Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2934
94
RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP)
Processo 1101652-78.2016.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Geosiga Soluções Em Geoposicionamento Ltda - West Line
Transportes Express Ltda Me - Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença
nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação “cumprimento
de sentença” de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este
incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação “petições diversas”. Apresente os cálculos relativos a seu
crédito, em 10 dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor integral da
execução, art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03. Após, intime-se em execução, art. 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil, por
edital, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução
ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo a executada intimada do prazo de 15 dias para
apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Frustrada a providência, e, se requeridos pelo credor, formalizese a penhora, obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil, providenciando o credor o recolhimento previsto no
Provimento 1864/2011. Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre a suspensão da execução art. 921, III, do Código de
Processo Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento. Caso não seja dado início da execução em 30 dias, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR
(OAB 93861/SP), KATIA CILENE BARBIERI (OAB 309833/SP), HUGO LEONARDO MESSINA (OAB 370747/SP)
Processo 1102074-82.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine Cristina Oliveira
de Jesus - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - - Diagnóstika - Unidade Diagnóstica Em Patologia Cirurgica e Citologia
Ltda e outro - Diante da manifestação de fls. 561/566, oficie-se ao Imesc (pasta nº 456049), solicitando esclarecimentos. - ADV:
LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), LUIZ CARLOS PEDROSA (OAB 110744/SP), CAIO MARCIO BORJA FILIZZOLA (OAB
131842/MG), MÚCIO WANDERLEY BORJA (OAB 8101/MG), ALEXANDRE NAVARRO BORJA NETO (OAB 60020/MG)
Processo 1102552-56.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Ibirapuera Plaza Center - Fls. 41/45: Rejeitada a emenda. Primeiro porque a ré já foi citada. Segundo porque a inicial se refere
à unidade 111 e a emenda faz menção à unidade 112, está última, conforme se infere do documento de fls. 46 está em nome de
Rubens Cáli Jorge, que não compõe o polo passivo. E a matrícula juntada aos autos é da unidade 111. Aguarde-se o decurso do
prazo para oferecimento de contestação, eis que a executada já foi citada às fls. 40. - ADV: YARA RUBIO ALVES (OAB 266252/
SP)
Processo 1103481-26.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcos
Antonio Costa de Oliveira - - Andrea Bonafe Saes Moreno - Centro Trasmontano de São Paulo - Vistos. Diante da certidão de fls.
203 e do comando de fls. 196, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Fica a executada intimada a comprovar o recolhimento da custas finais, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na
dívida. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCOS ANTONIO COSTA DE
OLIVEIRA (OAB 212619/SP), ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP)
Processo 1104351-76.2015.8.26.0100 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Energética Santa
Helena - BANCO PAN S/A - Ante o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa nos termos do
Comunicado CG n° 1789/2017. Providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação “cumprimento de sentença” de modo a gerar um
incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença
gerado, sob a denominação “petições diversas”. Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos do art.
524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual
11.608/03. Após, intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para
pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará
honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo o executado intimado do prazo de 15 dias a apresentação
de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Frustrada a providência, e, se requeridos pelo credor, formalize-se a penhora,
obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil, , providenciando o credor o recolhimento previsto no Provimento
1864/2011. Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre a suspensão da execução art. 921, III, do Código de Processo
Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento. Caso não seja dado início da execução em 30 dias, arquivem-se os autos.
- ADV: LUIZ CARLOS MALHEIROS FRANÇA (OAB 163989/RJ), MARCUS DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 252425/SP), ELIAS
MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
Processo 1104893-55.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marilena Lehmann Pimentel
- - Julieta Monteiro Lehmann - Fls. 141/142: defiro o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, como requerido a fls, para adoção das
providências indicadas. Decorrido o prazo, intime-se para comprovar o compromisso de compra e venda do imóvel descrito na
inicial, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 485, I c/c art. 330, III, ambos do Código de Processo Civil. - ADV:
REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP)
Processo 1105052-71.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - LEANDRO
VEDOVELLO - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 396: ciência do comprovante de pagamento. - ADV: EVANDRO JOSE LAGO (OAB
214055/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1105052-71.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos LEANDRO VEDOVELLO - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 398/400: manifeste-se o exequente no prazo legal. Após, tornem os
autos conclusos para decisão. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EVANDRO JOSE LAGO
(OAB 214055/SP)
Processo 1107706-55.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Lister Martin Araujo - Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, acerca do AR negativo de fls 61. - ADV: CARLOS
GUILHERME SAEZ GARCIA (OAB 187069/SP)
Processo 1108715-28.2014.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - SÉ SUPERMERCADOS LTDA. Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores Spaulo -coopercitrus - Expedido mandado de averbação, deve a parte interessada
providenciar sua impressão no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP),
DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1108827-21.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Link Bank Fundo
de Investimentos Em Direitos Creditórios - Vistos. Fls. 156/7: recebo como emenda à inicial. Anote-se o novo valor atribuído
à causa. Aguarde-se o recolhimento das custas e despesas de ingresso pelo prazo já concedido às fls. 158. Na inércia da
exequente, tornem-me conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JOAO PAULO DE NARDI MACIEJEZACK (OAB 148686/SP)
Processo 1110259-75.2019.8.26.0100 - Protesto - Prescrição e Decadência - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Vistos. Notifique(m)-se, nos termos da petição inicial que segue anexa, ficando o(s) réu(s) advertido(s) nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º