Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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Após, providencie a serventia o necessário para levantamento de valores pelo exequente, conforme determinado na decisão de
fls. 126. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP), ROBERTO DE SOUZA ARAUJO
(OAB 97905/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 0012255-24.2017.8.26.0477 (processo principal 1019636-03.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Joao Antonio Halasc - - Ivete Barao de Azevedo Halasc - Fernanda Rodrigues Carmona da Silva Me - Vistos. Petição
retro: defiro a realização de pesquisa bens via sistema Infojud, bem como o bloqueio de veículos através do sistema Renajud,
conforme determinado na decisão de fls. 36. Providencie a serventia o necessário. Com vistas à celeridade processual, anoto,
por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar
a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP), DANIEL FERNANDO DE
OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP)
Processo 0013047-07.2019.8.26.0477 (processo principal 1001618-60.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Assembléia - Condominio Edificio Parque Aquatico - - Gomes Martins Administracao de Condominios Sc Ltda - Luiz Braz Pereira
- - Celia Maria Arissa - - Augusto Barbosa de Castro - - Darlei Norato - - Edna Maria dos Santos - - Maria Margarete Gomes da
Silva - - Wagner José Souza Pinho - Vistos. Fls. 10, 11/13, 14 e 15/17: Anote-se. Fls. 18/19: Manifeste-se o autor, no prazo de
cinco dias, acerca do cumprimento do acordo, tendo em vista data pretérita informada para quitação. Após tornem conclusos.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a
contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço,
impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a
triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: WAGNER MARCEL DE AZEVEDO (OAB
398632/SP), CARLOS DIAS PEDRO (OAB 281762/SP), MARCO AURELIO GUIMARÃES DA SILVA (OAB 395005/SP), VITOR
SCANDIUZZI MARQUES (OAB 390387/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP)
Processo 0013462-87.2019.8.26.0477 (processo principal 0018884-58.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Mariana Garcia da Silva - - William Di Mase Szimkowski - Condominio Edificio Fabricio - Vistos.
Petição retro: Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução, até o final do prazo para
pagamento, devendo os autos aguardar em cartório o cumprimento do acordo. Após o decurso do prazo, aguarde-se por 05
(cinco) dias eventual manifestação da parte interessada, ficando consignado que o silêncio será interpretado como cumprimento
do acordo, com a respectiva extinção da execução. Int. - ADV: JOÃO RICARDO PIMENTA (OAB 308766/SP), CLÁUDIO LUIZ
URSINI (OAB 154908/SP), MARIANA GARCIA DA SILVA (OAB 263663/SP)
Processo 0014427-02.2018.8.26.0477 (processo principal 0000441-98.2006.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Ato / Negócio Jurídico - Jorge Gobara - - Maria Aparecida Leitão Gobara - Jocenice dos Santos - Vistos. Tendo em
vista a não manifestação do exeqüente, (certidão retro), JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. No caso de apelação, corresponderá a 4% do valor atualizado dado à causa ou, em caso
de condenação, do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo do porte de remessa
e de retorno código 110-4 -, por volume encaminhado à Superior Instância, nos termos do artigo 511 e parágrafos do Código de
Processo Civil e art. 698 das Normas de Serviço Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e 30/2013, da Corregedoria Geral
da Justiça, independentemente da elaboração de cálculo pela Serventia. Após o trânsito em julgado da sentença, ao arquivo.
P.R.I. - ADV: OLIVEIRA PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 166182/SP), JOSE VILMAR DA SILVA (OAB 84615/SP), JULIANA
RIBEIRO FORGATTI (OAB 328756/SP)
Processo 0017585-36.2016.8.26.0477 (processo principal 0028065-15.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Cheque - Empresa de Comunicaçao Prm Ltda - Vistos. Fls. 94: Defiro o pedido de ofícios ao Ministério do Trabalho e ao INSS,
nos termos da decisão de fls. 67/68, segundo parágrafo, incluindo a qualificação do representante legal da executada. Sem
prejuízo, ciência à exequente da devolução do mandado negativo de fls 95. Int. - ADV: FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO
GUEDES JÚNIOR (OAB 206075/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP)
Processo 1000092-87.2020.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1025874-39.2015.8.26.0100 - 1ª VARA DE
REGISTROS PÚBLICOS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO) - Raquel Alves Bonfim - Vistos. Cumprase. Int. - ADV: VALDECILIO RIBEIRO DUARTE (OAB 241978/SP)
Processo 1000791-49.2018.8.26.0477 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto de Educação e Cultura Unimonte S/A
- Vistos, Tendo em vista a certidão, dando conta de que os embargos não foram oferecidos e nem efetuado o pagamento
tempestivo da dívida, é de se aplicar o disposto no art. 701, § 2º, do CPC, razão pela qual converto por sentença, constituindose de pleno direito os documentos de fls. 50/51 em título executivo judicial. Condeno a requerida ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação. O preparo,
no caso de apelação, corresponderá a 4% do valor atualizado dado à causa ou, em caso de condenação, do valor dessa,
observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo do porte de remessa e de retorno código 110-4, por
volume encaminhado à Superior Instância, nos termos do artigo 1.007 e parágrafos do Código de Processo Civil e art. 698 das
Normas de Serviço Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e 30/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, independentemente
da elaboração de cálculo pela Serventia. Certifique-se oportunamente o decurso de prazo para interposição de recurso. P.R.I. ADV: DIOGO PAULINO DE FREITAS (OAB 248088/SP), CELIO DIAS SALES (OAB 139191/SP)
Processo 1000928-94.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Verano
Praia & Clube - Vistos. Petição retro: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o presente feito,
com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’ do CPC. Custas e honorários da forma ajustada entre
as partes. Tendo as partes submetido o acordo à homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de
recurso, determino a certificação do trânsito em julgado. Após, aguarde-se por trinta dias nos termos do Provimento CG nº
16/2016 e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV: THIAGO CARLONE
FIGUEIREDO (OAB 233229/SP), ROGÉRIO DE ASSIS FERREIRA PASSOS (OAB 382363/SP)
Processo 1001051-92.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria das Merces Barbosa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º