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TJSP 17/12/2019 -fl. 3922 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2955

3922

doença da Requerente é grave e impede o exercício do seu labor, o que autoriza a percepção do benefício de auxílio doença
acidentário, e a conversão em aposentadoria por invalidez. Ademais, os relatórios médicos, dão conta da gravidade da Doença.
(sic) Feitas essas observações, o juízo não sabe em que grau a autora é afetada pelas doenças. E nisso em nada auxiliam
os documentos juntados, como o laudo de ressonância de fl. 22 no qual seta desenhada aponta para os dizeres “discreto
hiperssinal laminar adjacente ao periósteo antero-medial da tíbia, com leve edema do tecido celular subcutâneo adjacente, que
pode estar relacionado síndrome de estresse tibial medial” (sic). Isso importa em dor? Em caso positivo, pode ser controlada
com o uso de medicações? Impossibilita, de alguma outra forma, sua rotina de trabalho (também não descrita)? É possível
dizer, com base na parca narrativa e nos documentos juntados, que os fatos relatados “sem sobmra de dúvida incapacitam
a Requerente”? Não. Não sendo possível vislumbrar a probabilidade do direito alegado, não defiro a antecipação da tutela.
Cite-se a autarquia para contestar no prazo de trinta dias, intimando-se-a para depositar os honorários periciais que fixo em
R$405,94, nos termos da resolução 232/2016 do CNJ, em favor do perito nomeado Paulo César Pinto. Formulo os seguintes
quesitos: (i) em que limitações importam as patologias da autora (limitação álgica de movimentos, impossibilidade de carregar
peso, de passar longos períodos sentada etc.); (ii) são os sintomas passíveis de controle por via medicamental ou tratamento?
Com o depósito, intime-se o perito para agendamento de exame. Defiro a gratuidade judiciária. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA
DE LIMA (OAB 289186/SP)
Processo 1010090-17.2019.8.26.0606 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1111524-49.2018.8.26.0100 - JD.
30ª Vara Cível Foro Central Comarca de São Paulo - SP) - Banco Daycoval S/A - Vistos. Cumpra-se, encaminhando a carta
precatória à SADM. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1010104-98.2019.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Ok! Multimarcas Comércio de
Veículos Ltda - Não defiro a tutela cautelar por falta de probabilidade do direito alegado. Ora, a autora diz que, de fato, emitiu o
cheque. Portanto deve resgatá-lo. Como cheque é título não causal e autônomo, não são relevantes contra terceiro os motivos
invocados (vide art. 25 da lei 7.357) e não há demonstração de ciência do terceiro de eventual distrato (frise-se: também não
demonstrado). Cite-se o requerido para, querendo, contestar no prazo de quinze dias (contados na forma do art. 335, inc. III, do
CPC), advertindo-o de que sem a prática desse ato serão considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua petição
inicial. Para tanto servirá esta decisão como mandado. - ADV: HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP)
Processo 1010109-23.2019.8.26.0606 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Dracma Empreendimentos e Participações Ltda - - Rtr Iannuzzi Empreendimentos e Participações - Cite-se o requerido para
que purguem a mora ou contestem o feito no prazo de quinze dias úteis sob pena de revelia, rescisão do contrato de locação,
emissão de mandado de despejo e execução da dívida. Para tanto servirá esta decisão como mandado. Cientifiquem-se os
sublocatários encontrados no local (há referência do autor a um lava-rápido). Expeça a serventia cartas de citação para os
fiadores Ronaldo e Zélia para que, querendo, contestem em quinze dias a cobrança. - ADV: LUCAS VINICIUS CLARO DA SILVA
(OAB 347885/SP), CASSIO WASSER GONÇALES (OAB 155926/SP)
Processo 1010122-22.2019.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nazaré de Paula Cosméticos-me Em quinze dias sob pena de não ser deferida a inicial ante a constatação de sua inépcia, junte títulos executivos ou aponte-os
dentre os documentos juntados, indentificando-os, pois não se os pode localizar. No mesmo prazo, opte entre seu pedido de
citação para pagamento em três dias ou procedência e condenação a pagamento porque os ritos são distintos e inconciliáveis.
- ADV: PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP)
Processo 1010124-89.2019.8.26.0606 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006425-88.2015.8.26.0361 - JD da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes - SP) - Danizequi Antonio dos Santos - Vistos. Cumpra-se, encaminhando a
carta precatória à SADM. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA IDALGO IAGUE (OAB 219122/SP)
Processo 1010137-88.2019.8.26.0606 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 1009931-34.2019.8.26.0005 - JD da 3ª
Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista - SP) - Jean dos Santos - Alexandra Maria Klein - Designo data para
ouvir a testemunha: dia 29/1/2020 às 17h. Deverá parte interessada providenciar sua intimação nos termos do art. 455 do
Código de Processo Civil. Os advogados atuantes na audiência deverão, com antecedência, juntar procurações. Comunique-se
o juízo deprecante. - ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP), JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP), JULIO CESAR DOS
SANTOS (OAB 344263/SP)
Processo 0004383-08.2007.8.26.0606 Falência Intermédica Sistema de Saúde S/A x Complexo Móveis Ltda. Deverá o
peticionário ficar ciente da r. decisão proferida nos autos: ¨...Desentranhem-se os documentos de fls. 2015/2023 e devolvamse ao peticionário, por tratar-se de habilitação de crédito que deverá ser interposta como incidente a estes autos. No mais,
aguarde o peticionário o cadastramento e conferência dos documentos de sua petição, que se encontram na fila de subfluxo
petições aguardando cadastramento, o que posteriormente irá gerar um número próprio de incidente. Int. OBS.: Deverá o
patrono comparecer em cartório para a retirada da petição. Adv.: LEONARDO LIMA CORDEIRO OAB/SP 221.676.

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE PONTIROLLI BRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA MARIA DE LIMA MALUF BASTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1224/2019
Processo 1002504-26.2019.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Manifeste-se o autor, em 5 dias, acerca das pesquisas retro, sob pena de julgamento sem resolução do mérito. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1004313-51.2019.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Manifeste-se a autora acerca das pesquisas retro, em 5 dias, sob pena de julgamento sem resolução do mérito. - ADV: JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004991-66.2019.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Manifeste-se o autor, em 5 dias, acerca das pesquisas retro realizadas (fls. 62, 69/71 e 72), sob pena de
julgamento sem resolução do mérito. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA
DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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