Da análise dos fatos e fundamentos do pedido, sempre considerando os limites de cognição desta fase do processo,
entendo presentes os requisitos autorizadores da tutela pretendida. Há plausibilidade do direito invocado uma vez que o autor
é beneficiário do plano de saúde da ré (fls. 15/16 e 69) e necessita com urgência do tratamento proposto ante o alto risco para
o tratamento convencional (fls. 75/78). Outrossim, é incontroverso o perigo com a demora da prestação jurisdicional, de modo
que a ausência de resposta até o momento deve ser interpretada como uma negativa, a qual não se justifica, devendo ser
desconsiderada. Há, ainda, a reversibilidade da medida, vez que o autor pode ser compelido a pagar os valores adiantados pela
ré caso a ação reste improcedente. Desta feita, DEFIRO a antecipação da tutela pleiteada para determinar que a ré autorize o
procedimento de valvoplastia mitral percutânea transseptal com dispositivo mitra clip, a ser realizado no Hospital Sírio Libanês
se for credenciado, marcado para o dia 04/11/2019, nos termos do relatório médico de fls. 75/78, sob pena de multa no importe
de R$50.000,00. No mais, comprove o autor o recolhimento das custas e taxas iniciais, no prazo de 15 dias sob pena de
indeferimento da inicial e revogação da tutela ora concedida. Serve a presente, digitalmente assinada, como ofício de intimação
para os devidos fins, cabendo ao autor seu encaminhamento. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1114248-94.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Yflora - Agroflorestal Ltda - Vistos. A ordem de bloqueio restou infrutífera, conforme detalhamento anexado fls
176/177. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 20 (vinte) dias. Quanto à pesquisa
via sistema Infojud, não foram obtidas informações, segundo extrato anexado às fls 178/179. Relativamente à pesquisa de bens
via sistema Renajud, e comprovante de inclusão de restrição veicular encontra-se anexado às fls 180/181. Intime-se. - ADV:
ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/
SP)
Processo 1115899-30.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Bruna Avelino dos
Santos - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Junte, a parte interessada, o Formulário para expedição de Mandado de
Levantamento Eletrônico que se encontra no site do Tribunal de Justiça no link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA
JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 1116642-06.2018.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Tellerina Comércio de Presentes
e Artigos para Decoração S.A. - Brookfield Brasil Shopping Centers Ltda. - - Fundo de Investimento Imobiliário Fii Shopping
West Plaza, - - Btg Pactual Serviços Financeiros S.a. Dtvm - - Aliansce Shopping Centers S/A - Ciência às partes da estimativa
de honorários periciais juntada aos autos. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB
173965/SP)
Processo 1119034-21.2015.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Liminar - Esaú Cabral da Costa - ME - J Matas do Brasil
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - - Iguatemy Containers ME - - Mauricio Dela Rosa - Ofício disponível para impressão e
encaminhamento. - ADV: CARLOS ALBERTO CLEMENTE (OAB 296385/SP), ROBERTO SAMESSIMA (OAB 189077/SP)
Processo 1119887-93.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Pedro Inacio de Souza - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Diga a parte credora se, com o levantamento da quantia depositada (fl. 199),
tem por satisfeito seu crédito. O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da
obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, a parte interessada deverá
providenciar a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. Registre-se que
o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad judicia com outorga de poderes bastantes para
receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intimese. - ADV: BIANCA DIAS MIRANDA (OAB 252504/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1130954-26.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonio Bosco Gomes - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Ao autor, comparecer no IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo, no
dia 04/02/2020, às 14:50 horas, para a realização da perícia médica. Comparecer com 1 (UMA) HORA de antecedência, munido
de documento de identificação (RG e CTPS), sob pena de não ser atendido, bem como portando exames de laboratório, exames
radiológicos, receitas, etc, se porventura os tiver. (ref. Prontuário IMESC nº 434290). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), CLAUDIO HIRATA (OAB 197340/SP)
Processo 1133322-66.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Omni Banco S.A. - Orlando
Aparecido Ferreira - Ao autor, recolher custas para citação. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/
SP)
Processo 1133802-44.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Luziete
Pascoal de Oliveira - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento do feito.
Nos termos do art. 1286 das NSCGJ, eventual início da fase de execução deve se dar por meio de petição protocolada sob a
classe “Cumprimento de Sentença”, instruída com as seguintes peças, para posterior autuação e processamento em apartado:
Sentença e acórdão, se existente; Certidão de trânsito em julgado (se o caso); Demonstrativo do débito atualizado ou planilha
do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; Mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: TAMARA KETLYN DE ARAUJO COSTA SANTOS (OAB 214774/RJ), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS
COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1135034-91.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Omni Banco S.A. - Alexandro
dos Santos - Ao autor, recolher custas para citação. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1135080-80.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Omni Banco S.A. - David da
Silva Nunes Andrade - Ao autor retificar o endereço, pois o CEP:3561-100 não corresponde a Viela Rubens. - ADV: GIOVANNA
MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)

2ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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