Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2939
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DA SILVA (OAB 181933/SP)
Processo 1000484-28.2019.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.R.S. - Fica a parte
autora intimada da audiência de conciliação designada para o dia 04/02/2020 às 15:30h no CEJUSC Local. - ADV: PAULO
CESAR DE MACEDO (OAB 343414/SP)
Processo 1000489-84.2018.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - E.F.S. - J.F. e outro - Vistos.
Aguarde-se o retorno do estudo psicossocial agendado. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO SILVA
GALVÃO (OAB 311312/SP), FABIO DA SILVA BARROS CAPUCHO (OAB 290236/SP), THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB
195265/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS CAMPOS DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CLAUDIA GONÇALVES DE MORAIS MULLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2019
Processo 1000491-88.2017.8.26.0488 - Interdição - Tutela e Curatela - A.B.C.T. - Vistos. Republique-se mais uma vez o
edital. Após, se tudo cumprido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP)
Processo 1000492-05.2019.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.H.C.J. - Vistos. Requeira a parte autora
o que entender de direito com relação ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: THIAGO BERNARDES
FRANÇA (OAB 195265/SP)
Processo 1000495-57.2019.8.26.0488 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução M.L.L. - P.J.S. - - A.P.S. - - A.L.S. - - H.S.M. - - N.S. e outro - Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte
autora. Anote-se. Recebo as fls. 33 como emenda à inicial. Anote-se. Providencie a serventia a correção cadastral. Anule-se
as procurações de fls. 07/11. Para a audiência de conciliação designo o dia 04/02/2020, às 16:00h. A audiência será realizada
no CEJUSC desta Comarca. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
a partir da realização da audiência, em não havendo acordo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intime-se.
- ADV: KACIA MARIA NEMETALA (OAB 233891/SP)
Processo 1000520-70.2019.8.26.0488 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.F.C.A.
- - J.C.A. - Vistos. Recebo as fls. 29/30 como emenda à inicial. Conforme requerido pelo exequente, prossigam-se estes autos nos
termos do disposto no artigo 528, § 8º do CPC/2015. Assim, estes autos terão andamento nos termos do artigo 523 e seguintes
do CPC/2015. Portanto, intime-se o executado por mandado para efetuar o pagamento do valor do débito demonstrado na
memória de cálculo, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários
advocatícios, também no valor de 10% (artigo 523, § 1º). Não efetuado o pagamento no prazo acima assinalado, expeça a
serventia mandado de penhora e avaliação, bem como proceda aos demais atos de expropriação. Intime-se ainda o executado
de que, independentemente de penhora e decorrido o prazo acima sem pagamento, poderá apresentar impugnação no prazo de
15 dias (artigo 525 do CPC/2015). Defiro ainda expedição de ofício à empregadora do executado conforme requerido a fls. 30,
item “f”, desde que nos autos conste nome e endereço da empresa na qual trabalha o executado. Em caso negativo, certifiquese e intime-se o autor para que informe ficando desde já deferida a expedição do ofício. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA
GUIMARÃES CÂMARA NETO (OAB 246018/SP)
Processo 1000553-60.2019.8.26.0488 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - L.P.G.J. - Nos termos do Comunicado CG. Nº 1951/2017 itens III e V. 3 - fica a parte autora intimada a distribuir a carta
precatória, imprimindo a e instruindo com copias necessárias, comprovando sua distribuição em 10 dias. - ADV: SILVIA HELENA
DA SILVA (OAB 181933/SP)
Processo 1000573-85.2018.8.26.0488 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.S. - H.P.C. - Vistos. Fls. 117 e
120: se tudo em termos, expeça a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DE MACEDO (OAB 343414/SP),
RAFAEL OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 381810/SP)
Processo 1000592-91.2018.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.O. - Vistos. Certifique a serventia o decurso
do prazo para apresentação de contestação pelo réu (citação a fls. 51). Após, intime-se a parte autora para que requeira o que
entender de direito com relação ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LUCIANO MANOEL FERNANDES MORAES (OAB
290287/SP)
Processo 1000597-84.2016.8.26.0488 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.L.S.C. - P.H.B.C. - Vistos. Com
fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º