Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2952
3673
Locação de Imóvel - Camila Santa Lúcia Ribeiro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP)
Processo 0009082-89.2017.8.26.0477 (processo principal 0013752-83.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fredson Menezes da Rocha - Fundação do Abc Hospital Irmã Dulce O S S - Vistos. Petição retro:
cumpra-se o já determinado. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela,
contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária
ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV:
MARA CRISTINA MORELLI GOGONI (OAB 238752/SP), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP), RAPHAEL DE
OLIVEIRA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 350337/SP)
Processo 0009223-11.2017.8.26.0477 (processo principal 1001282-90.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Edifício Residencial Vila de Arouca Ii - Vistos. Petição retro: defiro nova tentativa de citação no
endereço indicado, devendo a parte autora recolher as despesas respectivas, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se o
necessário, independentemente de nova determinação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão
os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP)
Processo 0009342-35.2018.8.26.0477 (processo principal 1005219-16.2014.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Vícios de Construção - CAIO GABIRA GISSONI - Condomínio Edifício do Imigrante - Mandado de levantamento
eletrônico expedido. - ADV: JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP), PAULO CESAR RIBEIRO COSTA (OAB 261240/SP)
Processo 0009932-75.2019.8.26.0477 (processo principal 4000944-07.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Jorge Dias - Condomínio Edifício Grande - Mandado de levantamento eletrônico expedido - ADV:
ROMARIO DIAS MARTINS (OAB 283820/SP), EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP), LUCAS
MARGANELLI DIAS (OAB 335974/SP)
Processo 0010021-35.2018.8.26.0477 (processo principal 1017201-56.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Marco Antonio Esteves - Antonino da Silva Pinto - - Neusa Silva Pinto - Vistos. Fls. 74/75: cumpra
a serventia o determinado na sentença de fls. 72. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: ALANE SUELLEN DA SILVA (OAB 377925/SP), FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP), RAFAEL
TALLARICO (OAB 343858/SP), LUCIANA ROCHA SILVA (OAB 296170/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 0010045-63.2018.8.26.0477 (processo principal 1021768-06.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Eduardo Vecchione de Lima - Vanessa Palmieri Caldeira e outros - Vistos. Fls. 103/105: intime-se a
adquirente do imóvel, conforme determinado na decisão de fls. 101. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno,
que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido
de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Int. - ADV: MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), JULIO CESAR CARVALHO MINEIRO (OAB
320170/SP)
Processo 0010178-71.2019.8.26.0477 (processo principal 1004649-88.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Cultura Ltda - Vistos. Petição retro: defiro pesquisa de bens através dos sistemas Infojud
e Renajud. Providencie a serventia o necessário. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0010393-47.2019.8.26.0477 (processo principal 1006707-64.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Administração - Claudia das Dores Camargo da Silva - Capital Administração de Condomínios - - Silvio Xavier Boccomino
- - Diucéia Rocha Boccomino - Vistos. Petição retro: ciente. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que
deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de
liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Int. - ADV: FABIANO SALIM (OAB 333004/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), CLAUDIA
DAS DORES CAMARGO DA SILVA (OAB 375969/SP)
Processo 0010396-02.2019.8.26.0477 (processo principal 1009646-51.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Futuro Empreendimentos Educacionais Ltda - Angela da Silva Luz Pereira - Vistos. Petição retro:
defiro pesquisa de bens através dos sistemas Infojud e Renajud. Providencie a serventia o necessário. Com vistas à celeridade
processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por
exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de
provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: THAIS BUENO BATTISTINI (OAB 392180/SP), MARCELO FOGLI (OAB
398850/SP), CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0010463-69.2016.8.26.0477 (processo principal 0010718-32.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Ibiza - Jalcyna Tebon de Souza - Vistos. Petição retro: defiro prazo improrrogável
de 5 dias para integral cumprimento do já determinado. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão
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