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TJSP 29/11/2019 -fl. 1339 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2943

1339

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA AMBROGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA REZENDE DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1206/2019
Processo 0001938-76.2013.8.26.0292 (029.22.0130.001938) - Monitória - Duplicata - Damapel Indústria Comércio e
Distribuição de Papéis Ltda - Vistos. 1. Tendo em vista que o processo está em fase de cumprimento de sentença, a fim
de regularizar a situação processual no sistema SAJ, proceda a serventia a baixa definitiva destes autos de conhecimento
0001938-76.2013.8.26.0292 (código 61615) e, prossiga-se no cumprimento de sentença n. 0001938-76.2013.8.26.0292/01. 2.
Regularize-se a autuação, mediante a alteração da etiqueta do processo, a fim de que na capa do processo conste o número
do cumprimento de sentença. 3. Deverão as partes se atentarem para peticionar no incidente de cumprimento de sentença n.
0001938-76.2013.8.26.0292/01.. 4. Para realização das pesquisas, recolha o exequente as taxas devidas. Int. - ADV: FABIO
BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Processo 0004711-94.2013.8.26.0292 (029.22.0130.004711) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário Jose Soares de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Remetam-se os autos ao INSS, conforme requerido.
Int. - ADV: JOELMA ROCHA FERREIRA GALVÃO (OAB 168179/SP), ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB
198573/SP)
Processo 0008647-64.2012.8.26.0292 (292.01.2012.008647) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Espólio de Wilson Arice
- Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, diga o autor sobre o prosseguimento do feito. No
silêncio, intime-se o(a)(s) autor(a)(s) pessoalmente a que, no prazo de 05 dias, dê andamento ao processo, sob pena de
extinção (art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: DIRCEU PEREZ RIVAS (OAB 70654/SP)
Processo 0009567-09.2010.8.26.0292 (292.01.2010.009567) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Banco do Brasil Sa - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha o exequente as taxas necessárias para a realização das pesquisas
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Devendo atentar-se que as taxas deverão ser recolhidas POR PESSOA e para CADA
SISTEMA DE PESQUISA. Os valores das taxas poderão ser obtidos no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), LUCIANA SOARES SILVA DE ABREU (OAB 187201/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA AMBROGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA REZENDE DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1212/2019
Processo 0002194-09.2019.8.26.0292 (processo principal 1008628-02.2016.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Maria Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ofertou impugnação ao Cumprimento de Sentença contra ANA MARIA
GONÇALVES (fls. 73/74). Alegou o impugnante, em síntese, a exequente creditou valor maior na competência 05/2016 e ao
13º/2016; não descontou valores já pagos; não aplicou corretamente os juros e a correção monetária determinada. Estimou o
valor da execução em R$ 24.930,89. A impugnada insistiu na correção do cálculo por ela apresentado. Informação do Contador
Judicial (fls. 79/80), seguida de manifestação das partes (fls. 86 e 87). É o relatório. Fundamento e decido. As partes se
manifestaram favoravelmente aos valores apresentados pelo Contador Judicial, que fixou o valor total em execução em R$.
25.043,53. Assim, homologo os cálculos de fls. 79/80, que seguiu os parâmetros determinados no julgado. Considerando que o
impugnante decaiu na parte mínima, o pagamentos das despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária que
fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), são devidos pela impugnada. Considerando que a autora é beneficiária da Assistência
Judiciária Gratuita, atente-se ao artigo 98, parágrafo terceiro do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem interposição
de recursos desta decisão, requisite-se o pagamento. Intime-se. - ADV: JULIANA DE MORAES VIEIRA (OAB 330134/SP)
Processo 0005491-24.2019.8.26.0292 (processo principal 1007132-35.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Obrigações - Regis Leandro de Souza Varella - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mantenho a decisão agravada, por
seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão definitiva do recurso interposto. Intime-se. - ADV: LEONARDO AUGUSTO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 0006385-97.2019.8.26.0292 (processo principal 1005746-96.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Adriano Silva dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 38:
Ante a concordância do autor com os cálculos elaborados pelo INSS, acolho a impugnação apresentada (fls. 16/17). Homologo
os cálculos apresentados pelo Impugnante (fls. 18/19). Não havendo recursos desta decisão, requisite-se o pagamento. Intimese. - ADV: FRANCISCO PEREIRA NETO (OAB 133248/MG)
Processo 0006724-90.2018.8.26.0292 (processo principal 0009046-98.2009.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contribuições Previdenciárias - Paulo Sergio de Paula - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão. Intime-se o INSS para prosseguimento dos atos executivos,
conforme determinado às fls. 333. Intime-se. - ADV: LUCIA BATALHA OLIMPIO (OAB 117431/SP), SUELI BATALHA ROCHA
(OAB 264633/SP), ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP)
Processo 0006830-18.2019.8.26.0292 (processo principal 1008556-44.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Cicera Marques Portugal da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ofertou impugnação ao Cumprimento de Sentença contra CICERA
MARQUES PORTUGAL DA COSTA (fls. 36/40). Alegou o impugnante, em síntese, que a autora desconsiderou em seus cálculos
valores já pagos administrativamente, bem como, que a multa diária requerida é inexigível. Fixou o valor da condenação em R$
5.586,82. A impugnada concordou em parte com a impugnação, reconhecendo que a quantia de R$ 5.586,82 está correta, porém,
defendeu ser devida a aplicação da multa, pois realizou o protocolo para implantação em 08/02/2019, sendo que o cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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