Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
1742
Processo 0000034-45.2015.8.26.0326 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PRISCILA
DA SILVA PEIXIOTO DE FARIAS - ME - ROGERIO FINCO FATTORI - - HORLEY LUIZ CLEMENTINO - Trata-se de processo de
conhecimento, aguardando o início da fase de cumprimento de sentença. A parte autora foi regularmente intimada, na pessoa
do seu advogado, para o início do incidente de cumprimento de sentença, quedando-se inerte. Nos termos do artigo 5º, inciso
LXXVIII, da Constituição Federal, a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo
e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, direito que não vem sendo observado pelo(a) advogado(a) da parte
autora. Assim, diante da inércia do(a) advogado(a) em promover o regular andamento do processo, intime-se pessoalmente a
parte autora a dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de remessa ao arquivo. No silêncio, arquivem-se estes
autos, sem baixa na distribuição. Intimem-se. Lucelia, 16 de dezembro de 2019. - ADV: ANTONIO CLAUDIO BRUNETTI (OAB
98393/SP), ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP)
Processo 0000126-62.2011.8.26.0326 (326.01.2011.000126) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.V.M. - R.R.M. - Diante
da resposta negativa do INSS, manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito. Prazo: 05 dias. - ADV: AGDA
FRANCISCO DE LIMA (OAB 334978/SP), PAULA CRISTINA DE SOUZA LOURENCINI (OAB 276836/SP), WILLIAMS COELHO
COSTA (OAB 239496/SP)
Processo 0000315-45.2008.8.26.0326 (326.01.2008.000315) - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CARLOS ANANIAS CAMPOS DE SOUZA - - INSTITUTO ATHENAS SC
LTDA. - - MARIA CRISTINA DIAS - - ANTONIO FRANCISCO MORENO - - JOSÉ BENEDITO CHIQUETO - - LUIZ FERNANDO
RONCADA DA SILVA - - JAIRO DA COSTA E SILVA - - ARILDO JOSÉ DE ALMEIDA - - JOÃO CARLOS GONÇALVES FILHO
- - VISÃO ASSESSORIA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO SC LTDA. - - AÇÃO CONSULTORIA ASSESSORIA E GESTÃO
EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SC LTDA. - - PAULO ROBERTO MEDEIROS DA SILVA - - DALZIRA PEREIRA - - ELVIRA
ALICE GOZZE DA SILVA - - JOSÉ ROBERTO CAVALARO - - INDEP - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL SC
LTDA. - - NEOMÍDIA CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA. - ANTONIO HELIO GOZZI - Jose Ricardo
Nakatani - - Ivair Cesar Pilla - Vistos. Em razão da promoção desta Magistrada, conforme publicação no DJE em 12.12.2019,
e, consequentemente por ter cessado minha designação neste Ofício, baixo os autos sem decisão, o que ocorre em virtude
do excessivo volume de serviço e impossibilidade de apreciação tempestivamente. Int. Lucelia, 19 de dezembro de 2019. ADV: RENATO DE GENOVA (OAB 137629/SP), JOSE MEIRELLES FILHO (OAB 86246/SP), EDSON FERNANDO PICOLO DE
OLIVEIRA (OAB 108374/SP), CARLOS ALBERTO MARIANO (OAB 116357/SP), RENATA DALBEN MARIANO (OAB 131385/
SP), ANTONIO VALMIR SACHETTI (OAB 77845/SP), EDUARDO AUGUSTO VELLA GONCALVES (OAB 138242/SP), MARILIA
VILARDI MAZETO (OAB 139728/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), MARCOS AUGUSTO GONÇALVES
(OAB 154967/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON (OAB
183535/SP), JESSÉ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 20716/SP), GISELLE ANNE NETTO DE CARVALHO SANCHEZ (OAB
245106/SP), GUILHERME ROUMANOS LOPES DIB (OAB 291074/SP), LUCAS COLOMBERA VAIANO PIVETO (OAB 389680/
SP), BRUNO PANIZ (OAB 389516/SP), VIVIANE CRISTINA DE ALMEIDA KILL (OAB 333694/SP), MARCELO AUGUSTO DE
MOURA (OAB 97975/SP)
Processo 0000523-63.2007.8.26.0326 (326.01.2007.000523) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANCO DO BRASIL S/A - GUILHERME MENDES ANTONIO LUCÉLIA - ME - - GUILHERME MENDES ANTONIO - PAULO
VINICIUS CASTILHO PONDÉ - Manifeste-se a parte exequente, conforme determinado no despacho de fls. 382, para que no
prazo de 05 dias, indique a concreta existência de bens passíveis de penhora sob pena da suspensão da execução, requerendo
o que de direito para prosseguimento do feito. - ADV: MILTON DE JESUS SIMOCELLI JUNIOR (OAB 292450/SP), CID JOSÉ
APARECIDO DOS SANTOS (OAB 301257/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), CID SANTO E MILTON SIMOCELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16999/SP)
Processo 0000941-06.2004.8.26.0326 (326.01.2004.000941) - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA CRISTINA PEREIRA
- MÁRIO SÉRGIO DE CAMARGO GHIOTTO - LUCINDO GHIOTTO - Douglas Lucindo Pereira Ghiotto - - Julio Sérgio Siqueira
Ghiotto - Vistos. PRESTAÇÃO DE CONTAS Diante dos documentos apresentados e da expressa concordância do Ministério
Público, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, JULGO BOA as contas apresentadas às fls. 2659/2662 e 2664/2665.
