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TJSP 13/01/2020 -fl. 48 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 13/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIII - Edição 2962

48

1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1021525-46.2016.8.26.0071
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Rossana Teresa Curioni
Mergulhão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) R.F. BOUTIQUE, MOCHILAS, MALAS E PRESENTES LTDA ME, CNPJ 12.713.474/0001-60, RODRIGO
TIEPPO DOS SANTOS, Brasileiro, Empresário, RG 40.155.190, CPF 313.340.618-31 e, FRANCISCO FLORIO JUNIOR,
Brasileiro, CPF 150.301.758-30, que lhes foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco
Santander ( Brasil ) S/A, alegando em síntese: “1- O exequente é credor do devedor principal na quantia de R$ 146.929,95
(cento e quarenta e seis mil novecentos e vinte nove reais e noventa e cinco centavos) devidamente atualizada até a data de
19/09/2016, conforme cálculo em anexo. 2- Tal crédito tem origem da Cédula de Crédito Bancário - Confissão e Renegociação
de Dívida nº 00330680300000013230, vinculada à conta corrente sob o nº 00330680000130068075, através da qual o devedor
principal confessou seu débito para com o exequente no valor de R$ 112.143,00 (cento e doze mil cento e quarenta e três
reais). 3- O devedor se comprometeu a efetuar o pagamento do saldo devedor em 36 (trinta e seis) prestações mensais,
vencendo-se a primeira em 30/05/2016 e a última em 30/04/2019, com taxa efetiva de juros de 3,500% ao mês, conforme cálculo
anexo, sendo estipulado na cláusula 17 os encargos de inadimplência. 4- O devedor principal, no entanto, deixou de cumprir o
prometido, encontrando-se inadimplente até o presente momento, acarretando, com isso, o vencimento antecipado do contrato
por descumprimento de cláusula contratual. 5- Várias foram às tentativas do exequente em receber amigavelmente a quantia
devida, porém estas restaram infrutíferas, não havendo outra solução senão a propositura da presente ação.” Encontrando-se
os executados em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar a dívida no valor de R$
R$ 146.929,95, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte
exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso os executados
efetuem o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do
CPC). ADVERTÊNCIAS: 1- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderão os executados valerem-se
do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do
CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento
importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). 2- PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis,
contados também do decurso do prazo deste edital. Não sendo embargada a execução, os executados serão considerados
reveis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 03 de outubro de 2019.

BURITAMA
EDITAL DE CITAÃÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1001217-08.2016.8.26.0097
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Buritama, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCILIO MOREIRA DE
CASTRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)(s) requeridos GOLD GREEN TRANSPORTES E CONSTRUÃÃO LTDA, CNPJ 20.333.575/0001-33,
SKARLET VIANA DE ALMEIDA, CPF 047.487.155-02, e
PEDRO NARDELLI, CPF 022.191.408-06, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cív el Indenização
por perdas e danos c/c tutela de evidência por parte de Cotia Vitória
Serviços e Comércio S.A., CNPJ 01.826.229/0001-42, alegando em sín tese: Que em 24 de junho de 2015 as partes
firmaram instrumento particular de compra e venda com reserva de domín io e
outras avenças, referente à compra de cinco veíc ulos Sinotruk Howo A7 460 6X4 Cabine alta, pelo preço total de R$
1.360.764,36 (hum milhão e trezentos e sessenta mil e setecentos e
sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos), a ser pago pelo(a)(s) requerido(a)(s) em 36 parcelas no valor de R$
37.799,01 (trinta e sete mil e setecentos e noventa e nove reais e um
centavo). Alega a autora que a requerida “Gold Green” quitou somente a parcela inicial, estando inadimplente desde então.
Em 20/06/2016 foi protestada a nota promissória vinculada ao contrato.
A autora requereu liminarmente tutela de evidência para que seja reintegrada na posse dos veíc ulos, bem como para que
seja autorizada a venda dos bens. Requereu ainda a condenação dos
requeridos ao pagamento de indenização por perdas e danos referente à depreciação dos bens e ao que deixo de
lucrar, sendo descontado da indenização o valor atualizado dos veíc ulos (com a
depreciação + eventuais custos) em caso de ser reintegrada na posse destes. Caso não possív el a reintegração,
requereu a autora o pagamento integral do débito, com os acréscimos legais,
convertendo-se a demanda em ação de cobrança. O débito em 27/06/2016 perfazia o valor de R$ 1.705.235,84 (hum
milhão e setecentos e cinco mil e duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e
quatro centavos). A liminar de reintegração de posse e de autorização para alienação foi deferida. Foram
recuperados 4 dos 5 veíc ulos. A autora informou a venda de 2 dos veíc ulos recuperados,
totalizando R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O débito atualizado até 12/2017 perfaz o valor de R$ 1.812.756,91 (hum
milhão e oitocentos e doze mil e setecentos e cinquenta e seis reais e
noventa e um centavos). Encontrando-se os requeridos em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÃÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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