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TJSP 19/12/2019 -fl. 2298 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2957

2298

Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodrigo Ferreira Silva - Tim Celular Sa - INTIMAÇÃO ao polo exequente de que: (1.)
do depósito de fl. 62, por ser anterior a 01/03/2017, foi expedido o Mandado de Levantamento Judicial 906/2019, contendo o
nome do(a) advogado(a) Vasco Luis Aidar dos Santos, o qual poderá ser retirado em cartório a partir de 10/01/2020, e; /// (2.) do
depósito de fl. 64, foi expedido MLE, conforme fl(s). 147, encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz, cabendo ao
interessado ir acompanhando a liberação do valor na conta indicada. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
VASCO LUIS AIDAR DOS SANTOS (OAB 134142/SP)
Processo 0003701-79.2018.8.26.0602 (processo principal 1028099-78.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Wagner Gomes Pereira - eco brasil comércio importação e exportação ltda - Face ao já
constante a fls. 115, comprove o exequente a efetiva distribuição e o andamento da carta precatória, no prazo e sob as penas
da lei. - ADV: LUANA ANTUNES PEREIRA (OAB 227671/SP), UMBERTO DE BRITO (OAB 178509/SP), ELZA PEREIRA LEAL
(OAB 61507/SP)
Processo 0005399-86.2019.8.26.0602 (processo principal 1002467-79.2017.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Todesco Comércio e Transporte de Água Potável Ltda Me - Sandra
Catarina do Lago - - Soraia Aparecida dos Santos - Vistos. Todesco Comércio e Transporte de Água Potável Ltda Me foi intimado
para manifestar-se nos autos, através de seu patrono (fls. 57) e também, por carta (fls. 61, enviada ao endereço constante
nos autos, suprindo-se, assim, a determinação do art. 485, §1º, CPC), mas até a presente data, quedou-se inerte, estando os
autos parados há prazo superior ao admitido em lei. Tendo em vista o desinteresse da parte requerente, JULGO EXTINTA A
AÇÃO, nos termos do Artigo 485, III, C.P.C. Após o trânsito em julgado, pagas eventuais custas remanescentes, proceda-se as
anotações necessárias quanto à extinção, inclusive nos autos principais, e arquivamento do feito. P.I. - ADV: MAIRA CONSANI
(OAB 187976/SP)
Processo 0005489-94.2019.8.26.0602 (processo principal 1041085-93.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Sete Fomento Mercantil Ltda - - E.R.P. - Face a resposta às pesquisas realizadas
(disponível on-line para consulta pelo interessado, devendo clicar no documento respectivo - ato ordinatório de fls. 141/2), diga
o autor, em cinco dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento, sob as penas da lei. - ADV: JULIO CESAR GARCIA
(OAB 132679/SP)
Processo 0006591-54.2019.8.26.0602 (processo principal 1027338-76.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando Donizeti de Oliveira - Argemira Benetolli Montelli - Vistos. Mantenho o
despacho agravado, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o prazo de 15 dias, para eventual comunicação de efeito
suspensivo. Caso este seja deferido, desnecessária a remessa à conclusão, o processo deverá ficar suspenso até o julgamento
definitivo do agravo. No silêncio, caso o exequente não tenha atendido o determinado a fls. 53, remetam-se os autos ao arquivo.