LIBERAÇÃO DE NUMERÁRIO Diante da expressa concordância do Ministério Público, DEFIRO o pedido de fls. 2671/2683,
autorizando o levantamento da importância de R$ 2.000,00, para os fins ali especificados. Expeça-se mandado de levantamento
em nome do(a) patrono. PROSSEGUIMENTO Aguarde-se o resultado da perícia no processo nº 1003140-95.2016.8.26.0326.
Com o resultado, providencie a serventia a juntada do laudo pericial nestes autos. Com o laudo, vista ao Ministério Público.
Intimem-se. Lucelia, 03 de dezembro de 2019. (MLJ EM CARTÓRIO AGUARDO RETIRADA POR 10 DIAS) - ADV: THALYS
FERNANDO KAUFFUMAN PEREIRA (OAB 323757/SP), ROSELI RODRIGUES (OAB 156261/SP), BARBARA PENTEADO
NAKAYAMA (OAB 260499/SP), FERNANDO PALMA DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 318967/SP)
Processo 0001721-09.2005.8.26.0326 (326.01.2005.001721) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - COOPERATIVA
AGRÍCOLA MISTA DE ADAMANTINA - MARLENE AMBRÓSIO DA SILVA - - LUIZ CARLOS BUENO DE FREITAS - Concedo à
parte exequente o prazo de cinco (5) dias para indicar expressamente: - nome completo da pessoa destinatária do bloqueio;
- número do CPF/CNPJ da pessoa destinatária do bloqueio. Intimem-se. Lucelia, 23 de janeiro de 2020. - ADV: ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 0002241-61.2008.8.26.0326 (326.01.2008.002241) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - MARIA CARDOSO DE SOUZA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cumpra-se o V. Acórdão.
Oficie-se nominalmente ao Gerente de Agência de Previdência de Demandas JudiciaIs DE PRESIDENTE PRUDENTE, para que
no prazo de sessenta (60) dias, proceda a implantação do benefício previdenciário em favor da parte requerente, sob pena de
fixação de multa diária pelo descumprimento, sem prejuízo da abertura de inquérito policial para apuração de responsabilidade
pelo crime de desobediência à ordem judicial. Comunicada a implantação do benefício e diante do expresso requerimento da
Procuradoria Especializada do INSS para realização da execução invertida, intime-se o Procurador Federal do requerido, para no
prazo de três (3) meses, apresentar o cálculo de liquidação nos termos do acordo homologado (parcelas atrasadas e honorários
advocatícios). Apresentado o cálculo, intime-se a parte requerente para manifestar no prazo de dez dias se concorda com o
cálculo. Não havendo concordância, intime-se a parte requerente para dar início ao cumprimento de sentença no prazo de trinta
dias. Havendo concordância, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo requerido. Expeça-se o competente ofício requisitório
ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, através do Sistema PRECWEB, nos termos das Resoluções em vigor. Preenchido
o ofício requisitório, traslade-se cópia aos autos e intimem-se as partes do seu teor, nos termos do art. 11 da Resolução CJF nº
458/2017, in verbis: “Art. 11 - Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal,
intimará as partes para manifestação acerca do teor do ofício requisitório.” Decorrido o prazo de cinco dias e nada sendo
alegado pelas partes, promova-se a validação do ofício requisitório para o devido protocolo e encaminhamento ao TRF3. A
seguir, aguarde-se resposta pelo tempo necessário. Intimem-se. Lucelia, 16 de dezembro de 2019. - ADV: ANTONIO AUGUSTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º