Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
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indubitável reapreciação do mérito, o que se sabe não é possível por ser defeso ao órgão julgador rever o mérito da decisão em
sua jurisdição definitiva, cabendo tão somente o exercício do recurso possível ao órgão jurisdicional imediatamente superior.
Desse modo, nada há a considerar, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. Não vislumbrando caráter
protelatório no presente recurso, deixo de fixar a multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC/2015. Intimem-se, ficando, nos
termos da lei processual, reaberto o prazo para recursos voluntários. - ADV: VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP),
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), JOAN MONTECALVO EICHEMBERGER E SILVA (OAB 195544/
SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ROBERTA DA CRUZ FORLANI (OAB 281920/SP), LUCIANA AWADE (OAB
284031/SP), RYMA HASSANE SLEIMAN (OAB 201392/RJ)
Processo 1026926-37.2018.8.26.0562 - Monitória - Duplicata - Divena Litoral Veículos Ltda - Transportadora Barbara Ltda
- Ciência à parte requerente do(s) resultado(s) das pesquisas de endereço(s). - ADV: THEREZINHA DE JESUS DA COSTA
WINKLER (OAB 25730/SP)
Processo 1026943-39.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Alcides Jeronimo Neto Guaxupé Desenvolvimento Urbano e Loteamentos Ltda - - Jodil Investimentos Imobiliários Ltda - 1 - Trata-se de ação anulatória
de negócio jurídico (compra de imóvel em loteamento) com restituição da quantia paga. Observa-se que a citação das rés
ocorreu via postal, em data recente (fls.95/98). 2 - Fls.99/102: Vem o autor informar que recebeu novo boleto de cobrança, de
valor alto (fls.103), pedindo a tutela provisória consistente em obrigar as rés a se absterem de lhe enviar novas cobranças,
bem como de negativar seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. 3 - Diante das alegações feitas nos autos e à vista dos
documentos juntados, em especial a comprovação de que a ré foi notificada extrajudicialmente da intenção do autor de rescindir
o contrato (fls.20/23), presentes os requisitos do artigo 300 do CPC. Portanto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida
nas fls.101 para as rés a se absterem de encaminhar novas cobranças ao autor a partir do mês seguinte ao da intimação desta
decisão, bem como para não protestar nem inscrever o nome do autor em órgãos de proteção ao crédito por qualquer dívida
relacionada ao contrato objeto destes autos (parcelas vencidas e vincendas, taxas e contribuições etc), ou retire/suspenda
a negativação, no prazo de 5 dias, caso já tenha ocorrido. Desnecessária, por ora, a fixação de multa por descumprimento,
considerando que as rés foram citadas recentemente. 4 - Intimem-se as rés da presente decisão, via postal, devendo o autor
recolher as respectivas taxas de postagem. 5 - No mais, considerando a citação das rés nas fls.95/98, aguarde-se o prazo para
Contestação. Intimem-se. - ADV: MATHIAS MAGALHÃES SILVA (OAB 188778/SP), BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/
SP), FABIOLA DE CAMPOS BRAGA MATTOZINHO (OAB 226322/SP), DORIVAL MAGALHAES SILVA (OAB 89688/SP)
Processo 1026943-39.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Alcides Jeronimo Neto Guaxupé Desenvolvimento Urbano e Loteamentos Ltda - - Jodil Investimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se a parte autora,
no prazo 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada e eventuais preliminares (art. 350 ou art. 351 do CPC. Ausente
recolhimento da taxa de procuração, providencie, no prazo de 05 (cinco) dias a juntada da taxa de mandato (2% sobre o
MENOR salário mínimo vigente na Capital do Estado na Guia DARE-SP - Código 304-9). - ADV: BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB
182884/SP), MATHIAS MAGALHÃES SILVA (OAB 188778/SP), FABIOLA DE CAMPOS BRAGA MATTOZINHO (OAB 226322/
SP), DORIVAL MAGALHAES SILVA (OAB 89688/SP)
Processo 1027699-82.2018.8.26.0562 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Instituto de Saude e
Meio Ambiente - Isama - - Francisco Carlos Bernal - - Marcia Moraes Bernal - Vistos. Fls. 173. Indefiro. A citação é o ato pelo
qual se leva ao conhecimento da parte requerida a existência de uma ação. Trata-se, pois, de ato indispensável para a validade
do processo; daí o cumprimento das formalidades necessárias tornar-se um pressuposto de validade para a relação jurídica
processual. Nesse contexto, observa-se que a citação dos requeridos ainda não se efetivou, destarte, inviável a pretensão do
autor de fls.173. Diante disso, indique o autor, em 05 dias, o endereço para a efetivação da citação dos requeridos pessoalmente.
