Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
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as custas de porte de remessa (cod 110-4) no valor de R$ 43,00 por volume. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), WILLIAM LIMA BATISTA SOUZA
(OAB 264293/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP)
Processo 1057959-73.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de
Serviços Ltda - Tendo em vista, a interposição de cumprimento de sentença protocolado eletronicamente, sob nº 008305743.2019.8.26.0100, ficam estes autos à disposição do interessado, por 30(trinta) dias. Decorridos, arquivem-se estes autos,
prosseguindo-se nos autos de cumprimento de sentença digital. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 1058478-87.2014.8.26.0100 - Monitória - Cheque - HOTEL BELLA PAULISTA LTDA. - PAULO ROBERTO SGARBI
- Ciente quanto a interposição do Agravo de Instrumento e mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Informem as
partes quanto à concessão de eventual efeito suspensivo, em 15 dias. - ADV: FABIO DESIDERI JUNQUEIRA (OAB 286542/SP),
COSTANTINO SAVATORE MORELLO JUNIOR (OAB 119338/SP)
Processo 1068032-12.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Débora Cristina Viesi de Mello
- - Flávio Atorre de Mello - Marques de São Vicente Empreendimentos Ltda e outro - Providencie o procurador Francisco Amauri
Carneiro (OAB/SP 189.725) sua regularização processual, apresentando procuração para representar a corré Débora C Viesi de
Mello. Após, remetam-se os autos ao E Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: PAULO DOS SANTOS GOMES (OAB 353377/
SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), FRANCISCO
AMAURI CARNEIRO (OAB 189725/SP)
Processo 1068032-12.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Débora Cristina Viesi de Mello
- - Flávio Atorre de Mello - Marques de São Vicente Empreendimentos Ltda e outro - Custas de preparo de apelação no valor de
R$ 9.851,02, devendo o apelante recolher corretamente o valor (fls 315 valor recolhido a menor R$ 8.196,67). Após, subam os
autos. - ADV: LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), PAULO DOS SANTOS GOMES (OAB 353377/SP), FÁBIO DE
SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), FRANCISCO AMAURI CARNEIRO (OAB 189725/SP)
Processo 1071978-89.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Antonio Ignacio de Jesus Filho
- Denoir Indústria Comércio Exportação Ltda e outros - Aguarde-se por 30 dias promoção de ato que cabe aos exequentes.
Decorridos, se inertes, intime-se por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1º, do CPC, a fim de providenciar o regular
andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento observando-se o prazo prescricional. Int. - ADV: CLAUDIA
YU WATANABE (OAB 152046/SP), FABIO ROGERIO DE SOUZA (OAB 129403/SP)
Processo 1074019-97.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sandra
Regina Della Valle Mastropasqua e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Ciente quanto a interposição do Agravo de Instrumento
e mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. No mais, ante o efeito suspensivo concedido em Agravo, aguarde-se
até final julgamento. - ADV: PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 1074728-59.2018.8.26.0100 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Djs Fomento Mercantil Eireli
- - Funchal Factoring Ltda - - Diomar Jesus de Souza - - Armor Comercio de Capas para Celulares Ltda - - Gwi Jeong Kim - - Yoo
Kyung Chu Kim - Ciência do desarquivamento do processo que permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorridos,
se inertes, tornarão ao arquivo. - ADV: ISABEL CRISTINA SACUTE (OAB 130205/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB
276553/SP)
Processo 1096427-43.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Takashi Kishiyama - - ADAYR
PALMA - BRADESCO SAÚDE S/A - Custas de preparo de apelação no valor de R$ 801,14, devendo o apelante recolher o valor
corretamente (valor recolhido a fls 319 R$ 786,36). Fls. 293/320 - Ciência do recurso de apelação interposto pelo réu, devendo
as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos
embargos declaratórios e para remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito
Privado. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), TARCILA DEL REY CAMPANELLA (OAB 287261/SP),
THIAGO NICOLAU DIONISIO CAMPANELLA (OAB 362457/SP)
Processo 1097854-75.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício São
Paulo Suite Service - Ezequiel Herculano da Silva e outro - I. Em atenção ao requerimento do exequente, e considerando que os
executados não impugnaram a avaliação apresentada (fl. 145), determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO
previsto no art.879-II do NCPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade
de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em
benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio, para tanto, a empresa LANCE JUDICIAL,
devidamente cadastrada no portal de auxiliares da justiça. II. Para consecução do fim almejado, intime-se o gestor indicado,
observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. Quando da intimação do leiloeiro, por
e-mail, deverá constar a advertência de que será de sua incumbência, promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC,
comprovando oportunamente nos autos. III. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). IV. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor
comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos
à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 21 do Provimento CSM nº
1625/2009) V. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder
o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso,
o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VI. Traga o credor certidão atualizada da PMSP
em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula
atualizada do imóvel. - ADV: CARIM CARDOSO SAAD (OAB 114278/SP), FABIO SILVA SANTOS (OAB 371331/SP)
Processo 1109329-91.2018.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Denoir Indústria Comércio Exportação Ltda - - Nilza Lerner - Antonio Ignacio de Jesus Filho - Aguarde-se por 30 dias promoção
de ato que cabe ao embargante. Decorridos, se inertes, intime-se por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1º, do CPC, a fim
de providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito. Int. - ADV:
FABIO ROGERIO DE SOUZA (OAB 129403/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP)
Processo 1113921-47.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - F.R.F. - Fls. 198/203 - Anote-se a
interposição do agravo de instrumento interposto pelo autor. Fls. 199/203 - Ciência do ofício da Superior Instância, informando
acerca do deferimento de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, aguardando-se comunicação quanto resultado
final. - ADV: ANDRE SACRAMENTO SCHLEICH (OAB 64034RS)
Processo 1125250-27.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Thamyres Martins Gomes Macedo
- Unimed Viçosa Cooperativa de Trabalho Médico (Unimed Serras de Minas) e outro - Ciência ao interessado que o MLE foi
encaminhado ao Banco, devendo ser verificado o seu crédito junto à conta indicada. - ADV: JANAINA TAIS BETTIO HORIUTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º