Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2941
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Processo 0003148-81.2019.8.26.0445 (processo principal 1003403-90.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Alexsandre Pinheiro de Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos
Vistos. Intime-se o(a) exequente para que apresente o cálculo do débito atualizado e acrescido da multa de 10% prevista no art.
523, § 1º do CPC, para prosseguimento do processo, no prazo de dez (10) dias. Pindamonhangaba, 22 de novembro de 2019. ADV: AMAURY FERRARI (OAB 131228/SP)
Processo 0003443-21.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Voxcred
Administradora de Cartões de Credito - Vistos. Providencie-se a z. Serventia a atualização do endereço do requerente no
sistema SAJ (fls. 81), certificando-se. No mais, diante dos documentos juntados pela autor(a) em réplica, nos termos do art. 437,
§ 1º do NCPC, faculto manifestação pelo(a) requerido(a). Após conclusos. Int. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/
SP)
Processo 0003509-98.2019.8.26.0445 (processo principal 1003507-82.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jose Carlos de Almeida - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Vistos. Observo que a
sentençade fls. 61 consignou a determinação datransferência do depósito de fls. 60 ao exequente, quando o correto seria a
transferênciados valores de fls. 33 e 60, ficando então retificada a referida sentença, apenas no que se refere a este particular,
posto que houve erro material, providenciando-se a z. Serventia a expedição do MLE. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO
SAVIO (OAB 290656/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS
(OAB 279348/SP)
Processo 0003880-62.2019.8.26.0445 (processo principal 1003912-84.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Carlos Bolis Foroni - Maria de Fatima Oliveira e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino
de Moura Santos Vistos. Intime-se o(a) exequente para que apresente o cálculo do débito atualizado e acrescido da multa de
10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, para prosseguimento do processo, no prazo de dez (10) dias. Pindamonhangaba, 25
de novembro de 2019. - ADV: GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB 262383/SP), EDGAR FRANCO PERES GONÇALVES (OAB
295836/SP)
Processo 0003883-17.2019.8.26.0445 (processo principal 1006200-05.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - João Paulo Gonçalves Santos Marques - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos.
Intime-se o(a) exequente para que apresente o cálculo do débito atualizado e acrescido da multa de 10% prevista no art. 523, §
1º do CPC, para prosseguimento do processo, no prazo de dez (10) dias. Pindamonhangaba, 22 de novembro de 2019. - ADV:
ANDRE LUIZ PIRES DE FARIA (OAB 255689/SP), MANUEL GIRAO XAVIER (OAB 270655/SP)
Processo 0003884-02.2019.8.26.0445 (processo principal 1006225-18.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - João Paulo Gonçalves Santos Marques - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos.
Intime-se o(a) exequente para que apresente o cálculo do débito atualizado e acrescido da multa de 10% prevista no art. 523, §
1º do CPC, para prosseguimento do processo, no prazo de dez (10) dias. Pindamonhangaba, 21 de novembro de 2019. - ADV:
ANDRE LUIZ PIRES DE FARIA (OAB 255689/SP), MANUEL GIRAO XAVIER (OAB 270655/SP)
Processo 0003944-72.2019.8.26.0445 (processo principal 1006563-26.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Juros
de Mora - Legais / Contratuais - Regina Claudia Teberga Piorino - Me - Vistos. “As partes comunicarão ao Juízo as mudanças
de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado,
na ausência da comunicação” (§ 2º do art. 19 da Lei 9.099/95). Nesses termos, considera-se válida a intimação de fls. 31,
remetida ao último endereço do(a) executada constante dos autos. Se o caso, certifique a Z. Serventia o decurso de prazo para
pagamento, nos termos da decisão de fls. 27. Intime-se. - ADV: MARCELLE HOMEM DE MELO MONTEIRO (OAB 331486/SP)
Processo 0004014-89.2019.8.26.0445 (processo principal 1004820-44.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Iza Miris Pena Alcantara Me - Vistos. Intime-se a exequente para que apresente o cálculo do débito atualizado e
acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, para prosseguimento do processo. Prazo 10 (dez) dias. Intime-se.
- ADV: ELIANE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 269867/SP)
Processo 0004074-62.2019.8.26.0445 (processo principal 1005232-43.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Iza Miris Pena Alcantara Me - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. Frustrada
a intimação via correio (NÃO PROCURADO), intime-se o(a) executado(a) do(a) r. decisão de fls. 08, através de MANDADO, a
ser cumprido por Oficial de Justiça. Pindamonhangaba, 25 de novembro de 2019. - ADV: ELIANE CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB 269867/SP)
Processo 0005149-39.2019.8.26.0445 (processo principal 1002382-11.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Amanda Cristina Silva Carneiro - Tim Celular S/A - Vistos. 1) Trata-se de ação de cumprimento
de sentença cuja condenação não foi espontaneamente observada pela ré. 2) Intime-se a executada para pagamento no prazo
de 15 dias, sob pena de multa prevista no § 1º, do artigo 523, do CPC. Intime-se. - ADV: MARIANA BARROS MENDONÇA
(OAB 281422/SP), TATIANE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 288442/SP), ALINE PRADO COSTA SALGADO MARCONDES (OAB
295084/SP), ANA PAULA PINTO MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/SP)
Processo 0005201-35.2019.8.26.0445 (processo principal 1001751-67.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Fabio Maciel Sales 3664907806me - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Vistos. 1) Tratase de ação de cumprimento de sentença cuja condenação não foi espontaneamente observada pela ré. 2) Intime-se a executada
para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no § 1º, do artigo 523, do CPC. Intime-se. - ADV: GIULIANA
FARIA DE SOUZA VIZACO (OAB 214323/SP), ELIZABETH DE GODOY MARTINHO SOUZA (OAB 113903/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP)
Processo 0005316-90.2018.8.26.0445 (processo principal 1005299-71.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elias Rivelle de Freitas - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de
Moura Santos Vistos. I Uma vez que a parte está representada por Advogado, o qual foi intimado pela Imprensa Oficial, aguardese por trinta dias (nos termos dos itens 10.1 e 10.2 do Comunicado CG nº 455/06). II Após, remetam-se os autos à conclusão,
para extinção em face da contumácia, independentemente de intimação (artigo 51,§ 1º, da lei nº 9099/95). III - Intime-se.
Pindamonhangaba, 19 de novembro de 2019. - ADV: OSWALDO DE OLIVEIRA (OAB 108329/SP)
Processo 0005935-20.2018.8.26.0445 (processo principal 1002539-52.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Sônia Maria Monteiro Guirado - Vistos. Nos termos da decisão de 82, expeça-se mandado de penhora, avaliação e
intimação, devendo a constrição recair sobre o veículo bloqueado às fls. 85. Intime-se. - ADV: OLACI SOARES (OAB 301365/
SP)
Processo 0006003-67.2018.8.26.0445 (processo principal 0006610-17.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - José Roberto Bicudo - Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que já se tentou
o bloqueio de valores do(a) executado (a), via Bacen-Jud (fls. 23/24), e o bloqueio de veículos, via Renajud (fls. 25/26), sem
sucesso. Expedido mandado não se logrou êxito na penhora em bens do(a) executado(a), conforme certidão de fls. 31. Concedida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º