Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2969
2454
Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.R.I.C São Paulo, 07 de janeiro de 2020. - ADV:
JOSE GABRIEL MOYSES (OAB 28107/SP)
Processo 0003162-34.2018.8.26.0014 (processo principal 0326547-82.0011.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ggm Art S Decoracao Em Pedras Ltda - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda
do Estado de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 Ante o exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com
base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Façam-se as comunicações
necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.R.I.C São Paulo, 16 de
janeiro de 2020. - ADV: LEANDRO LORDELO LOPES (OAB 252899/SP)
Processo 0003223-89.2018.8.26.0014 (processo principal 0543030-73.0089.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/Importação - Importadora e Exportadora Guriri Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado de São Paulo. 2
- Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante o exposto, julgo extinta
a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao
Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.R.I.C São Paulo, 14 de janeiro de 2020. - ADV:
ALEXANDRE CORREA LIMA (OAB 234511/SP)
Processo 0004380-97.2018.8.26.0014 (processo principal 1584809-16.2014.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sonnervig Automóveis Ltda - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado
de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante o
exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Façam-se as comunicações
necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.R.I.C São Paulo, 18
de dezembro de 2019. - ADV: DANIELLA ZAGARI GONCALVES (OAB 116343/SP), RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS (OAB
76649/SP), BRUNA DIAS MIGUEL (OAB 299816/SP)
Processo 0004424-19.2018.8.26.0014 (processo principal 1506795-47.2016.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Jeancarlo Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Trata-se de execução para
recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor
para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante o exposto, julgo extinta a execução promovida
pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios
do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.R.I.C São Paulo, 19 de dezembro de 2019. - ADV: JEANCARLO
RIBEIRO (OAB 7179/O/MT)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA KOGA GUIMARÃES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA MARIA CASTELLANI STASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2020
Processo 0000846-14.2019.8.26.0014 (processo principal 0548937-29.0089.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/Importação - Athos Farma Sudeste S.a. - Leite Martinho Advogados - Vistos. Estando o cálculo da
parte e da contadoria de acordo com os pressupostos da decisão de fls. 134/135, e sendo certo que a FESP não impugnou
o presente cumprimento de sentença, defiro a expedição do precatório, observando-se o teor da decisão de fl. 130, e o valor
constante de fls. 144/146, para maio de 2019. Intime-se. - ADV: LEANDRO MARTINHO LEITE (OAB 174082/SP), LAURINDO
LEITE JUNIOR (OAB 173229/SP)
Processo 0001001-17.2019.8.26.0014 (processo principal 1592294-67.2014.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rede de Lojas Linda Luz Comercio de Calc - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. À contadoria para prestar os esclarecimentos solicitados às fls. 215/216. Intime-se.
Nota de cartório: Ciência do cálculo de fls. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB
329506/SP), ROY CAFFAGNI SANT’ANNA SERGIO (OAB 333149/SP)
Processo 0001345-95.2019.8.26.0014 (processo principal 0214475-90.2008.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Pestana e Villasbôas Arruda - Advogados Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Ao Contador Judicial. 2 - Após, ciência às partes. 3 - Tornem conclusos
oportunamente. Int. São Paulo, 19 de novembro de 2019. Nota de cartório: Ciência do cálculo de fls. - ADV: MARCIO PESTANA
(OAB 103297/SP)
Processo 0001613-52.2019.8.26.0014 (processo principal 0600166-87.2013.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Ao Contador Judicial. 2 - Após, ciência às partes. 3 - Tornem conclusos
oportunamente. Int. São Paulo, 19 de novembro de 2019. Nota de cartório: Ciência do cálculo de fls. - ADV: ANTONIO AUGUSTO
DELA CORTE DA ROSA (OAB 329432/SP)
Processo 0001711-37.2019.8.26.0014 (processo principal 1518379-82.2014.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Viacao Santa Brigida Ltda - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de execução de honorários advocatícios fixados contra a Fazenda Pública. A Fazenda
do Estado na oportunidade que teve para se manifestar, limitou-se a argumentar a não incidência de juros, contudo, do que
se vê de fls. 13/18, houve condenação da FESP ao pagamento de juros contado do trânsito em julgado da sentença. Decido.
Considerando que o cálculo feito pela Contadoria resulta em valor superior ao postulado na inicial, e que o pedido do autor é o
limite de sua demanda, homologo o valor constante da inicial (fls. 02), devendo a execução prosseguir pelo valor de R$ 1.122,31
para setembro/2019. À parte exequente para que providencie o peticionamento eletrônico, da solicitação do Ofício Requisitório,
conforme o Comunicado 394/2015, publicado no DJE, em 02/07/2015, às fls. 1 e Comunicado SPI 64/2015, publicado no DJE
em 19/04/2016, que deverá vir acompanhado do formulário que consta no Comunicado Conjunto 474/2017. Intime-se. - ADV:
RAFAEL DE PAULA CAMPI SILVA (OAB 222368/SP), RICARDO ALEXANDRE PEDRAZZOLI (OAB 166794/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º