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TJSP 07/02/2020 -fl. 3344 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

3344

habilitante faz jus ao recebimento do crédito de natureza trabalhista, no valor acima mencionado. Após o trânsito em julgado, o
Administrador Judicial deverá incluir o crédito ora habilitado na lista de credores; caso nada mais seja requerido, arquivem-se
os autos. Sem condenação nos ônus da sucumbência. Dispensado o cálculo de preparo. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE BORGES
LEITE (OAB 213111/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), GENÉSIO PEREIRA DE
SOUSA JÚNIOR (OAB 4336/PI), ADRIANNA CHAMBO EIGER (OAB 305533/SP), GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR
(OAB 4336/PI)
Processo 1001133-59.2019.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Maria de Fatima de Souza USINA CAROLO S/A AÇUCAR E ALCOOL e outro - Folhas 99/103: manifestem-se as recuperandas, no prazo de 05 dias. Após,
vista ao Administrador Judicial, em igual prazo. - ADV: ADRIANNA CHAMBO EIGER (OAB 305533/SP), EDUARDO TAKEMI
DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), ARTIDI FERNANDES DA
COSTA (OAB 152873/SP)
Processo 1001179-48.2019.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Antonio Carlos Pericim - Defiro
os benefícios da justiça gratuita ao habilitante. Anote-se. Cadastre a serventia a parte impugnada e seus procuradores. Após. as
recuperandas deverão ser intimadas para se manifestar no prazo de cinco dias. Findo o prazo acima, o Administrador Judicial
deverá ser intimado para emitir parecer, no prazo de cinco dias. Caso haja discordância das recuperandas ou do administrador
judical, abra-se vista para manifestação da parte autora. Int. - ADV: LAUDELINO BRAIDOTTI (OAB 153630/SP)
Processo 1001193-66.2018.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Bl Consultoria e Participações
Ribeirão Preto Ltda - USINA CAROLO S/A AÇUCAR E ALCOOL - Os autos encontram-se com vista para manifestação do
administrador judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/
SP), ADRIANNA CHAMBO EIGER (OAB 305533/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 1001205-46.2019.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Daniel Lacerda dos Santos - Agro
Pecuaria Santa Catarina S A - - Agro Pecuaria Santa Catarina S A - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao habilitante. Anotese. As recuperandas deverão ser intimadas para se manifestar no prazo de cinco dias. Findo o prazo acima, o Administrador
Judicial deverá ser intimado para emitir parecer, no prazo de cinco dias. Caso haja discordância das recuperandas ou do
administrador judical, abra-se vista para manifestação da parte autora. Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/
SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL (OAB 300339/
SP), ADRIANNA CHAMBO EIGER (OAB 305533/SP)
Processo 1001234-96.2019.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Luiz Antonio Machado Agropecuaria Santa Catarina S/A (Em Recuperação Judicial) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a habilitação, para o
fim de reconhecer que o habilitante faz jus ao recebimento do crédito de natureza trabalhista, no valor acima mencionado.
Após o trânsito em julgado, o Administrador Judicial deverá incluir o crédito ora habilitado na lista de credores; caso nada mais
seja requerido, arquivem-se os autos. Sem condenação nos ônus da sucumbência. Dispensado o cálculo de preparo. P.I.C. ADV: ADRIANNA CHAMBO EIGER (OAB 305533/SP), HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL (OAB 300339/SP), EDUARDO TAKEMI
DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 1001241-88.2019.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Administração judicial - Maria Senhora de Souza - A parte
autora foi devidamente intimada para emendar a petição inicial, com o objetivo de providenciar a juntada dos documentos
indispensáveis à propositura da ação, nos termos do artigo 320 e 321 do CPC. Escoado o prazo sem a observância das
providências determinadas, de rigor a incidência do artigo 321, parágrafo único, do CPC (indeferimento da petição inicial). Ante
o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC. Intime-se. - ADV:
MAIKO BATISTA COSTA (OAB 132742/MG)
Processo 1001243-58.2019.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Administração judicial - Maria Aparecida de Jesus - A parte
autora foi devidamente intimada para emendar a petição inicial, com o objetivo de providenciar a juntada dos documentos
indispensáveis à propositura da ação, nos termos do artigo 320 e 321 do CPC. Escoado o prazo sem a observância das
providências determinadas, de rigor a incidência do artigo 321, parágrafo único, do CPC (indeferimento da petição inicial). Ante
o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC. Intime-se. - ADV:
MAIKO BATISTA COSTA (OAB 132742/MG)
Processo 1001331-33.2018.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marcos Antonio Lago - USINA
CAROLO S/A AÇUCAR E ALCOOL - Autorizado o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: ALEXANDRE
BORGES LEITE (OAB 213111/SP), ADRIANNA CHAMBO EIGER (OAB 305533/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS
KATAOKA (OAB 299226/SP), CRISPINIANO ANTONIO ABE (OAB 84560/SP)
Processo 1001353-57.2019.8.26.0466 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Rogério de Sousa
Santos - Usina Carolo S/A Açúcar e Alcool - - Usina Carolo S/A Açúcar e Alcool - - Usina Carolo S/A Açúcar e Alcool - Defiro
os benefícios da justiça gratuita ao habilitante. Anote-se. As recuperandas deverão ser intimadas para se manifestar no prazo
de cinco dias. Findo o prazo acima, o Administrador Judicial deverá ser intimado para emitir parecer, no prazo de cinco dias.
Caso haja discordância das recuperandas ou do administrador judicial, abra-se vista para manifestação da parte autora. Int. ADV: EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP),
ADRIANNA CHAMBO EIGER (OAB 305533/SP), GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (OAB 4336/PI)
Processo 1001402-98.2019.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Honorários Periciais - Luiz Angelo Leonardo Gladitz - USINA
CAROLO S/A AÇUCAR E ALCOOL - Deverá a parte autora providenciar, no prazo de 15 dias, a juntada de procuração nestes
autos, regularizando sua representação processual, acostandoprocuração específica para a presente habilitação, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ADRIANNA CHAMBO EIGER (OAB 305533/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS
SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/
SP)
Processo 1001462-71.2019.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Matheus Stucchi Salles - Usina
Carolo S/A Açúcar e Alcool - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a habilitação, para o fim de reconhecer que o habilitante
faz jus ao recebimento do crédito de natureza quirografário, nos valores acima mencionados. Após o trânsito em julgado, o
Administrador Judicial deverá incluir o crédito ora habilitado na lista de credores; caso nada mais seja requerido, arquivemse os autos. Sem condenação nos ônus da sucumbência. Dispensado o cálculo de preparo. P.I.C. - ADV: MARINA STUCCHI
SALLES PENHA (OAB 166643/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS
KATAOKA (OAB 299226/SP), ADRIANNA CHAMBO EIGER (OAB 305533/SP)
Processo 1001474-85.2019.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Guilherme Mendes de Jesus
- Agropecuaria Santa Catarina Sa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a habilitação, para o fim de reconhecer que o
habilitante faz jus ao recebimento do crédito de natureza trabalhista, no valor acima mencionado. Após o trânsito em julgado, o
Administrador Judicial deverá incluir o crédito ora habilitado na lista de credores; caso nada mais seja requerido, arquivem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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