Com a manifestação, expeça-se carta precatória/mandado de citação, independentemente de nova determinação. Intimem-se. ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1028294-47.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel
Lins Massa - - Rodolfo Martinez Quares - - José Renato Quaresma - - Fabíola Trocoli Novaes - - Adriana Lins Massa - Cesar Agusto Barbieri Soares - - Andrea Dip de Oliveira - - Andre Luiz Ribeiro Pereira Alves - - Alves & Mello Farmácia de
Manipulação Ltda. Me - Ciência à parte autora dos seguintes resultados das pesquisas efetuadas juntos aos sistemas Renajud,
Bacenjud, Central de Indisponibilidade e Arisp: Renajud fls. 740/755 Central de indisponibilidade efetuado às fls. 756/759 e
786/787: resposta às fls. 788/789 Bacen fls. 771/772 e 773/781: infrutíferos Arisp fls. 782/783, 784, 790/791 (notas de exigência
e devolução) - ADV: MARION SANCHES LINO BOTTEON (OAB 169610/SP), MICHELLE LUIS SANTOS (OAB 283105/SP)
Processo 1028294-47.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel
Lins Massa - - Rodolfo Martinez Quares - - José Renato Quaresma - - Fabíola Trocoli Novaes - - Adriana Lins Massa - - Cesar
Agusto Barbieri Soares - - Andrea Dip de Oliveira - - Andre Luiz Ribeiro Pereira Alves - - Alves & Mello Farmácia de Manipulação
Ltda. Me - Fls. 801/802: Ciência da resposta positiva da Central de Indisponibilidade de bens - ADV: MARION SANCHES LINO
BOTTEON (OAB 169610/SP), MICHELLE LUIS SANTOS (OAB 283105/SP)
Processo 1028294-47.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel
Lins Massa - - Rodolfo Martinez Quares - - José Renato Quaresma - - Fabíola Trocoli Novaes - - Adriana Lins Massa - - Cesar
Agusto Barbieri Soares - - Andrea Dip de Oliveira - - Andre Luiz Ribeiro Pereira Alves - - Alves & Mello Farmácia de Manipulação
Ltda. Me - Fls. 804/806: Ciência do resultado do envio da Indisponibilidade de bens: positivo em relação à ré Bruno Henrique
Maida Bilibio e Jéssica da Silva Farias. Fls. 807: ciência do protocolo do sistema Arisp para averbação do arresto das matrículas
222091 e 222172 no 6º CRI de São Paulo, o qual encaminhará e-mail à advogada do autor para o pagamento da taxa respectiva.
Comprovem os autores o encaminhamento dos ofícios de fls. 738 e 739. - ADV: MICHELLE LUIS SANTOS (OAB 283105/SP),
MARION SANCHES LINO BOTTEON (OAB 169610/SP)
Processo 1028861-49.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Djaci Alves de Freitas - Lenir Braga
Camargo de Almeida - Alienajud Alienações Eletrônicas de Ativos Ltda - Vistos. 1. Fls.119/120: defiro a expeça-se de carta
precatória para tentativa de citação da ré no endereço ora informado. 2. Com o cumprimento do item anterior desta decisão, a
carta precatória expedida estará à disposição da parte autora no sistema e-SAJ para impressão e distribuição digital por meio
de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos
processos com justiça gratuita, desde que representados por advogado, cabendo a(o) a referido(a) credor(a) a comprovação
nestes autos de sua distribuição, em 15 dias. 3. Comprovada a distribuição, aguarde-se a resposta pelo prazo de trinta (30) dias.
4. No mais, indefiro por ora o pedido ora formulado, na medida em que o Juízo respectivo atendeu à determinação deste Juízo
especificada no ofício de fls. 94. Intime-se. - ADV: MAURO DA CRUZ (OAB 212804/SP), FLAVIO EDUARDO BATISTA (OAB
288741/SP)
Processo 1030609-87.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Companhia de Seguros
Aliança do Brasil - Joao Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho - Vistos. As medidas coercitivas almejadas pelo credor (bloqueio de
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