Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2939
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Indenização por Dano Moral - Rosimar Francisca da Luz - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ciência a parte INTERESSADA
dos(s) Mandados de Levantamento Eletrônico assinado(s) nos termos requisitados Comprovante de resgate de deposito
juducial disponível no endereço eletrônico https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor- publico/judiciario/depositos-judiciais/
Observe que na consulta devera ser utilizado o numero do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos. Em havendo
necessidade do numero da conta judicial, proceda-se a consulta do comprovante de pagamento de deposito pelo numero de ID
disponível nos, utilizando o mesmo endereço eletrônico. - ADV: ROSELI GOMES MARTINS (OAB 56279/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0010407-02.2017.8.26.0477 (processo principal 0025442-75.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Sistema Financeiro da Habitação - Maria Salete Oliveira dos Santos - Cooperativa Real da Habitaçao Coophreal - - Real
Consultoria de Imoveis Sc Ltda - Vistos. Petição retro: defiro o pedido de informações via sistema: ( ) BACENJUD - Pesquisa de
endereços; ( ) INFOJUD - Pesquisa de endereços; (X ) INFOJUD - Pesquisa das últimas 3 declarações de renda; ( ) RENAJUD
- Pesquisa e bloqueio de veículos; ( ) RENAJUD - Pesquisa de endereços; ( ) SERASAJUD - Pesquisa de endereços; ( ) TRESIEL - Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: PAULO CESAR OLIVEIRA MARTINEZ (OAB
180884/SP), SONIA MARIA DE OLIVEIRA MOROZETTI (OAB 30900/SP), JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA (OAB
125969/SP), MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/SP)
Processo 0010704-09.2017.8.26.0477 (processo principal 1011741-25.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Residencial Alberto Seródio - Eder José Fernandes de Oliveira - Fazenda do Município de Praia
Grande - - João Ferreira da Rocha - Vistos. Fls. 209/219: manifeste-se o executado quanto ao pedido de habilitação do crédito
tributário. Fls. 220/222: ciente. Fls. 223/233: nesta data, regularizei os autos de fls. 225/226, considerando a arrematação
perfeita, acabada e irretratável. Aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do art. 903, §2º, do CPC. Decorrido o prazo sem
manifestação, certifique-se e expeça-se carta de arrematação e mandado de entrega de posse. Sem prejuízo, providencie o
exequente, no prazo de cinco dias, a juntada de cálculo dos débitos pendentes até a data da assinatura do auto de arrematação,
devidamente atualizado até a data do depósito, sendo certo que a partir da arrematação os débitos condominiais correm por
conta do arrematante e, a partir do depósito, a atualização dos valores é feita diretamente pela instituição bancária depositária
da quantia. Quanto à dívida tributária, deverá a Fazenda Pública juntar planilha débitos em aberto, incluindo débitos pendentes
até a data da assinatura do auto de arrematação (exercício 2019), devendo ser considera a dívida para pagamento à vista,
indicando a execução fiscal para a qual pretende a transferência de valores. Fls. 234/248: cadastra-se o arrematante como
terceiro interessado. Oportunamente, tornem conclusos para análise das prelações, observando-se que também há penhora
no rosto dos autos em fls. 194 a ser apreciada. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ALEXANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 242259/SP), MARLENE PANTRIGO
DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), FARID
MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP)
Processo 0011015-97.2017.8.26.0477 (processo principal 1010953-11.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Barramares Forte - Vistos. Fls. 137/173: manifeste-se o exequente, no prazo de quinze
dias, quanto à impugnação apresentada pelo terceiro interessado. Fls. 177/184: ciência às partes quanto aos leilões negativos.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a
contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço,
impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a
triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES
(OAB 258233/SP), ALEXANDRE TADEU NOGUEIRA (OAB 266696/SP)
Processo 0011296-19.2018.8.26.0477 (processo principal 1014605-02.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Wagner Humberto Nogueira - Luis Claudio Candido - Vistos. Petição retro: cumpra-se o já determinado.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: CLAUDIO CANDIDO LEMES
(OAB 99646/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 0011410-89.2017.8.26.0477 (processo principal 0022434-61.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Iara e Iemanjá - Luiz Carlos Furlani - Fazenda Pública do Município de Praia
Grande/SP - Vistos. Fls. 241/256 e certidão retro: ciente. Manifestem-se o exequente e o credor tributário, no prazo de cinco
dias, quanto ao lance condicional ofertado pelo arrematante. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que
deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de
liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Int. - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), BRUNO CATTI BENEDITO (OAB 258645/SP),
CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP), ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP)
Processo 0011746-59.2018.8.26.0477 (processo principal 1001560-91.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Executivo Administradora de Beneficios - Vistos. Petição retro: ciente. Por ora, aguarde-se a devolução do
aviso de recebimento quanto à carta de intimação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP)
Processo 0011752-66.2018.8.26.0477 (processo principal 1004575-68.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Residencial Cecla Chateaubriand - Márcia Moreira de Souza - Vistos. Fls. 70/75: Defiro
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