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TJSP 12/12/2019 -fl. 654 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2952

654

satisfeita a obrigação e extinto o processo, consoante dicção do art. 526,§3º, do CPC, manifestando-se em concordância tácita
(fls. 175/176). Em consequência, JULGO EXTINTO o presente Procedimento Comum com fundamento no art. 526, § 3º, do
CPC e julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 924, II, do mesmo “códex”. Antes de determinar o arquivamento dos
autos, PROVIDENCIE a serventia a apuração de eventuais custas e despesas processuais pendentes. Anoto que, no caso em
tela, não se aplica o disposto no artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003 (taxa judiciária final), haja vista que a parte autora não
precisou utilizar-se da fase executiva para receber seu crédito. Existindo custas e despesas processuais em aberto, INTIME-SE
a PARTE RÉ, através de seu advogado (D.J.E.) para que efetue o recolhimento em CINCO dias, sob pena de serem tomadas
as providências cabíveis. Após o recolhimento das custas e despesas eventualmente pendentes, ou inexistindo tais despesas,
ARQUIVEM-SE os autos, com baixa definitiva. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), MÁRIO
SÉRGIO MACEDO JÚNIOR (OAB 278819/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1002444-79.2017.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Anhanguera
- José Cláudio de Lima Junior - Fls. 209/210: manifeste-se o exequente acerca da resposta do ofício. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA
GIMENEZ (OAB 199635/SP), EDUARDO BAPTISTELLA SEVERINO (OAB 98826/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/
SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
Processo 1002820-02.2016.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Jessica Fernanda da Silva Pereira - Fls. 96: Defiro o pedido de requisição de cópia das DUAS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES
DE RENDIMENTOS da executada pelo INFOJUD, providenciando-se o necessário. Observo que as informações relacionadas
à situação econômico-financeira da executada, obtidas por meio do INFOJUD, serão juntadas aos autos e o feito passará a
tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo (Provimento CG nº 21/2018). Com a resposta, TARJEM-SE os autos.
Após, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, indicando bens passíveis de penhora. Em caso de inércia por prazo superior a 30
(trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS
RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1003041-14.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Victorio Arthur Corrocher - Gilson Carlos da Silva - Fls. 334/343: manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
diante das respostas dos ofícios. - ADV: VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
(OAB 386159/SP)
Processo 1003055-37.2014.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Guabi Nutrição e Saúde Animal S/A
- Agroz Pecuária, Indústria e Comércio de Bebidas Zurita Ltda. - - Ivan Fábio de Oliveira Zurita - - Agroz Administradora de
Bens Zurita Ltda - Alayde Martins Bonilha Bolliger - - Heidi Bolliger Vieira - - Beatrice Bolliger Zurita - - Alice Bolliger Maniglia
- - Arthur Bolliger - - José Horácio Siqueira Vieira - - Ximena Clara Burg Ermann - - Carlos Alberto Garcia Maniglia - Eduardo de
Moraes - Vistos. Fls. 644/647: Nada a prover. Ressalto que na decisão às fls. 630/631, ficou determinada a expedição de ofício
ao Bradesco para que informe o valor total pago pelo executado IVÁN FÁBIO DE OLIVEIRA ZURITA. Z. serventia EXPEÇASE ofício ao Bradesco Administradora de Consórcios, CNPJ: 52.568.821/0001-22, conforme determinado às fls. 630/631. Em
relação à penhora dos aluguéis do executado IVÁN FÁBIO DE OLIVEIRA ZURITA referentes ao aluguel dos imóveis matrícula nº
24.928, 24.929 e 24.930, deverá o exequente juntar a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Após o retorno do ofício
e a atualização do débito pelo exequente, tornem conclusos para deliberação acerca do ofício à CASA ADMINISTRADORA
IMOBILIÁRIA LTDA. Intime-se. - ADV: IVAN MUSSOLINO (OAB 389632/SP), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/
SP), ANTONIO DE PADUA FARIA (OAB 71162/SP), ARTUR MABELINI SILVA (OAB 388043/SP), ANDRÉ LUIS BERGAMASCHI
(OAB 319123/SP), GUILHERME TAMBARUSSI BOZZO (OAB 315720/SP)
Processo 1003584-17.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Arnaldo Mazon - Claudia Elisangela Garcia - Jean Pierre Suplicy - Fls. 596/597: Nada a prover. Ressalto que a procuradora foi
nomeada (fls. 465) para representar a parte executada, portanto cabe à patrona o contato com a parte, nos termos do convênio
existente entre a DPE/SP e a OAB/SP. Tendo decorrido o prazo sem manifestação da executada acerca do laudo pericial
juntado, intime-se o exequente para que diga em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: PAULO ESTEVES
SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP), IZAURA APARECIDA NOGUEIRA DE
GOUVEIA (OAB 92666/SP)
Processo 1003602-04.2019.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira
- Guilherme Vieira de Lima - Fls. 105/106: manifeste-se o exequente sobre a resposta do ofício. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA
(OAB 257702/SP)
Processo 1003667-33.2018.8.26.0038 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Juliana
Magalhães Monte - Vistos. Para que a própria parte efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público, bem como às companhias de telefonia móvel, para que
prestem informações quanto à pessoa que consta do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão
e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas,
dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços
ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Após a realização de diligências mínimas
visando a confirmação dos endereços, poderá ser apreciado eventual pedido de arresto on line. Em caso de inércia, tendo em
vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intimese. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1003695-69.2016.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A
- E.L.F.S. - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de
acordo, sem, contudo, haver a juntada da minuta devidamente assinada. Intimado a juntar o documento aos autos, o exequente
informou a quitação integral do débito e a satisfação da obrigação por parte do executado, requerendo a intimação deste para
juntada do acordo. O débito, objeto da presente ação, fora integralmente satisfeito, conforme informado pelo exequente às fls.
275, por essa razão, não há o que se falar em intimação da parte contrária para juntada do documento. Assim, ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas
e despesas já recolhidas no curso da demanda. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo
excepcional que permita nova majoração. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP), VALMIR APARECIDO MOREIRA (OAB 193653/SP)
Processo 1003925-43.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Helenice Rui Santos Me - Rita
Emanuele Correa Moraes - 1. Diante do acordo celebrado (fls.114/116), com fundamento no artigo 922 do NCPC, determino
a suspensão do feito. 2. Ficam as partes cientes de que deverão, após o decurso do prazo necessário ao cumprimento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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