Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2973
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do mandado de levantamento, deverá o exequente preencher formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) que se
encontra disponível no sítio eletrônico do TJSP, ww.tjsp.jus.br Principais Acessos: Despesas Processuais Orientações Gerais Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico. Com a juntada do formulário, expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico (MLE) em seu favor. Oportunamente, com o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas em aberto
(artigo 1.098, caput, das NSCGJ), anote-se a extinção e arquivem-se os autos (por meio do lançamento da movimentação
61615). P.R.I. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), AURELIO STACCIARINI NETO (OAB 273070/SP)
Processo 0010288-71.2018.8.26.0003 (processo principal 1011213-84.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - S.B.S. - Autorizo o interessado a buscar informações em nome de Michele Alves Moreira, CPF nº
317.744.198-74, junto à Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que informe a este Juízo créditos que o
executado possua no programa Nota Fiscal Paulista. Consigno que as respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este
Juízo da 3ª Vara Cível Regional do Jabaquara, ao endereço eletrônico: [email protected], mencionando o número
do processo. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo interessado, que
comprovará o protocolo em dez dias da intimação deste despacho. Aguarde-se, a seguir, resposta por 30 dias. Intime-se. - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0010295-63.2018.8.26.0003 (processo principal 1012043-84.2016.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Extravio de bagagem - AIG Seguros Brasil S/A - Lan Airlines S/A - Tratando-se de depósito realizado após 1º de
março de 2017, nos termos do artigo 1.112 das NSCGJ, providencie a requerente a juntada de formulário para solicitação de
MLE disponível no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br - PRINCIPAIS ACESSO - Despesas
Processuais - ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Constar o nome do titular
da conta de destino do crédito e o respectivo CPF/CNPJ. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP)
Processo 0010335-11.2019.8.26.0003 (processo principal 1018016-20.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Regina Ruivo Palhares - Maria Barbosa da Silva - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
- ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), DANILO OLIVEIRA FONTES (OAB 381970/SP)
Processo 0011920-98.2019.8.26.0003 (processo principal 1014273-31.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Anailza Maria de Jesus - Vistos. Fls. 9: concedo à exequente o prazo de cinco dias úteis para cumprimento
da decisão de fls. 7. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MAGDALENA ALVES RODRIGUES (OAB
233524/SP)
Processo 0012050-25.2018.8.26.0003 (processo principal 1007826-61.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - J.A.C. - Fls. 199: ciência. - ADV: KÁTIA NUNES DE OLIVEIRA JORDÃO (OAB 211935/SP)
Processo 0012125-30.2019.8.26.0003 (processo principal 1013580-47.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Rita de Cassia Fonseca - Aguarde-se manifestação da autora pelo prazo de 15 dias. Decorridos,
independentemente de nova conclusão, arquivem-se. Intime-se. - ADV: AMARILDO BARELLI (OAB 89126/SP), LETÍCIA ROLIM
GUIDINI (OAB 389250/SP)
Processo 0012532-70.2018.8.26.0003 (processo principal 1017465-06.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Dirceu Gonçalves - Indefiro o
pedido de intimação do devedor para indicação de bens, porque os dispositivos legais invocados implicam na aplicação de
sanções ao devedor executado, as quais, para serem impostas, reclamam a configuração de situação que autorize a medida
extrema. O devedor não está obrigado a indicar os bens passíveis de penhora, nem deve sofrer nenhuma penalidade por não
fazê-lo. Apenas na hipótese de estar demonstrada a intenção deliberada de ocultar ou desviar bens terá cabimento a aplicação
dos dispositivos legais indicados pelo exequente, o que, ao menos por ora, não ocorre no caso em tela. Neste sentido são os
julgados mencionados nos comentários ao artigo 600 do Código de Processo Civil, item 5, na obra “Código de Processo Civil
e legislação processual civil em vigor, de autoria de Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, 38ª edição, pags. 750 e 751,
que assim dispõem: “O executado não está obrigado a relacionar seus bens passíveis de penhora, sob pena de sofrer a multa
do art. 601 do CPC” (STJ - 4ª T., Resp 152.737-MG, rel. Min. Ruy Rosado, j. 10.12.97, negaram provimento, v.u. DJU 30.03.98,
p.81). “A simples omissão do devedor quanto à indicação de bens para penhora não caracteriza, evidentemente, ato atentatório
à dignidade da justiça. A sanção é aplicável apenas às situações em que ele, de forma comissiva, procura esconder ou desviar
bens, visando a frustrar a tutela satisfativa” (Lex JTA 170/55; citação do voto do relator, juiz Roberto Bedaque). Não demonstrado
que o devedor está ocultando ou desviando bens, é incabível intimá-lo para que faça sua indicação à penhora, sob pena de
cometer ato atentatório à dignidade da justiça (Lex JTA 169/37). Manifeste-se a credora quanto ao regular processamento do
feito, em cinco dias. Na hipótese de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO
(OAB 237754/SP), MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB 121599/SP)
Processo 0012702-08.2019.8.26.0003 (processo principal 1021543-09.2018.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jorge Alexandre Sato - Flavius Cotait Ruggiero - Indique o exequente providência útil
para fins de satisfação do débito, no prazo de cinco dias. Na hipótese de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
- ADV: JORGE ALEXANDRE SATO (OAB 130814/SP), EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO (OAB 140578/SP)
Processo 0012702-08.2019.8.26.0003 (processo principal 1021543-09.2018.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jorge Alexandre Sato - Flavius Cotait Ruggiero - Nos termos do Provimento CSM
nº 2.516/2019 , deve o interessado recolher o valor de R$ 16,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado junto a cada órgão:
Receita Federal, Bacenjud e Renajud/Detran, a ser recolhido sob o código 434-1 na Guia do Fundo Especial de Despesas do
Tribunal de Justiça, “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Após, tornem conclusos. Int. ADV: JORGE ALEXANDRE SATO (OAB 130814/SP), EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO (OAB 140578/SP)
Processo 0012844-46.2018.8.26.0003 (processo principal 1006149-93.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Priscila Di Sessa Tritapepe Ramos - - Diogo Pereira Ramos - Bruna Ribeiro Seda e outro - Vistos. Ante o efeito
suspensivo concedido pela Segunda Instância, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: PRISCILA DI SESSA
TRITAPEPE RAMOS (OAB 273181/SP), CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP)
Processo 0013044-87.2017.8.26.0003 (processo principal 0024244-04.2011.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Roberto de Toledo Piza Britto - Fca Fiat Chrysler Automóveis Brasil Limitada - Vistos. Cumpra-se
o v. Acórdão. Diga em prosseguimento. Intime-se. - ADV: JORGE ROBERTO AUN (OAB 41961/SP), DANIEL RIVOREDO VILAS
BOAS (OAB 415514/SP)
Processo 0013141-19.2019.8.26.0003 (processo principal 1004816-38.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Neusa Beloto Formigoni - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GIANPAULO
SCACIOTA (OAB 130570/SP)
Processo 0014050-61.2019.8.26.0003 (processo principal 1006437-70.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º