Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2950
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Silva - Marcos Oliveira Costa - Vistos. O réu deu-se por citado às fls. 64/65, aguarde-se o prazo para eventual contestação. Int.
- ADV: JEFFERSON TADEU GUILHERME (OAB 358123/SP), CLEONICE CRISTINA LOPES DA SILVA (OAB 347288/SP)
Processo 1018436-19.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Azul Companhia de
Seguros Gerais - Vistos. Indefiro de acordo com a resolução nº 742/2016 do TJSP. Providencie o encaminhamento da carta
precatória, comprovando a distribuição nos autos, em quinze dias. Na inércia, cumpra-se o § 1º do art. 485, III do CPC. Int. ADV: FABRICIO VERDOLIN DE CARVALHO (OAB 28857/PR)
Processo 1018455-25.2016.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jean Araujo
de Oliveira - Indicar o exequente os endereços a serem diligenciados. - ADV: JOCIMARA PATRICIA PANTALEAO SILVA (OAB
374466/SP), CAROLINE SAMOS GUARDIA (OAB 374600/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1018490-14.2018.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - P.S.D.A. - Vistos. Proceda-se
indisponibilidade de ativos financeiros junto ao BACENJUD, em nome de Daniel Alexandre da Silva Me. Intimem-se as partes.
Ocorrendo a indisponibilidade de numerário BACEN JUD proceda-se o cancelamento de valores excedentes (NCPC, art.854, §
1º) ou infímo. Intime-se o executado para manifestação em 05 dias (NCPC art. 854, § 2º, constando da intimação as advertências
dos §§ 3º e 5º, devendo e exequente recolher as custas postais, em cinco dias, sob pena de desbloqueio. O executado deverá
ser intimado (NCPC, art. 841) por carta com AR no endereço dos autos. Decorrido o prazo para manifestação do executado,
ocorrerá a conversão do bloqueio dos ativos financeiros em penhora, independentemente de termo, mediante transferência
do valor bloqueado para conta judicial (NCPC, art. 854, § 4º e 5º). Restando negativo o bloqueio, aguarde-se manifestação do
exequente por 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRESA DIAS BODINI ALONSO (OAB 327641/SP)
Processo 1018715-97.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Elaine Cristina Salvador
- Cesar Augusto Nunes Alves e outros - Vistos. Nos termos do art. 321 do CPC determino a emenda da inicial, no prazo de 15
dias, devendo o autor tomar as seguintes providências: CERTIDÃO DE CASAMENTO DE CÉSAR AUGUSTO NUNES ALVES.
TERMO DE QUITAÇÃO EM NOME DE ELAINE CRISTINA SALVADOR referente ao CONTRATO 916539120303 - fls. 70. VALOR
DA CAUSA: Na ação de adjudicação compulsória o valor da causa deve corresponder ao lançamento fiscal do imóvel (art. 292,
IV do CPC), recolhendo-se as custas complementares, se o caso; DOCUMENTO ESSENCIAL: Junte-se aos autos certidão
atualizada do CRI, comprovante de quitação do contrato de compra e venda e comprovante do lançamento fiscal do presente
exercício. PÓLO PASSIVO: deverão constar no pólo passivo da lide o(s) último(s) TITULAR(es) DO DOMÍNIO do imóvel, conforme
averbado na matrícula do imóvel, bem como os compromissários-vendedores que entabularam a relação jurídica com o autor,
juntando os respectivos contratos de compromisso de venda e compra, com a comprovação da quitação, dentro do princípio
da continuidade dos registros, sob pena de extinção da inicial. Legitimados para a outorga da escritura definitiva são apenas
aqueles que figuram como proprietários no registro imobiliário, ainda que em litisconsórcio com o promitente vendedor, sob
pena de violação ao princípio da continuidade do registro público. (TJSP,Ap. Cível nº 1004713-31.2018.8.26.0564). ENDEREÇO
PARA CITAÇÃO: faça-se constar o endereço e possível qualificação de cada réu para efeitos de citação Prazo: 15 dias sob pena
de indeferimento da inicial e extinção da lide. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1018715-97.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Elaine Cristina Salvador Vistos. Fls. 79: Defiro o prazo de 30 dias. Decorridos, intime-se pessoalmente para andamento em 5 dias, sob pena de extinção
(CPC, art. 485, § 1º). Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1018742-80.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivani Nunes da Fonseca - Banco
Itaucard S.A. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação entabulada entre as partes
e JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 487, nos termos daalínea “b” doincisoIII, do Código de Processo Civil,
ressalvada a possibilidade de prosseguimento em cumprimento de sentença/execução, mediante provocação do exequente.
