Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2952
3340
72048/SP), ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PINTO (OAB 65730/SP), ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN (OAB
26439/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/
SP)
Processo 1016860-40.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.A.Z. - A.C.V.S. Certidão de honorários expedida e disponível para impressão. - ADV: JOAO ALMEIDA (OAB 79385/SP)
Processo 1017296-62.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.M.M. - Vistos. Fls. 56/57:
Aguarde-se cumprimento da carta precatória expedida. Int. - ADV: FREDERICO COSENTINO DE CAMARGO FERREIRA (OAB
359047/SP)
Processo 1017319-08.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.R.D.L. - Vistos. Providencie-se a
juntada ca certidão do sr. Oficial de Justiça, dando-se ciência à parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Int. (Cerditão juntada às fls. 45). - ADV: JUNNIOR LEITE DA SILVA (OAB 38780/CE)
Processo 1018964-68.2019.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.J.F. L.P.F. - Manifeste-se a parte requerente acerca da contestação, tempestiva, de fls. 36/40 e documentos respectivos. - ADV: RUY
PEREIRA BARBOSA (OAB 50073/SP), GABRIELA PRISON LOPES CANÇADO (OAB 400683/SP)
Processo 1018995-88.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.A.S. - Manifeste-se
a requerente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 76. - ADV: ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE (OAB 150969/SP)
Processo 1019159-24.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.C.R.D. e outro - V.A.D. - Vistos. Reiterese ofício ao INSS (fls. 151). Fls. 161: Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: RICARDO TELES DE
SOUZA (OAB 45311/SP), ERICSON GANEO PAULINO DOS SANTOS (OAB 386273/SP), JOSÉ FRANCISCO SPERANDIO
BROSSI (OAB 399354/SP)
Processo 1019160-38.2019.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.S.R. - W.R.J. - Vistos. Fls. 64/65: 1. Ante à
notícia de que vigora medida protetiva em benefício da requerente, e considerando a proximidade do ato, fica cancelada a
audiência designada para o dia 12/12 p.p., dando-se baixa na pauta. Quanto aos mais peticionado, necessário maior dilação
probatória. 2. Cobre-se a devolução do mandado em poder do sr. Oficial de Justiça, independentemente de cumprimento, com
urgência. 3. Cite-se o requerido no endereço ora informado, cientificando-o de que o prazo para eventual oferecimento de
defesa é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, sendo certo que não sendo contestado o pedido,
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 4. Sem prejuízo, deverá a requerente juntar cópia da decisão que
deferiu a medida protetiva em seu favor. - ADV: MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB 328258/SP)
Processo 1019412-75.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - P.H.S.F. - F.G.F. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 53-54 e 73) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, por
meio do qual regulamentam a guarda e a pensão alimentícia do menor. Diante do exposto, julgo extinto o processo nos termos
do artigo 487, III, ‘b’, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: DANIELLE MARTINS DE GODOI (OAB
360932/SP), JULIANA SPAZZIANI PENNACHIONI GALLO (OAB 270945/SP)
Processo 1019600-05.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Família - L.T.D. - J.R.D. - Vistos. Fls. 410: Manifestemse as partes. - ADV: RICARDO CHITOLINA (OAB 168770/SP), OLGA MARIA VECCHINI PELAES (OAB 253709/SP)
Processo 1019779-02.2018.8.26.0451 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução - F.R.
- Certifico e dou fé que deixo de dar cumprimento à r. Decisão de fls. 51, ante o teor da petição de fls. 54/55, que INTIMO a
autora a se manifestar. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/
SP), ROBERTO SIMOES PRESTES (OAB 121197/SP)
Processo 1020028-16.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B.S.M. - - M.A.M.J. - - L.H.S.M.
