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TJSP 28/01/2020 -fl. 3590 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2973

3590

Processo 1013562-03.2019.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elizabeth Fatima Gomes
Cerqueira - Banco Mercantil do Brasil Sa - Uma vez demonstrado a conduta da autora, de rigor o decreto de improcedência da
pretensão da autora. Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a pretensão da autora. CONDENO
a requerente ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios , que arbitro em 15% do valor
da causa. Sendo, porém, beneficiária da assistência judiciária gratuita, apenas poderá ser compelido ao pagamento do ônus
da sucumbência quando cessar seu atual estado de miserabilidade jurídica. Após o trânsito em julgado da presente sentença,
ao arquivo com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), DIEGO SCARIOT
(OAB 321391/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1013607-07.2019.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Josefa
de Araújo Marques - Vistos. Expeça-se de ofício o mandado para o endereço correto. Int. - ADV: WAGNER DONEGATI (OAB
153851/SP)
Processo 1013664-25.2019.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Luzia Rodrigues Dias - - Robson
Rodrigues da Silva - - Anderson Rodrigues Machado - Vistos. Fls. 139: Aguarde pelo prazo de 20(vinte) dias. Intime-se. - ADV:
MAURÍCIO RODRIGUES CAZUMBÁ DE OLIVEIRA (OAB 233115/SP)
Processo 1013670-66.2018.8.26.0161 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Shopping Plaza Taboão Admnistração de Imóveis Próprios Ltda. - Vistos. Fls. 186/187: 1- Defiro o prazo de 5(cinco) dias para
a juntada da representação processual. 2- Desnecessária a audiência de conciliação, uma vez que nada impede às partes
litigantes realizar um acordo, independente de intervenção judicial. 3- Prossiga o exequente. No silêncio, ao arquivo. Intime-se.
- ADV: CEZAR MIRANDA DA SILVA (OAB 344727/SP)
Processo 1013773-39.2019.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Colégio Castro Alves Ltda. Ciência sobre o ofício - ADV: BRUNO FAGUNDES CATARINO (OAB 419075/SP)
Processo 1013853-42.2015.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Lucimere dos Santos Pascoal - Primeiro recolha-se as custas de desarquivamento. - ADV: GILDETE BELO RAMOS FERREIRA
(OAB 83901/SP)
Processo 1013863-81.2018.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Formag’s Grafica e Editora Ltda - Wagner Feitoza e outro - Manifeste-se o autor. - ADV: ALISSON CARLOS FELIX (OAB
318494/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP)
Processo 1013877-31.2019.8.26.0161 (apensado ao processo 1012049-39.2015.8.26.0161) - Habilitação de Crédito
- Classificação de créditos - Douglas Batista Charão da Fontoura - Trorion Gaúcha Industrial de Poliuretanos Ltda (Massa
Falida) - Vistos. Por derradeiro, intime-se o administrador judicial para manifestação, sob destituição. Intime-se. - ADV: NELSON
GAREY (OAB 44456/SP), ANDRE HENRICH (OAB 48916/RS)
Processo 1013880-20.2018.8.26.0161 - Monitória - Cheque - Francisco Costa Braga - Providencie o exequente o recolhimento
da diligência do Sr. Oficial de Justiça para regular expedição do mandado. - ADV: PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA
(OAB 299707/SP)
Processo 1013916-33.2016.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Diadema H - Tendo em vista o Comunicado nº 211/2019, recolha o interessado as custas de desarquivamento no valor de R$
32,15. Na omissão, os autos permanecerão arquivados. - ADV: KAREN CRISTINE CABRAL (OAB 300379/SP), AMARILDO
BARELLI (OAB 89126/SP)
Processo 1013959-62.2019.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Manifeste-se o
impugnado - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1013961-32.2019.8.26.0161 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Luizelia Oliveira de
Almeida Nascimento - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se. - ADV: JOAO JACINTO ANHE ANDORFATO
(OAB 353096/SP)
Processo 1014169-16.2019.8.26.0161 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Cleber Alves Mendes - - Joseneide da Silva Mendes - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de DECRETAR o
despejo do imóvel mencionado na vestibular, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação para desocupação voluntária.
Decorridos, proceda-se o despejo coercitivo. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nesta fase de conhecimento,
com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO os réus no pagamento dos aluguéis e encargos contratuais
vencidos até a efetiva desocupação do imóvel, sendo que estes valores deverão ser corrigidos monetariamente e sobre eles
incidirão juros legais, considerando-se para tanto o vencimento de cada parcela componente do débito. Arcarão, também,
os réus com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o montante da
condenação acima estabelecida. Após o trânsito em julgado da presente sentença, cumpra-se nos termos do Comunicado CG
1789/2017, bem como do Provimento 48/2019, publicado em 29/11/2019, que alterou o artigo 917, § 3.º, da Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, providencie o interessado a liquidação do julgado em incidente apartado, a ser distribuído por
dependência a este processo. Logo após, ao arquivo com as anotações de praxe. - ADV: MICHEL COSTA (OAB 216081/SP)
Processo 1014273-08.2019.8.26.0161 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - De rigor a extinção da
ação. Conforme se vê dos autos, ainda não houve citação, o que autoriza o deferimento do pedido de desistência formulado
pela autora. Assim, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Não havendo interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da presente sentença, remetendo-se os autos
ao arquivo. Recolham-se eventuais mandados ou cartas de citação ainda pendentes de cumprimento. Sem custas, por não ter
se formado lide. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 1014358-91.2019.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Panorama Residencial
- Vistos. Fls.80/82: Manifeste-se o exequente sobre as certidões do Sr.Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: ADRIANA CHAHINE
(OAB 363329/SP)
Processo 1014395-21.2019.8.26.0161 - Monitória - Prestação de Serviços - Rz Vans Comércio e Serviços Ltda - Evaldo
Bento Teixeira - Vistos. Manifeste-se o embargante acerca dos documentos de fls. 144/155. Logo após, tornem. Intime-se. ADV: MARCOS BOTTURI (OAB 143808/SP), PAULO CESAR PEDRO (OAB 211542/SP)
Processo 1014494-88.2019.8.26.0161 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel David Eduardo Pinto - Ros Automacao e Ferramentaria Eireli e outros - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, nestes autos de ação de Despejo Por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel, requerida por David Eduardo Pinto em face de Ros Automacao e Ferramentaria
Eireli e outros, com fulcro no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse na interposição de recurso,
certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta decisão, remetendo-se os autos ao arquivo.Em caso de inadimplemento das
parcelas avençadas, a execução prosseguirá nos presentes autos. Custas na forma convencionada. P.R.I. - ADV: ANDRESSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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