Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2945
886
(OAB 284605/SP), RICARDO MOREIRA FERREIRA (OAB 155825/SP)
Processo 0006634-90.2009.8.26.0068 (068.01.2009.006634) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município
de Barueri - P. França Consultoria Comercial Ltda - Vistos. Fls. 66/82: Manifeste-se a credora, com urgência, se o novo
parcelamento informado pelo executado está sendo adimplido. Sem prejuízo, diga se concorda com o levantamento em favor
do executado dos valores bloqueados às fls. 30/31. Intime-se. - ADV: VANESSA FERRARETTO GOLDMAN (OAB 165129/SP),
DENISE MERELES CAMARA (OAB 369899/SP)
Processo 0009082-65.2011.8.26.0068 (068.01.2011.009082) - Ação Popular - Vigilância Sanitária e Epidemiológica Ademilson Miguel Fernandes - Adilson Bispo Moreira e outros - Vistos Expeça-se mandado de intimação da curadora especial
Dra. Kelismeny de Assis - OAB/SP 200649 para apresentar contestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: ALBERTO DE ALMEIDA
CANUTO (OAB 278267/SP), IVONE CASSIA GUIMARÃES (OAB 250641/SP), KELISMENY DE ASSIS (OAB 200649/SP)
Processo 0010395-71.2005.8.26.0068 (068.01.2005.010395) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Santana de Parnaiba - Carlos Procopio de Araujo Ferraz - Vistos. Manifeste-se a credora sobre o bem oferecido
à penhora, às fls. 50. Intime-se - ADV: MARCELO MARIANO DA SILVA (OAB 178949/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB
211349/SP), CAMILA MANTELLI MACHADO (OAB 197326/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP)
Processo 0011835-54.1995.8.26.0068 (068.01.1995.011835) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Motoradio S.a. Comercial e Industrial e outro - Vistos. Tendo em vista que o débito da execução fiscal 1183554.1995.8.26.0068 foi cancelado em virtude da remissão, JULGO EXTINTO o presente processo de execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora existente, expedindo-se o necessário.
Determino a exclusão do nome do executado no banco de dados do SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito, apenas
em relação ao débito objeto da presente execução. Atendendo-se ao principio da celeridade, servirá a presente sentença, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Transitada esta em julgado, arquivem-se os presentes autos. Com relação à execução fiscal nº
12003-56.1995.8.26.0068, defiro o desapensamento requerido e determino o traslado de cópia de fls. 339/341, bem como da
presente sentença para aqueles autos. P.I. - ADV: JOAO LUIS GUIMARAES (OAB 98613/SP), FABIO OZI (OAB 89643/SP)
Processo 0012806-24.2004.8.26.0068 (068.01.2004.012806) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Santana de Parnaiba - Angelo Carlos de Araujo - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento em
favor do MUNICÍPIO. Em função do comunicado conjunto nº 2047/2018, que trata da expansão do módulo MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico para todo o Estado, saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ?
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono
indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como
tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Em
prosseguimento, deverá a exequente informar, no prazo de 30 dias, sobre a satisfação do crédito. Decorrido o prazo estipulado,
tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: NORIVAL MILAN (OAB 121581/SP), RICARDO DOS SANTOS MACIEL (OAB
301186/SP)
Processo 0012900-69.2004.8.26.0068 (068.01.2004.012900) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Santana de
Parnaiba - Herbe Zamborne Junior - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do Município, ante a
expressa manifestação do executado que se dá por intimado da penhora e não apresentará embargos à execução. Em função
do comunicado conjunto nº 2047/2018, que trata da expansão do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico para
todo o Estado, saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração
ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe
poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Em prosseguimento, deverá a exequente
informar, no prazo de 30 dias, sobre a satisfação do crédito. Decorrido o prazo estipulado, tornem conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: MARILIA GRILLO ZAMBRONE (OAB 247306/SP)
Processo 0013678-20.1996.8.26.0068 (068.01.1996.013678) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Silmar Elias El-beck - - Ci Compucenter Informatica S.a. - - Henry Angelo
Nerath - Vistos. Fls. 391: Ciente. Manifeste-se a FESP em termos de prosseguimento do feito. Intime-se - ADV: CARLOS
AUGUSTO CARVALHO LIMA REHDER (OAB 58288/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), RUI DE SALLES
OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP)
Processo 0014667-35.2010.8.26.0068 (068.01.2010.014667) - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção Triad -soft Consultoria Assessoria e Comércio Em Informática Ltda - Município de Barueri - Sp e outro - Vistos. Defiro vista
exclusiva do processo para o Município de São Paulo para manifestação quanto ao laudo. Deverá retirar os autos no prazo de
cinco dias, podendo com ele permanecer pelo prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANE ANDREA GOMES ROCHA
(OAB 181546/SP), BEATRIZ GAIOTTO ALVES KAMRATH (OAB 312475/SP), GORETE FERREIRA DE OLIVEIRA FELDMAN
(OAB 210403/SP), JULIANA HADDAD PEREIRA MARRONE (OAB 51327/PR)
Processo 0015268-95.1997.8.26.0068 (068.01.1997.015268) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - D B Brinquedos S.a. e outros - Vistos. Fls.655: Defiro a tramitação prioritária
em razão de ser o coexecutado idoso. A exceção de pré-executividade já restou apreciada e devidamente intimado o patrono .
Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo da r. Decisão de fls. 651/652. Int. - ADV: RODRIGO MARCIO TAKESHI UEBARA
(OAB 202746/SP), GLAUCO SANTOS HANNA (OAB 217026/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), PAULO
ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP), HENRIQUE DE CAMPOS BROCHINI (OAB 184991/SP), MARCELO MAZON
MALAQUIAS (OAB 98913/SP)
Processo 0015584-45.1996.8.26.0068 (068.01.1996.015584) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Flavio Ferris Zanini e outros - Rima Impressoras S.a. - Vistos. Em que pese a
concordância do coexecutado José Rubens Dória Porto com o pedido de desistência da Fazenda do Estado, diga novamente a
credora tendo em vista que há depósito nos autos às fls. 769/772. Intime-se - ADV: JOSÉ HENRIQUE LERRO ASPRINO (OAB
187588/SP), ADRIANA COSTA TEIXEIRA (OAB 339830/SP), CIBELLE DEMATTIO LEONARDO SWENSON (OAB 256859/SP),
FLAVIO AUGUSTO ASPRINO (OAB 18927/SP), LUIZ OTAVIO RODRIGUES FERREIRA (OAB 138684/SP), ADRIANA CRISTINA
OSTANELLI (OAB 152541/SP)
Processo 0016331-24.1998.8.26.0068 (068.01.1998.016331) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Adelino Pinto Pimentel Netto e outros - Vistos. Recebo os embargos de
declaração, dando-lhes provimento. Assiste razão à embargante, visto que foi citada e constituiu advogado para apresentar a
exceção de pré-executividade, sendo cabível a condenação em honorários. Assim, acolho os embargos de declaração e reformo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º