- Vistos. Fls. 153/154: Anote a serventia o nome do advogado signatário. Cumpra a serventia o determinado às fls. 139, V. Int. ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), THALES VENTURA BARDINI (OAB 392758/SP)
Processo 1020312-58.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Violência Doméstica Contra a Mulher - F.R.L.S. - T.L.S.C. e outro - VISTOS. I. RELATÓRIO FÁTIMA LEITE DE SOUSA, representada por seu Curador Especial FÁBIO ROBERTO
LEITE DE SOUSA, move contra TERESINHA LEITE DE SOUSA CRUZ, MARIA LEITE DE SOUSA VERDOODT, MARIA
APARECIDA LEITE DE SOUSA TÂNIA, AURINETE LEITE DE SOUSA LOURENÇO, VALDETE LEITE DE SOUSA JÁCOMO,
VALNICE LEITE DE SOUSA MASIERO, VALQUÍRIA LEITE DE SOUSA RONCATO e MARCOS ALBERTO LEITE DE SOUSA a
presente ação de alimentos. Diz a requerente ser irmã dos requeridos e sofrer de doença mental congênita, encontrando-se
impossibilitada para o trabalho. Alega não serem seus proventos de pensão por morte suficientes ao custeio de seu sustento.
Tendo os réus capacidade econômica para a prestação de alimentos, pede, juntando documentos, sua condenação ao
pagamento de pensão alimentícia mensal (fls. 01/18 e 27/35). Rejeitada a proposta conciliatória (fls. 76/77), reconheceram os
requeridos TERESINHA LEITE DE SOUSA CRUZ, MARIA APARECIDA LEITE DE SOUSA TÂNIA, VALQUÍRIA LEITE DE SOUSA
RONCATO e MARCOS ALBERTO LEITE DE SOUSA a procedência do pedido (fls. 97/108 e 136/143), ao passo que as corrés
MARIA LEITE DE SOUSA VERDOODT, AURINETE LEITE DE SOUSA LOURENÇO, VALDETE LEITE DE SOUSA JÁCOMO e
VALNICE LEITE DE SOUSA MASIERO contestaram o pedido, sustentando a ausência de necessidade da pretendida prestação
alimentar e juntando documentos (fls. 79/95 e 109/117). Refutados pela autora, em réplica, os argumentos tecidos pelas corrés
MARIA LEITE DE SOUSA VERDOODT, AURINETE LEITE DE SOUSA LOURENÇO, VALDETE LEITE DE SOUSA JÁCOMO e
VALNICE LEITE DE SOUSA MASIERO (fls. 136/143), deu-se o feito por saneado (fls. 155). Não produzidos, em audiência de
instrução, novos elementos de convicção, encerrou-se a fase instrutória (fls. 231), manifestando-se c Ministério Público pela
procedência do pleito (fls. 235/239). II. FUNDAMENTAÇÃO A pretensão da autora comporta acolhimento. O falecimento dos
pais da requerente (fls. 36/37 e 38/39) e o parentesco em segundo grau, na linha colateral, entre a mesma e os requeridos
(fls. 08/09, 15, 92, 93, 95, 105, 107, 115 e 141) foi documentalmente comprovado. A necessidade dos alimentos para o custeio
das despesas inerentes ao sustento da autora, por outro lado, é fato que a incontroversa incapacidade laborativa da mesma,
decorrente de deficiência mental irreversível (fls. 17), autoriza considerar demonstrado. A capacidade econômica dos requeridos
para a prestação alimentar, finalmente, é conclusão autorizada pela ausência de impugnação especificada em contestação
(Código de Processo Civil, artigo 341). Têm os corréus, nestes termos, a obrigação legal de prestar alimentos à autora (Código
Civil, artigo 1.697). O valor da prestação alimentar, tendo em vista o fato de ser a requerente titular de pensão por morte
previdenciária da ordem de aproximadamente um salário mínimo nacional vigente (fls. 18) e a informação trazida aos autos
pelo Ministério Público, no sentido de corresponder o salário médio de um cuidador de idosos a aproximados 1,2 (um inteiro
e dois décimos) do salário mínimo nacional vigente (fls. 235/239), corresponderá a 20% (vinte por cento) do salário mínimo
nacional vigente à data do pagamento, a ser depositado, até o último dia de cada mês, em conta bancária de titularidade da
requerente. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido, condenando os requeridos TERESINHA LEITE DE
SOUSA CRUZ, MARIA LEITE DE SOUSA VERDOODT, MARIA APARECIDA LEITE DE SOUSA TÂNIA, AURINETE LEITE DE
SOUSA LOURENÇO, VALDETE LEITE DE SOUSA JÁCOMO, VALNICE LEITE DE SOUSA MASIERO, VALQUÍRIA LEITE DE
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