Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
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DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno
a parte autora ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais, dos honorários advocatícios, que arbitro
fixo em 10% do valor causa, nos termos do artigo art. 85, § 2°, do CPC. P.R.I.C. - ADV: CAMILA GONZAGA PEREIRA NETTO
(OAB 274272/SP), SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB
381270/SP)
Processo 1098434-37.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
a demanda ajuizada por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de ENERGISA SUL SUDESTE
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a
parte autora ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais, dos honorários advocatícios, que arbitro fixo
em 10% do valor causa, nos termos do artigo art. 85, § 2°, do CPC. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP), SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1098606-81.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Expeça-se o mandado no endereço informado à fl. 197. Int. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1099516-79.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Rosa de Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fl. 364/366: diga o banco executado nos termos de fl. 356. Int. - ADV:
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB
181294/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1099741-60.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Educacional Afam
- Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema “on line” existente, o bloqueio das
contas da parte executada, até o limite do débito informado à fl. 95 (R$6.130,52), conforme documento que segue. Esclareço
que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira,
deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio
determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de
eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º
do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da
penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados
e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou
decurso do prazo de impugnação, nos termos do art.854, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Se negativa, diga
o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo
de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: EMERSON LISARDO (OAB 345757/SP)
Processo 1099741-60.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Educacional Afam
- Ciência ao exequente: o site do Banco Central (sistema BacenJud) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara
Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a
qual restou negativa por insuficiência de saldo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. - ADV: EMERSON
LISARDO (OAB 345757/SP)
Processo 1100474-26.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Mpo Montagens Projetos e
Obras Ltda. - Vistos. Fls. 103/104: expeça-se ofício ao 9º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo a fim de sustação
definitiva dos efeitos do protesto do título de nº 1914/1 (0001914001), protocolo nº 201710050095. Caberá ao requerente o
encaminhamento do referido documento. Após, aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias, tornando os autos ao arquivo. Int. ADV: MARLENE FERRARI DOS SANTOS (OAB 96965/SP)
Processo 1103115-50.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Gisele Elmadjian - Rubens
Rezende Leite - Vistos. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando o cabimento e pertinência, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: DANIELA COTROFE DAL SANTO
FERRAZ (OAB 269615/SP), CIBELLE MORTARI KILMAR (OAB 214713/SP)
Processo 1103547-69.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Cg Lanchonete Ltda - - Diego Pagliusi Gomes de Oliveira Sala - - Marcel Gholmieh - - Bruno Laporta - Vistos.
Cumpra o exequente o determinado a fls. 112 e junte a planilha atualizada do débito em 5 dias. Na omissão, ao arquivo. Int. ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), ANTONIO LUIZ MAZZILLI (OAB 25681/SP), FELIPE ALBERTO
VERZA FERREIRA (OAB 232618/SP)
Processo 1103978-40.2018.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Oficina
Profissionalizante Clube das Mães do Brasil - Vistos. Primeiramente abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. ADV: FERNANDA CASCO SILVA (OAB 145186/SP)
Processo 1108809-97.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Caio Henrique Barbosa - Banco
J Safra S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CAIO HENRIQUE BARBOSA em face de BANCO
J SAFRA S.A. Em consequência, julgo extinto o processo na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em
vista da sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo
em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. P.R.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1108890-46.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria José de Lima
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Fls. 134/144: Manifeste-se o requerido, em quinze dias. Int. - ADV:
MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), SANDRO RENATO MENDES (OAB 166618/SP)
Processo 1109498-78.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Pousada da Paineira - Vistos. Defiro o levantamento do valor bloqueado a fls. 104/108, uma vez que não houve impugnação
por parte do executado (fl. 123). Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Novo pedido de penhora online dependerá do recolhimento das respectivas custas. Retire-se o sigilo da última petição protocolada. Int. - ADV: PLINIO
RICARDO MERLO HYPOLITO (OAB 204347/SP)
Processo 1109564-58.2018.8.26.0100 - Monitória - Comissão - Bontempo Consultoria Contabil S/s Epp - Vistos. Providencie
o exequente o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011 (R$ 16,00 por pessoa e pesquisa) no prazo de cinco
dias. Int. - ADV: ROBERTO SALVADOR DOMINGUEZ BARROS (OAB 128593/SP), AUGUSTO JOSE MOREDO MARASCO
(OAB 368458/SP)
Processo 1110685-24.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º