Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
1407
Processo 1072303-69.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Localiza Fleet S/A e
outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Fls. 197: Equivoca-se a parte autora, tendo em vista que a tutela
de urgência foi indeferida, não havendo qualquer autorização para depósito ou oferta de garantia que pudesse suspender
a exigibilidade do débito. Tendo em vista que o pedido de fls. 197 refere-se exclusivamente a pedido de prazo, nada há a
decidir, pois já decidido às fls. 193/194. 2) Sobre a contestação, faculto à autora a apresentação de réplica em 15 dias. 3) No
mesmo prazo de 15 dias, deverão as partes esclarecer, sob pena de preclusão, se pretendem a produção de outras provas,
especificandos e justificando sua pertinência. O requerimento genérico de produção de provas será de pronto indeferido. Intimese. - ADV: LUISA CRISTINA MIRANDA CARNEIRO (OAB 362620/SP)
4ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CELINA KIYOMI TOYOSHIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILDO REIS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2020
Processo 0000048-04.2017.8.26.0053 (processo principal 1049724-69.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rafael Rocha da Graça e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de
30 (trinta) dias nos próprios autos. Intime-se. - ADV: PAULA CRISTINA SILVA TEIXEIRA (OAB 268131/SP), PAULA CRISTINA
SILVA TEIXEIRA (OAB 268131SP)
Processo 0000352-03.2017.8.26.0053 (processo principal 0004405-08.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Luiz Antonio Silva de Oliveira e outros - Fazenda do Estado de São
Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 286/290: Manifeste-se a Fazenda do Estado sobre o pedido de
levantamento do depósito do precatório. Int. - ADV: FERNANDO FRANCO (OAB 146398/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/
SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP)
Processo 0000376-31.2017.8.26.0053 (processo principal 1008943-05.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Militar
- Carla Caroline Pires de Andrade Silva e outros - Diretor de Benefícios Militar (DBM) - São Paulo Previdência - Spprev e outro
- Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV, na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias
nos próprios autos. Intime-se. - ADV: DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP)
Processo 0001437-53.2019.8.26.0053 (processo principal 0107990-13.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Índice
da URV Lei 8.880/1994 - Jose Carlos Tocchio e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos (fls. 222/225, 230/232
e 240/242). Não constato qualquer omissão ou contradição intrínseca à sentença. Ressalto ainda que, conforme constou na
sentença de fls. 220, houve a preclusão consumativa da tese da Fazenda do Estado quanto à reestruturação da carreira dos
autores, sendo a impugnação acolhida pela necessidade de prévia liquidação do julgado pelos exequentes. Nesse sentido:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - URV - Liquidação - Pagamento de diferenças salariais
decorrentes da não conversão dos vencimentos em URV dos vencimentos da agravante, nos termos da Lei Federal nº 8.880/94
- Ausência de liquidez do título judicial - Necessidade da “liquidação pelo procedimento comum”, para definir o quantum
debeatur - Precedentes deste Tribunal - Decisão reformada - Recurso provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 300380313.2018.8.26.0000; Relator (a):Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto -2ª
Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/03/2019; Data de Registro: 28/03/2019, g.n.) “AGRAVO DE INSTRUMENTO
- DIFERENÇAS SALARIAIS - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Servidora pública estadual - Conversão dos
vencimentos para URV - Lei Federal n.º 8.880/94 - Limites do título executivo - Eficácia preclusiva da coisa julgada - Pretensão
da executada ao reconhecimento da inexigibilidade do título executivo judicial, em virtude da reestruturação da carreira da
servidora beneficiada - Com efeito, o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da
Secretaria da Educação, instituído pela Lei Complementar Estadual n.º 836/97, reestruturou a carreira dos Professores - Matéria
de defesa passível de arguição durante a fase de conhecimento - Superveniente formação da coisa julgada, sem que a parte
interessada tenha formulado a tese defensiva no momento oportuno - Impossibilidade de análise dessa questão pretérita em
sede de cumprimento de sentença, por força da eficácia preclusiva da coisa julgada material - Exegese dos artigos 502, 507,
508 e 535 do Novo Código de Processo Civil. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Inocorrência das hipóteses previstas no artigo 80 do
Código de Processo Civil - Decisão interlocutória que rejeitou o pedido veiculado na impugnação ao cumprimento de sentença Confirmação do decisum - Recurso não provido.”(TJSP; Agravo de Instrumento 2180049-41.2019.8.26.0000; Relator (a):Osvaldo
de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Lins -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2019;
Data de Registro: 24/09/2019, g.n.). Desse modo, aparentemente, as embargantes pretendem apenas atribuir pura eficácia
infringente a embargos meramente declaratórios, o que não é cabível. sendo que qualquer insurgência deve ser veiculada em
via recursal adequada, não sendo caso de cabimento dos embargos declaratórios. Ante o exposto, rejeito os embargos. Int. ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP),
MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA
(OAB 196179/SP)
Processo 0001739-19.2018.8.26.0053 (processo principal 1047046-81.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concurso Público / Edital - Gilcemar de Marqui Ferramosca - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Defiro o levantamento do depósito efetuado, em favor do autor. Transcorrido o prazo de cinco dias, sem manifestação,
expeça-se o mandado de levantamento judicial. Efetuado o levantamento, diga o autor sobre o prosseguimento e/ou extinção,
em (10) dez dias. Intime-se. - ADV: HOMERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 339424/SP), WELLINGTON CACEFFO DE
ALMEIDA (OAB 237714/SP)
Processo 0002552-46.2018.8.26.0053 (processo principal 0023383-14.2001.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Fundaçao para O Desenvolvimento da Educaçao - Panobra Engenharia e Comercio Ltda - - Armando Grancieri - - Augusto Luis
Rodrigues - “Fls. 102/105: ciência ao Impugnantes.” - ADV: MICHEL PILLON LULIA (OAB 243555/SP), SEBASTIAO BOTTO DE
BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), FÁBIO AMARAL DE FRANÇA PEREIRA (OAB 130562/SP), NELSON TABACOW FELMANAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º