Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2987
2776
(OAB 346307/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1001821-17.2019.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Claudio Faria
Rodrigues - Vistos. 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM). 2- CITE-SE a Autarquia requerida, com as advertências de praxe, para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta)
dias úteis, conforme redação do artigo 183, do Novo código de Processo Civil, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial. 3- Decorrido o prazo para contestação, e após intimação do perito para início dos trabalhos,
nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, apresente
manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas além da pericial ou
se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO SELINGARDI (OAB
292885/SP)
Processo 1001955-44.2019.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - C.F.E. - Vistos. Promova a parte
autora a juntada de ficha cadastral completa emitida pela Jucescp, assim como cópia das declarações relativas a cada tributo
objeto das CDAs carreadas aos autos. Prazo: 10 dias. Deverá, ainda, no mesmo prazo, esclarecer se houve o ajuizamento de
execuções fiscais e, em caso positivo, onde tramitam. Int. - ADV: RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAYSE LEMOS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CAROLINA MORATORI PEREGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2020
Processo 1000047-49.2019.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcos Roberto
Finamore - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Petição de fls. 399/401: anote-se, atualizando o cadastro no
sistema informatizado. Aguarde-se, no mais, a resposta dos ofícios. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP),
LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAYSE LEMOS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CAROLINA MORATORI PEREGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2020
Processo 1001730-58.2018.8.26.0435 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Andre Tesserolli - - Maria de Lourdes Adabo
Tesserolli - “Ciência ao autor acerca da certidão de fls.154 a fim de providenciar o necessário.” - ADV: RODOLFO VINICIUS
LENZI (OAB 289931/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAYSE LEMOS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CAROLINA MORATORI PEREGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2020
Processo 0000370-71.2019.8.26.0435 (processo principal 1000036-25.2016.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Regina Célia Pinheiro - Vistos. Conforme se extrai da certidão de fls. 61, a publicação se deu em nome do advogado
da parte exequente, não tendo sido a parte executada intimada da decisão de fls. 59. Atente-se a serventia, promovendo a
intimação da executada, com observância ao que disciplina o art. 513, §2º do CPC. Int. - ADV: NELSON POMBALINO JUNIOR
(OAB 323396/SP)
Processo 1000047-15.2020.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos,
Providencie a parte autora, no prazo de dez dias, a regularização da representação processual, juntando procuração e, se o
caso, substabelecimento, válidos, e, caso necessário, ratificando o ato já praticado, visto que a procuração de fls. 6/11 e o
substabelecimento de fls. 12/15 encontram-se vencidos desde o dia 20/12/2019, tendo a ação sido proposta em 21/01/2020,
sob pena de extinção (art. 76, § 1º, I, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1001112-16.2018.8.26.0435 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - A.M.P. - C.A.O.C. - - J.A.C. - - D.O.A. - M.N.O.V. - Vistos. Petição de fls. 873: certifique a serventia se a taxa informada não foi utilizada nos autos. Não tendo
sido, proceda a parte autora o preenchimento do formulário respectivo, conforme orientações constantes no site do Tribunal
de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). No mais, ante a manifestação do polo ativo,
cumpra-se as determinações constantes na parte final da sentença, arquivando-se oportunamente. Int. - ADV: RUI DE CAMPOS
PINTO (OAB 82534/SP), ROSANGELA GARCIA VIEIRA (OAB 413608/SP), CÍCERA FIGUEIREDO ALCAZAR DOS SANTOS
(OAB 436593/SP)
Processo 1001411-61.2016.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rubens Forcato - Luis Carlos Pozzebon
- *Ciência à parte Exequente acerca da devolução de AR’S de fls. 341/343 devolvida negativo motivo: mudou-se - ADV: PAULO
ROGÉRIO BENTO (OAB 282754/SP), ALESSANDRO ARMANDO THOMAZINI (OAB 371495/SP)
Processo 1001542-31.2019.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose Roberto
Calixto - - Aparecida Raquel Calixto Comisso - Vistos. Defiro a prioridade de tramitação com fulcro no art. 71 do Estatuto do
Idoso - Lei 10.741/03. Anote-se. Concedo o derradeiro prazo de 10 dias aos autores para integral cumprimento da decisão de
fls. 47/48, visto que não apresentada cópia da declaração de imposto de renda, nem tampouco comprovantes de rendimentos
da autora, pessoa física, que é a que integra a lide. Caso sejam dispensados da declaração de imposto de renda, deverão
comprovar mediante juntada de extrato emitido após consulta de restituição de imposto no site da Receita Federal. Por fim,
no prazo de 15 dias, deverão os autores emendar à inicial, para correção da falha em relação à ausência de atribuição do
valor da causa, atendendo, assim, o disposto nos arts. 291 e 292 do Código de Processo Civil. Ainda, deverão promover a
juntada de cópia da matrícula do bem perante o CRI desta Comarca ou de certidão de inexistência de registro. Int. - ADV: CAIO
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