Observe que, caso a parte queira informar nos autos a decisão do Agravo, deverá fazê-lo somente APÓS o transito em julgado
da referida decisão, cuidando para apresentar cópia dessa certidão também, pois sem o trânsito em julgado a decisão não
será considerada definitiva. Com a vinda aos autos da decisão do Agravo, independentemente de nova ciência, intime-se o
interessado a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: BENI LARA DE MORAES CASSETTARI
(OAB 205253/SP), FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 0007291-98.2017.8.26.0602 (processo principal 0005545-21.2005.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Rentalcenter Comercio e Locacao de Bens Moveis Ltda - Municipalidade de Sorocaba Sp - Considerando-se a
decisão contida no v. Acórdão de fls. 105/116, providencie o autor o acionamento do precatório eletrônico. Int.. - ADV: ROBERTA
GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA (OAB 123396/SP), FERNANDA RICCI RODRIGUES
DE SCARPA (OAB 108775/SP), JULIANA FUCCI DALL’OLIO (OAB 277662/SP), LUIZ OTAVIO PINHEIRO BITTENCOURT (OAB
147224/SP)
Processo 0008437-43.2018.8.26.0602 (processo principal 1009376-45.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Therezinha Luiza de Paula - DEOSMIDETE DE CAMARGO - Ao autor/exequente,
para depósito de diligências suficientes ao Oficial de Justiça, visando mandado de remoção a ser expedido. - ADV: CAMILA
GOULART AMBROZIO SILVA (OAB 322975/SP), LUCAS RIBEIRO CASSEB (OAB 322481/SP), PAULO ESTEVAM CASSEB
(OAB 191454/SP)
Processo 0010591-97.2019.8.26.0602 (processo principal 1015908-35.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Alan de Oliveira Silva Shilinkert - PROENÇA E PROENÇA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA ME Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES MALOSTI (OAB 277306/SP), ALAN DE OLIVEIRA
SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP)
Processo 0010918-47.2016.8.26.0602 (processo principal 0022716-15.2010.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Cheque - Rosemeire Paes Clemente Dutra Sorocaba Epp - Ana Carolina Zamboni - Mandado de Levantamento Judicial em
favor da exequente, em nome do advogado Clóvis Ramiro Tagliaferro, no valor de R$ 6662,27, podendo ser retirado a partir do
dia 04/10/2019. - ADV: CAMILA CAMPOS DE OLIVEIRA SALA (OAB 329486/SP), RONALDO ANTONIO DE CARVALHO (OAB
162486/SP)
Processo 0010918-47.2016.8.26.0602 (processo principal 0022716-15.2010.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Rosemeire Paes Clemente Dutra Sorocaba Epp - Ana Carolina Zamboni - Face a resposta a pesquisa realizada (disponível
on-line para consulta pelo interessado, devendo clicar no documento respectivo - ato ordinatório fls. 162), diga o autor, em cinco
dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento, sob as penas da lei. - ADV: CAMILA CAMPOS DE OLIVEIRA SALA (OAB
329486/SP), RONALDO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 162486/SP)
Processo 0011250-09.2019.8.26.0602 (processo principal 1027353-45.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Almir Luiz de Souza - Grupo Sefas- Airton Gomes de Oliveira Sorocaba Me - - Alecsandra Cristina Silveira
da Cruz - A guia de fl. 51 não se refere aos presentes autos, uma vez que informa número de processo diverso. Ao autor para
regularizar, observando o já constante às fls. 48. - ADV: FABRICIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 283034/SP)
Processo 0011607-86.2019.8.26.0602 (processo principal 1020272-79.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Sociedade Educativa Regional Ltda - Bruno Vinicius Mendes Pinheiro - Vistos. A CNSeg e a
SUSEP não possuem banco de dados integrado contendo os beneficiários de planos de previdência complementar, conforme
reiteradamente tem informado quando solicitada acerca de tais dados. O controle de beneficiários é feito por cada instituição
financeira habilitada de forma individual. Portanto, servirá o presente despacho por cópia digitada como ofício ao Banco do Brasil,
Banco Bradesco, Banco Itaú S/A, Banco Santander e Caixa Econômica Federal (ou qualquer empresa que dessas instituições
seja responsável pelo produto) para que informem a existência de registros de planos de previdência complementar (privada)
em nome dos executados (acima mencionados) e, em caso positivo, deverão proceder o bloqueio até o limite do valor executado
(qual seja, R$ 15.271,88), junto ao Banco do Brasil, agência 5557-3, comunicando-se ao Juízo. Defiro também, a título de
celeridade, diligência, servindo o presente despacho como ofício a fim de que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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