Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
1355
Pessoas Naturais - Thomas Alves de Queiroz Hallack - - Carolina Cavalheiro Alves de Queiroz - - Ricardo Pechinho Hallack
- Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos
da inicial. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado,desde que assinada digitalmente por esta Magistrada
e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em julgado, incumbindo ao Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar, em caso de dúvida, os autos digitais
no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (deverá solicitar a senha de acesso aos autos digitais
ao Ofício Judicial da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital). O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro
Civil das Pessoas Naturais competente deverá comunicar este Juízo, em cinco dias, via ofício, o lançamento das averbações
nos assentos, indicando-os expressamente. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. A parte autora fica expressamente ciente de que tem o
dever processual de comprovar nesses autos o cumprimento integral desta sentença (artigo 77 , inciso IV, do Código de Processo
Civil) e advertida de que o não cumprimento caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça e, como tal, poderá ensejar, sem
prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicação de multa, nos termos do artigo 77 e parágrafos do
Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA
RUGAI BASTOS (OAB 139133/SP)
Processo 1003955-18.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fernando Augusto da Cruz Prado - Alessandra da Cruz Prado - Certifico e dou fé que foi disponibilizada senha dos autos ao CRI competente, para manifestação
necessária, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/88. Nada Mais. - ADV: EDUARDO ANDRADE RUBIA (OAB 194997/SP)
Processo 1004018-43.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edson Luiz Quinto dos Santos
- - Cláudia Maria Calderone Santos - Certifico e dou fé que foi disponibilizada senha dos autos ao CRI competente, para
manifestação necessária, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/88. Nada Mais. - ADV: MARCO AURÉLIO FREITAS DE LIMA
(OAB 298949/SP)
Processo 1004086-90.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Quiteria Maria Caetano de Souza - Certifico
e dou fé que foi disponibilizada senha dos autos ao CRI competente, para manifestação necessária, nos termos da Portaria
Conjunta nº 01/88. Nada Mais. - ADV: CLAUDIA MARQUES DA CONCEIÇAO LOPES (OAB 187352/SP)
Processo 1004132-79.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Paulo Roberto Pereira - Certifico
e dou fé que foi disponibilizada senha dos autos ao CRI competente, para manifestação necessária, nos termos da Portaria
Conjunta nº 01/88. Nada Mais. - ADV: CLAUDIO MARCONDES FERREIRA (OAB 290091/SP)
Processo 1004134-49.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Emilia Oliveira de Pinho e outros Certifico e dou fé que foi disponibilizada senha dos autos ao CRI competente, para manifestação necessária, nos termos da
Portaria Conjunta nº 01/88. Nada Mais. - ADV: ANTONIO AMERICO FARIA E SILVA (OAB 173590/SP)
Processo 1004143-11.2020.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome - Sebastião Malucelli Filho - Vistos. Fls. 82: Homologo a desistência do prazo recursal pela parte autora. Abra-se vista
dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste, igualmente, se desiste do prazo recursal. Decorrido o prazo do MP
sem manifestação ou caso apresentada a desistência do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, expedindo-se o
necessário, comprovando-se nos autos o cumprimento em 15 dias. - ADV: ALEXANDRE LAURIA DUTRA (OAB 157840/SP)
Processo 1004320-72.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jaildo Viana dos Santos - Certifico e dou fé que
foi disponibilizada senha dos autos ao CRI competente, para manifestação necessária, nos termos da Portaria Conjunta nº
01/88. Nada Mais. - ADV: ISAIAS NUNES PONTES (OAB 133294/SP)
Processo 1004352-77.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Angelica dos Santos e outro - Certifico
e dou fé que foi disponibilizada senha dos autos ao CRI competente, para manifestação necessária, nos termos da Portaria
Conjunta nº 01/88. Nada Mais. - ADV: ISAIAS NUNES PONTES (OAB 133294/SP)
Processo 1004363-09.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marilene Jesus da Silva - Certifico e dou fé
que foi disponibilizada senha dos autos ao CRI competente, para manifestação necessária, nos termos da Portaria Conjunta nº
01/88. Nada Mais. - ADV: LAERCIO MARQUES DA CONCEIÇÃO (OAB 260854/SP)
Processo 1004404-73.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adir Paulo de Souza - - Cleonice Manoel de
Souza - Certifico e dou fé que foi disponibilizada senha dos autos ao CRI competente, para manifestação necessária, nos
termos da Portaria Conjunta nº 01/88. Nada Mais. - ADV: LEONARDO MATRONE (OAB 242165/SP)
Processo 1004437-63.2020.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Severina Regina da Silva Menezes - - Cristiano
Cabral de Menezes - Certifico e dou fé que foi disponibilizada senha dos autos ao CRI competente, para manifestação necessária,
nos termos da Portaria Conjunta nº 01/88. Nada Mais. - ADV: AIRON MERGULHAO BATISTA (OAB 264674/SP)
Processo 1004698-28.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Zenailde Correia Pereira - Certifico e dou fé
que foi disponibilizada senha dos autos ao CRI competente, para manifestação necessária, nos termos da Portaria Conjunta nº
01/88. Nada Mais. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004709-96.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Paloma Silvia Santiago - Cleuma
Cássia Brito Santos - Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a autora para que dê
andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PINHEIRO (OAB 132268/SP),
MARCOS EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA (OAB 292532/SP)
Processo 1004890-58.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elisabeth Rosa Damasceno - Certifico e dou
fé que foi disponibilizada senha dos autos ao CRI competente, para manifestação necessária, nos termos da Portaria Conjunta
nº 01/88. Nada Mais. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004921-78.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lindaura Bertoldo da Silva e outro - Certifico
e dou fé que foi disponibilizada senha dos autos ao CRI competente, para manifestação necessária, nos termos da Portaria
Conjunta nº 01/88. Nada Mais. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005030-92.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cicero Antonio de Araujo - - Erenita Rosa
de Souza - Certifico e dou fé que foi disponibilizada senha dos autos ao CRI competente, para manifestação necessária, nos
termos da Portaria Conjunta nº 01/88. Nada Mais. - ADV: AXELL NAZARIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 366000/SP)
Processo 1005301-04.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Antonio Barbosa da Silva Filho
- Certifico e dou fé que foi disponibilizada senha dos autos ao CRI competente, para manifestação necessária, nos termos da
Portaria Conjunta nº 01/88. Nada Mais. - ADV: JOAO HAGE MIRANDA (OAB 289475/SP)
Processo 1005313-18.2020.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Flavio de Oliveira Domingues - Vistos. Fls. 29/30: A parte deverá apresentar comprovante de endereço em
seu nome, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: LUIZ JUSCELINO DA SILVA (OAB 160315/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º