Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2929
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possam levar à liberdade; (iv) relatório deverá avaliar (a) a adoção de estabelecimentos penais alternativos; (b) o fomento
à oferta de trabalho e o estudo para os sentenciados; (c) a facilitação da tarefa das unidades da Federação na obtenção e
acompanhamento dos financiamentos com recursos do FUNPEN; (d) a adoção de melhorias da administração judiciária ligada
à execução penal. 7. Estabelecimento de interpretação conforme a Constituição para (a) excluir qualquer interpretação que
permita o contingenciamento do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), criado pela Lei Complementar 79/94; b) estabelecer
que a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) para financiar centrais de monitoração eletrônica e
penas alternativas é compatível com a interpretação do art. 3º da Lei Complementar 79/94. 8. Caso concreto: o Tribunal de
Justiça reconheceu, em sede de apelação em ação penal, a inexistência de estabelecimento adequado ao cumprimento de pena
privativa de liberdade no regime semiaberto e, como consequência, determinou o cumprimento da pena em prisão domiciliar,
até que disponibilizada vaga. Recurso extraordinário provido em parte, apenas para determinar que, havendo viabilidade, ao
invés da prisão domiciliar, sejam observados (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade
eletronicamente monitorada do recorrido, enquanto em regime semiaberto; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/
ou estudo ao sentenciado após progressão ao regime aberto” (RE 641320, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno,
julgado em 11/05/2016, Acórdão Eletrônico DJe-159 divulg 29-07-2016 public 01-08-2016) - destaquei. Assim, CONCEDO a
ordem para a imediata transferência da paciente ELIZANE APARECIDA DE OLIVEIRA para o regime semiaberto e, na hipótese
de não cumprimento no prazo de 24 horas, concedo à paciente a prisão domiciliar. Oficie-se. - Magistrado(a) Fernanda Oliveira
Silva - Advs: Carolina Macari (OAB: 291024/SP) -
BANANAL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL CALAFATE BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2019
Processo 0000020-82.1998.8.26.0059 (059.01.1998.000020) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Industria Madeirit Sa - Fica a parte executada INTIMADA para comparecer
em Cartório/Fórum de Bananal/SP, a fim de retirar o Mandado de Cancelamento do Registro de Penhora e apresentar junto ao
Cartório de Registro de Imóveis local, para as providências cabíveis. - ADV: COSME DE OLIVEIRA (OAB 111869/SP), DANIEL
MÜLLER MARTINS (OAB 29308/PR)
Processo 0000351-10.2011.8.26.0059 (059.01.2011.000351) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.F.B. - V.B. - Concedo o
prazo pleiteado. Anote-se. Int. - ADV: IVY CHEMINAND MONTEIRO DE BARROS (OAB 294976/SP), FATIMA PEREIRA LOPES
KATAYAMA (OAB 97312/SP)
Processo 0000629-69.2015.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cledio Aldencir da
Silva - Encaminhe via malote digital. No entanto, não fora deferida a gratuidade de justiça. Int. - ADV: ALEXANDRE CANTILHO
VIDAL (OAB 103991/RJ)
Processo 0000936-87.2010.8.26.0159 (159.01.2010.000936) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Antonio Nogueira de Almeida e outro - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por Antônio Nogueira de Almeida e Maria Luísa de Seixas Nogueira para
DECRETAR a retificação do registro do imóvel matriculado sob o número 3.908 do RGI local, nos termos do memorial descritivo
e planta de georreferenciamento do mesmo às folhas 169/170 e 171 respectivamente. Condeno os autores de forma proporcional
às custas processuais. Sem honorários de advogado, pois não houve resistência capaz de justificar a verba sucumbencial.
Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP), FABIANA NADER COBRA
RIBEIRO (OAB 181098/SP)
Processo 0001040-83.2013.8.26.0059 (005.92.0130.001040) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.X. C.H.S.X. - Considerando a informação de saldo bloqueado de FGTS a título de pensão alimentícia, defiro a expedição de
ALVARÁ conforme solicitado. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: RICARDO DE ALBUQUERQUE BARROS (OAB 54852/RJ),
WANDERLEY DE HOLLANDA GOMES (OAB 31497/RJ)
Processo 0001176-56.2008.8.26.0059 (059.01.2008.001176) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria
Judite Henriques Pinto - Espólio de Julio Cesar de Siqueira e outros - “Fica a parte autora intimada para providenciar, em 05
dias, a distribuição das cartas precatórias de fls. 553 e 554 por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG
2290/2016.” - ADV: MARCELO DE ALMEIDA SILVA (OAB 337654/SP), FATIMA PEREIRA LOPES KATAYAMA (OAB 97312/SP),
RODRIGO ALVES MACHADO DE PAULA (OAB 90095/RJ)
Processo 0001327-80.2012.8.26.0059 (059.01.2012.001327) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roland Behr e
outro - Bocaina Desenvolvimento Administração e Participações Ltda - DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO
ESTADO DE SAO PAULO - D.E.R. - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO formulado na ação proposta por Roland Behr e Izabella Müller Carioba Behr para DECLARAR o
domínio dos autores sobre o imóvel descrito na inicial, conforme os documentos às folhas 14/27. Servirá a sentença como título
à matrícula do imóvel, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis competente. Condeno Roger William Kafer às custas
do processo e aos honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85 , § 2.º, do
Código de Processo Civil. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: EGLE CRISTINA DE FREITAS GAVIÃO GUIMARÃES (OAB 173858/SP),
ALLAN RODRIGUES DE AZEVEDO (OAB 351779/SP), CRISTIANE DE ABREU BERGMANN (OAB 259391/SP), ALEX SANDRO
DA SILVA (OAB 254225/SP), THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP)
Processo 3000355-25.2013.8.26.0059 (apensado ao processo 0002082-46.2008.8.26.0059) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Ana Maria Amaral de Morais - Prefeitura Municipal de Bananal - Vistos. É cediço que o
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