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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2986
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Encontrando-se os requeridos em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
28 de agosto de 2019.
7ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1053513-30.2018.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a).
Rui Porto Dias, na forma da Lei etc., FAZ SABER a PALOMA FERNANDES DE MELO, CPF.X40.XXX.17X-99, RG.54.7XX.3XX-1,
que lhe foi proposta AÇÃO DE FIXAÇÃO DE GUARDA por parte de SIRLENE FERNANDES DE MELO, CPF.3XX.26X.4XX-12,
RG.43.XX1.41X-X, na qual se alega, em síntese, que a requerente é avó materna da menor D.F de M, nascida em 22/04/2018,
que a requerida, após um mês de nascimento da menor, mudou-se, que a requerente exerce a guarda fática da menor desde
então, que em decisão datada de 06/11/2018 foi deferida a guarda provisória da menor D F de M à requerente. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta, e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. O processo tramita eletronicamente. A íntegra
dos autos (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e senha, que pode ser obtida em cartório. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidos ao Juízo
por peticionamento eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0010522-22.2019.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Maria Sílvia Gabrielloni Feichtenberger, na forma da Lei etc., FAZ SABER a RONILSON SANTOS SILVA, CPF 406.
XX5.4XX-0X, RG 55.XX4.2XX-3, que lhe foi proposta AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS por parte dos menores A V A S e G A
S, representados por SULEIMA ALINE ALARCON, CPF.428.XXX.1XX-29, RG.XX.432.XX8-7, na qual se alega, em síntese, que
os menores, nascidos, respectivamente, em 19/06/2013 e 29/01/2016, são filhos do requerido e não recebem auxílio financeiro
deste, que se pleiteia a fixação de alimentos, que em decisão datada de 12/04/2019 foram fixados alimentos provisórios no
montante de 50% do salário mínimo nacional, em caso de ausência de vínculo empregatício e em 30% dos rendimentos líquidos,
em caso de vínculo empregatício. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta, e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. O processo tramita eletronicamente. A íntegra dos autos (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e senha, que pode ser obtida em
cartório. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1023047-19.2019.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Maria Sílvia Gabrielloni Feichtenberger, na forma da Lei etc., FAZ SABER a J F S, menor representado por LIDIANE
SANTOS DE FREITAS SILVA, CPF. XX9.X89.X18-2X, RG - 38.XX0.XX2-X, que lhe foi proposta ação de Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 por parte de CLAYTON RODRIGUES DA SILVA, CPF.144.XXX.8X8-X0, RG. 2X.209.XXX-6, na qual se alega, em
síntese, que o requerido é filho do requerente, que em sentença prolatada no processo 1020617-02.2016.8.26.0002, o autor
foi condenado a pagar 25% de seus rendimentos líquidos, em caso de vínculo empregatício ou 25% do salário mínimo, na
ausência de vínculo empregatício, que a situação financeira do requerido se modificou, que o autor pretende a revisão dos
alimentos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta, e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. O processo
tramita eletronicamente. A íntegra dos autos (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e senha, que pode ser obtida em cartório. Petições, procurações, defesas
etc devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1016920-02.2018.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Maria Sílvia Gabrielloni Feichtenberger, na forma da Lei etc., FAZ SABER a ALESSANDRO MANHÃES DA COSTA, CPF
3XX.473.XX8-2X, que lhe foi proposta ação de AÇÃO DE FIXAÇÃO DE GUARDA por parte de MARLI FRANCISCA DA SILVA
DOS SANTOS, CPF.127.XXX.6XX-98, RG.21.X15.XXX-9, relativamente ao menor K V da S C, na qual se alega, em síntese, que
a requerente é avó materna do menor K V da S C, nascido em 21/11/2006, que o menor é filho de sua filha e do requerido, que
desde o falecimento de sua filha, o menor reside com ela, que a requerente é a única responsável pelos cuidados do menor, que
em decisão datada de 24/04/2018 foi deferida a guarda provisória do menor K V da S C à requerente. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta, e para que,
no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação,
o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. O processo tramita eletronicamente. A íntegra dos
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