Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2970
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77192/SP), ISRAEL REJTMAN (OAB 129244/SP)
Processo 0512630-67.1996.8.26.0100 (583.00.1996.512630) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito
- Instrumentos Cirurgicos Harvey Ltda. - Triálogo Engenharia e Construções Ltda - - Ionian Agricultura Indústria e Comercio
Ltda - Às partes: guia à disposição. - ADV: ALVARO NOGUEIRA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 10697/SP), EDUARDO DE LIMA
BARBOSA (OAB 130663/SP), HEITOR RODRIGUES DE LIMA (OAB 243479/SP), SALO KIBRIT (OAB 69747/SP), CLARINDO
GONCALVES DE MELO (OAB 115272/SP), PAULO ALVES ESTEVES (OAB 15193/SP)
Processo 0522424-73.2000.8.26.0100 (583.00.2000.522424) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - de Chiara
Engenharia e Comércio Ltda - Marco Gomes da Cruz - José Carlos de Chiara - - Akio Tanaka - - Jacob Jeremias Paciulo - Vistos.
Por primeiro, traga o exequente cópia atualizada das matrículas dos imóveis oferecidos em caução. Após, com a juntada, tornem
conclusos. Abra-se novo volume dos autos a partir de fls.601. Intime-se. - ADV: LUIZ PAULO GRANJEIA DA SILVA (OAB 71152/
SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), FELLIPP
MATTEONI SANTOS (OAB 278335/SP), GIULIANO MARCUCCI COSTA (OAB 144058/SP), JOAO FULANETO (OAB 71177/SP)
Processo 0534503-26.1996.8.26.0100 (583.00.1996.534503) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Ford S/A - Martha
e P Monteiro - - Monvel - Veículos e Peças Ltda - - Rui Frederico Monteiro - - Carlos Alberto Monteiro - SERGIO RIBEIRO
ARRUDA - Vistos. Ante a informação de que foi protocolado recurso perante o STJ, informe o terceiro interessado seu resultado.
Intime-se. - ADV: ADRIANA CONSTANTINO MOURA DO NASCIMENTO (OAB 178972/SP), MARTINHO JOSE NIEDHEIDT (OAB
27227/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318 /AC), JOSÉ
GERALDO SENRA DE ALMEIDA (OAB 191894/SP)
Processo 0547991-09.2000.8.26.0100 (583.00.2000.547991) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito /
Avaliação - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Car Veículos e Peças
Ltda. - - Ital Agropecuária Ltda - - Antonio Ruffo - - Espólio de Francesco Ruffo - Vistos. 1) Fls. 668/687: Esclareça o exequente
se a adjudicação compulsória do imóvel indicado para penhora foi averbada/registrada. Caso negativo, informe, se tem interesse
na penhora dos direitos que o coexecutado Antonio Rufo tem sobre o bem do imóvel objeto da transcrição nº 62.247 do Primeiro
Registro de Imóveis desta Capital. 2) Defiro a penhora das cotas sociais do coexecutado Antonio Rufo na empresa Vitalacqua
Fonte San Gennaro Envasadora Ltda., indicada às fls. 685/687. Lavre-se o termo e intime-se o coexecutado. Após, oficie-se à
JUCESP para averbação da penhora no cadastro da empresa. 3) Fls. 692/695: Para a análise dos novos pedidos de penhora,
primeiramente, providencie o exequente a matrícula atualizada do imóvel consistente do terreno quinhão nº 601-A, localizado à
Estrada Municipal, Bairro dos Tatetos, em São Bernardo do Campo/SP, objeto da matr. Nº 9.892 do 2º Cartório de Registro de
Imóveis de S.Bernardo do Campo/SP. Intime-se. - ADV: HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP)
Processo 0630599-74.1994.8.26.0100 (583.00.1994.630599) - Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - The First International Trade Bank Ltda - Maria Pia Esmeralda Matarazzo - - Indústrias
Matarazzo de Embalagens S/a. - Vistos. 1) Fls. 1791/1970: Manifeste-se o exequente sobre os bens ofertados pelo executado
Indústrias Matarazzo de Embalagens Ltda. em reforço à penhora , no prazo de dez dias. 2) Fls. 1972/1986: Manifeste-se o
exequente sobre a informação da coexecutada Maria Pia, no prazo de dez dias. 2) Fls. 1988: Defiro o leilão eletrônico dos
bens móveis penhorados descritos no auto de constatação de fls. 1500, observado o laudo pericial de fls. 1711/1751, não
impugnado pelo exequente, a ser realizado pela empresa Zukerman Leilões, conforme indicação do exequente, devendo o
leiloeiro providenciar o necessário, no prazo de vinte dias. 3) Sem prejuízo, levanto a penhora que recaiu sobre os demais bens
