Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2944
2511
a conciliação. Para a audiência de conciliação, designo o dia 24 DE JANEIRO DE 2020, ÀS 10:20 HORAS, a realizar-se no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, na Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu SP.
Nos termos da Resolução nº 809/2019, os Conciliadores/Mediadores do CEJUSC serão remunerados pelas partes. Cumpre
ressaltar que fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com Advogado nomeado nos
termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), bem como para as partes beneficiárias de
gratuidade processual. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cite-se e intime-se por mandado. Intime-se. - ADV:
MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA (OAB 230284/SP)
Processo 1008275-38.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - R.A.N. - Vistos. Trata-se de
ação de obrigação de fazer cumulada com indenização moral proposta contra o MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU e UNIMED
REGIONAL DA BAIXADA MOGIANA, fundada em alegada rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo, prestado
pela segunda ré por meio de sua ex-empregadora, mantido após sua aposentadoria, em inobservância ao disposto no artigo
31, da Lei 9656/98. Requereu o restabelecimento do fornecimento do plano de saúde e indenização moral. Deu à causa o
valor de R$20.000,00. A demanda em questão foi proposta contra a fazenda pública municipal, para o restabelecimento de
plano de saúde (prestação mensal de R$ 86,88 - fl. 03) e indenização moral (valor certo de R$ 20.000,00), que somados não
ultrapassam o valor de alçada de sessenta salários mínimos, nos termos da Lei 12.153/2009, artigo 2º. Cumpre destacar que a
pretensão em tela não tem como objeto a condição de saúde da autora, fato que não interfere na apreciação do mérito, motivo
pelo qual o requerimento de prova pericial “(...) inclusive para constatar as patologias enfrentadas pela autora (...)”, não se
mostra necessário e, ademais, se limita a pretender afastar a competência material absoluta do E. Juizado Especial da Fazenda
Pública. Ante ao exposto, verificada a incompetência material absoluta deste Juízo Cível, nos termos do artigo 2º, parágrafo 4º,
da Lei 12.153/2009, DELINO DA COMPETÊNCIA para apreciação e determino a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor
para sua redistribuição ao E. Juizado Especial da Fazenda Pública de Mogi Guaçu, com urgência. Intime-se. - ADV: RODOLFO
DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1008288-37.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Alessandra Priscila Del Giudice
dos Santos - Vistos. Para fins de concessão da justiça gratuita, em quinze (15) dias, comprove o(a) requerente sua situação de
hipossuficiente por meio da juntada de seu último holerite e de sua última declaração do Imposto de Renda, ou, recolha a taxa
judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (C.P.C., art.290), porque a simples declaração de pobreza não é suficiente
para a concessão do benefício da assistência judiciária. Nesse sentido: “Havendo dúvida da veracidade das alegações do
beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições
para o deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03,
negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03. p. 168). Intime-se. - ADV: AILTON PEREIRA DE SOUSA (OAB 334756/SP)
Processo 1008313-50.2019.8.26.0362 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Supermercado Ponto Novo Guaçu Ltda Vistos. Trata-se de Tutela cautelar requerida em caráter antecedente - distribuição em 28.11.2019, as 18:03 horas. Em quinze
(15) dias, recolha o autor a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (N.C.P.C. art 290). Concedo o mesmo
prazo pra o recolhimento das demais custas. Intime-se - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1009221-44.2018.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - H.B. - L.A.B. - *Ficam as partes intimadas da
designação da perícia de fl. 58. O procurador deverá providenciar o comparecimento da parte no local, dia e hora marcados.
Eventual ausência injustificada acarretará preclusão da prova. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/
SP), ROBERTO GONCALVES DA SILVA (OAB 105584/SP), BRUNO GUSTAVO DA SILVA (OAB 366005/SP), ANA CLÁUDIA
GONÇALVES DA SILVA (OAB 394218/SP)
Processo 1009245-43.2016.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Auto Posto ZZR Ltda e
outros - Vistos. Tendo em vista a predisposição das partes, para a audiência de conciliação, designo o dia 24 DE JANEIRO DE
2019, ÀS 11:00 HORAS, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, naRua Francisco Franco Filho,
nº 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu SP. Nos termos da Resolução nº 809/2019, os Conciliadores/Mediadores do CEJUSC
serão remunerados pelas partes. Cumpre ressaltar que fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária
Gratuita, com Advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), bem
como para as partes beneficiárias de gratuidade processual. Os procuradores deverão providenciar o comparecimento das
partes, independentemente de intimação. Veiculado este despacho na Imprensa Oficial, aguarde-se a audiência designada. Int.
- ADV: PETTERSON LAKER SINISCALCHI COSTA (OAB 275029/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1009616-70.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marta de Souza Dias Martins - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - EM CINCO (5) DIAS, PROMOVA A RÉ O RECOLHIMENTO DA TAXA DE PROCURAÇÃO,
REFERENTE AO SUBSTABELECIMENTO DE FLS 210 - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP),
FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1010607-12.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Expurga Guaçu Ltda - - Cristiano Ernesto Antunes - - Adriana Aparecida Antunes e outro - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)SE O BANCO/EXEQUENTE SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS 182/189 - ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS
(OAB 1118/SP), FELIPE GARCIA DO NASCIMENTO NECHAR (OAB 410514/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
RODRIGO LUIZ DE FREITAS (OAB 290835/SP)
3ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º