Façam-se as devidas anotações no sistema. P.R.I.C, arquivando-se os autos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), MARCELLA BAPTISTA FERREIRA DA SILVA (OAB 387343/SP)
Processo 1018913-37.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonia Benedita Cavallaro
Camargo - Vistos. Diante da grande probabilidade de não se concretizar acordo na medida em que a parte autora se manifestou
expressamente pelo desinteresse na audiência prévia de tentativa de conciliação, e observado que se designada o processo
ficará mais moroso, pois ela deve ter no mínimo um prazo de trinta dias úteis a partir da designação, e o prazo para resposta do
réu só começará a correr depois, com direito à parte autora de celeridade a ser imposta pelo Juiz (art. 139, II, novo CPC),por
oradeixo de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação. Cite-se o réu para defesa em 15 dias e, se nela ou em
petição autônoma, dentro desse prazo, postular a audiência prévia mencionada atrás, será designada oportunamente e nessa
hipótese se não obtida a conciliação e ainda não tiver sido oferecida defesa seu prazo para apresentação correrá dali (art. 335, I,
novo CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação/mandado. Intimem-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE
DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1019017-29.2019.8.26.0005 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Jose Vieira Barros - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação entabulada entre as partes e JULGO EXTINTO o
processo, com base no artigo 487, nos termos daalínea “b” doincisoIII, do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de
prosseguimento em cumprimento de sentença/execução, mediante provocação do exequente. Façam-se as devidas anotações
no sistema. P.R.I.C, arquivando-se os autos. - ADV: REGINA APARECIDA ALVES BATISTA (OAB 255457/SP), ADRIANA
BEZERRA NEPOMUCENO (OAB 264121/SP)
Processo 1019157-63.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Exito Empreendimentos e Participações
Ltda. - J. L. Cardoso Veículos Me e outro - Vistos. Manifeste-se o autor no prazo de 15 dias sobre a contestação de fls. 109/120.
Int. - ADV: OSWALDO VIEIRA DA COSTA (OAB 140044/SP), MARCELO EDUARDO FERRAZ (OAB 170188/SP), CARLOS
ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1019181-91.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose da Silva do Nascimento
Filho - TIM S/A - Vistos. Esclareçam as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Sem prejuízo,
estabelecidos os limites da lide, manifestem-se sobre o interesse na produção de provas, justificando a necessidade e
pertinência. Int. - ADV: KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), ALESSANDRA SALINA DE MENEZES (OAB 312480/
SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1019210-15.2017.8.26.0005 - Monitória - Cheque - Nippon Fish Pescados Eireli - Vistos. Considerando que houve
devolução do AR assinado por terceira pessoa, determino a conversão da citação postal por citação pessoal, expedindo-se o
competente MANDADO, mediante recolhimento prévio das diligências pertinentes, se o caso. Na inércia, cumpra-se o § 1º do
art. 485, III, do CPC. Intimem-se. - ADV: VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP)
Processo 1019368-02.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Jessica Tamara Alves - Vistos.
Trata-se de Ação de Indenização Por Danos Morais c/c Pedido de Tutela Antecipada e Inexigibilidade de Débito proposta por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º