Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2950
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dinheiro - Débora Isabele Vasconcellos Teixeira - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - NOTA DA SECRETARIA:
Deverá o(a) patrono(a) do(a) autor(a), no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação ofertada . - ADV: GUSTAVO
FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO PERES (OAB 366487/SP), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), KALIL
& SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1014771-06.2019.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Comercial
Ideal Tintas Ltda - Me - Olson Ferreira - Vistos. I - Inicialmente, fica prejudicada a audiência designada para o dia 13/12/2019,
comunicando-se o CEJUSC local para retirada de pauta. II - Deverá o(a) autor(a) indicar o atual endereço da parte requerida,
certificando-se, previamente, de ser o correto, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RENATO LOPES
TEIXEIRA (OAB 371142/SP)
Processo 1014887-12.2019.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Julio Abdias de
Macedo - Marcio Hayashida Eto - Vistos. Consoante aviso de recebimento de fl. 21, o endereço é insuficiente, vez que faltou o
número da loja. Assim, deverá a parte requerente indicar o endereço completo da parte requerida, certificando-se, previamente,
de ser o correto, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MICHELLE LAURA MAGNANI DE SOUSA (OAB
249535/SP)
Processo 1014994-56.2019.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Comercial
Ideal Tintas Ltda - Me - Marcelo de Almeida Santos - NOTA DA SECRETARIA: “Encontra-se designado o dia 27/01/2020, às
15:30 horas, sala 9, para a sessão de conciliação, a ser realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA, localizado na rua Chiquita Fernandes, nº 45, bairro Vila São Paulo, em Araçatuba-SP, telefone
(18) 3621-3839, sendo imprescindível o comparecimento pessoal das partes (artigo 9º, da Lei 9.099/95) - ADVERTÊNCIA: Fica
o(a) ADVOGADO(A) INTIMADO(A) a apresentar o(a) assistido(a) a QUALQUER AUDIÊNCIA designada, sob pena de extinção
ou revelia, conforme o caso, com base no art. 51, I, e 20 da Lei 9099/95, respectivamente. O não comparecimento da parte
autora implicará na EXTINÇÃO do processo e na condenação da mesma a pagar as custas no valor de 1% do valor corrigido da
causa, observando o valor mínimo de 05 UFESP. Petições, procurações, contestação etc, devem ser encaminhadas ao Juizado
Especial Cível por peticionamento eletrônico.”Vistos. Primeiramente, em face da não citação da parte requerida (fl. 26), reputo
prejudicada a audiência designada para o dia 11/12/2019, comunicando-se o CEJUSC local para liberação da pauta. Observo
que no mandado de fl. 23 constou, por equívoco, como endereço da parte requerida a RUA ROLANDO PERRI, 7, certo que na
inicial e no cadastro do processo foi indicado o endereço como sendo RUA ROLANDO PERRI, 77. Assim, cumpra-se novamente
a determinação de fl. 21, com observância do endereço fornecido na inicial, expedindo-se a citação via postal. Se novamente
infrutífera a medida, fica automaticamente prejudicada a nova audiência designada, devendo ser comunicado o CEJUSC local
para retirada de pauta, e intime-se a parte requerente para, efetiva e terminantemente, no prazo de trinta dias e sob pena de
extinção, manifestar-se em termos de prosseguimento, ficando desde já consignado que, caso haja a indicação de mais um
endereço da parte adversa, cumprirá à parte autora diligenciar previamente para se certificar de ser o correto, sob pena de
indeferimento de novo pedido. Intime-se. - ADV: RENATO LOPES TEIXEIRA (OAB 371142/SP)
Processo 1015003-18.2019.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ambrósio &
Ambrósio Serviços de Retífica Ltda - Me - Miler do Nascimento Guimaraes - Vistos. I - Inicialmente, fica prejudicada a audiência
designada para o dia 06/12/2019, comunicando-se o CEJUSC local para retirada de pauta. II - Deverá o(a) autor(a) indicar o
atual endereço da parte requerida, certificando-se, previamente, de ser o correto, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: MARIANA SACCHI TORQUATO (OAB 264995/SP)
Processo 1015089-86.2019.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Beatriz Bonachini-me - Centro
de Formacao de Condutores Hemily Moura Eireli - Vistos. I - Inicialmente, fica prejudicada a audiência designada para o dia
06/12/2019, comunicando-se o CEJUSC local para retirada de pauta. II - Deverá o(a) autor(a) indicar o atual endereço da parte
requerida, certificando-se, previamente, de ser o correto, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LUIZ
GERALDO ZONTA (OAB 96254/SP)
Processo 1015103-70.2019.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Joel de Oliveira - Max Financial
Soluções Financeiras - - Antonio Carlos de Oliveira Araujo - Vistos. Deverá a parte requerente indicar o atual endereço da parte
requerida, certificando-se, previamente, de ser o correto, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ODAIR
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 109633/SP)
Processo 1015282-04.2019.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ana Maria Gadioli Railete do Nscimento Rodrigues - Vistos. Em face da não citação da parte requerida (fl. 24), deverá a parte requerente indicar o
atual endereço da parte requerida, certificando-se, previamente, de ser o correto, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: WILSON CESAR GADIOLI (OAB 103404/SP), ALICIO DE PADUA MELO (OAB 63371/SP)
Processo 1015342-74.2019.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Marcela da
Silva Trevisan - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Considerando a natureza meramente documental e
exclusivamente de direito, determino seja suprimida, por ora (art. 139, V, CPC), a designação de sessão conciliatória. Neste
sentido o ENUNCIADO n. 12 do Colégio Recursal da 36ª Circunscrição Judiciária que diz: “Não é obrigatória a designação
de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito”.
Em consequência, CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias nos termos do Enunciado 74
do FOJESP, Comunicado Conjunto nº 380/2016, da E. Presidência e da E. Corregedoria Geral da Justiça do TJSP- item 2.2,
alínea “d”, última parte e Nota Técnica nº 01/2016, elaborada pelos integrantes do FONAJE), alertando-a, se for o caso, sobre a
conveniência de constituir advogado, visando desempenhar tal mister, com o esclarecimento de que porventura não disponha de
condições financeiras para tanto, deverá pleitear os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA junto à DEFENSORIA PÚBLICA,
localizada nesta cidade na rua XV DE NOVEMBRO, 395, CENTRO. Deverá ainda ser ADVERTIDA de que a falta de contestação
importará a REVELIA, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) na inicial, consoante artigo
344, do CPC. Após, com a defesa, intime-se a parte autora para ofertar impugnação em igual prazo. Intime-se. - ADV: LUIZ
CARLOS PETILIO VIANA (OAB 406065/SP)
Processo 1015536-74.2019.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Vilmor Gastaldelo - Edson
Pereira Leite Filho - Vistos. I - Inicialmente, fica prejudicada a audiência designada para o dia 12/12/2019, comunicando-se
o CEJUSC local para retirada de pauta. II - Deverá o(a) autor(a) indicar o atual endereço da parte requerida, certificando-se,
previamente, de ser o correto, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DIEGO ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 349932/SP)
Processo 1015548-88.2019.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Reginaldo Batista de
Carvalho - EXCLUSIVE LEILÕES - Vistos. Acolho a emenda à inicial de fls. 18/26, atualizando-se o valor da causa no cadastro
do processo, consoante valor informado na fl. 26. É possível a dispensa da audiência de tentativa de conciliação quando as
regras de experiência demonstrarem a inviabilidade do comparecimento de uma das partes. No caso dos autos, a parte requerida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º