móveis constantes de fls. 1310/1312, os quais não constaram do laudo pericial de fls. 1711/1751, uma vez que foram alienados
judicialmente em processo executivo fiscal. Intime-se. - ADV: RENATA ALONSO MIL HOMENS (OAB 105639/SP), MAERCIO
TADEU JORGE DE ABREU SAMPAIO (OAB 46382/SP), ALEXANDRE NASRALLAH (OAB 141946/SP), MANOEL ALONSO (OAB
12793/SP)
Processo 0716730-81.1996.8.26.0100 (583.00.1996.716730) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil S/A - Sergio Godoy Pedroso - - Decio Pedroso - - Ricardo Godoy Pedroso - - Rethplast Materiais
para Tapeçaria Ltda. - - Saldoplast Saldo de Plásticos Ltda. - Vistos. Ante a certidão supra, informe Saldoplast se possui
advogado nos autos. Ainda, deverão os executados regularizar a representação processual. Após, será apreciado o pedido do
exequente. Intime-se. - ADV: LAYR ALVES PEREIRA (OAB 20646/SP), SANDRA REGINA MENDES CARVALHO (OAB 128699/
SP), ARTHUR DEGO ROLIM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 157851/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0800788-32.1987.8.26.0100 (583.00.1987.800788) - Despejo - Locação de Imóvel - Jose Fernandes Filho Certidão de homonimia disponível à parte interessada. - ADV: LEIDIANE DE OLIVEIRA SANTOS ALVES (OAB 355865/SP)
Processo 0834773-06.1998.8.26.0100 (583.00.1998.834773) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ivan
Douglas Molina Sanches - G Santos Turismo Ltda - - Egydio Grossi Santos - - Fernando Gherardini Santos - Vistos. HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 805/807 e dada a satisfação integral
do débito, julgo extinta a ação que Ivan Douglas Molina Sanches promove a G Santos Turismo Ltda, Fernando Gherardini
Santos e Egydio Grossi Santos, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro
o levantamento da penhora que recaiu sobre o percentual de 50% do apartamento nº 13, localizado no 1º andar-Tipo B, do
Edifício Copacabana, situado à Rua Copacabana, 229, no município de Barueri/SP, objeto da matrícula nº 146.426 do Registro
de Imóveis de Barueri/SP, bem como da penhora que recaiu sobre o percentual de 50% do apartamento nº 1006, localizado no
9º andar ou 10º pavimento do Edifício “L Etoile Residence Service”, situado na Alameda Purus, nº 265, no município de Barueri/
SP, objeto da matrícula nº 99462 do Registro de Imóveis de Barueri/SP A parte executada deverá providenciar o recolhimento
das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 1% do valor do débito executado, observado o
valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003. Aguarde-se por 60 dias a comprovação do
recolhimento. Decorrido prazo sem pagamento das custas finais, expeça-se Certidão de Inscrição da Dívida Ativa. Transitada em
julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento
definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P. R. I. - ADV: EGYDIO GROSSI SANTOS (OAB 29825/SP), LUIZ MARCELO
BAU (OAB 119325/SP), ROBERTO GHERARDINI SANTOS (OAB 221290/SP)
Processo 0903622-64.1997.8.26.0100 (583.00.1997.903622) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Iq
Soluções e Química S.a. - Indústria de Vinagre São Jorge Ltda. - - Joaquim Pinto da Silva Cardoso - Marli Tibaldi Cardoso Vistos. Fls. 696, com documento: comprovada a alteração da razão social da exequente, defiro a retificação de seu cadastro
no sistema SAJ. Proceda a serventia ao necessário. No mais, verifico que, de fato, houve o bloqueio do valor de R$776,07, de
modo que dou por penhorado, e reconsidero a decisão de fls. 683. Anote-se. Fls. 689 e 704, com documentos: os documentos
juntados não são capazes de demonstrar que o valor bloqueado é oriundo de pensão. Assim, no derradeiro prazo de 15 dias
apresente a executada o extrato completo da conta atingida pelo comando Bacenjud relativamente ao período de agosto/2019
a dezembro/2019. Intime-se. - ADV: SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI (OAB 133794/SP), RAFAEL IWAKI BURIHAM
(OAB 208012/SP), MANUEL DE MEDEIROS (OAB 211337/SP), PAULO WAGNER PEREIRA (OAB 83330/SP), GILBERTO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º