Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
3256
403159/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0000651-48.2019.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Industria de Ceramica
Fagnani Ltda - Vistos. Intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação, devendo efetuar o depósito do valor
devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523 do CPC e penhora de bens,
desde já deferida em quaisquer das modalidades. No caso de pagamento via depósito judicial ou penhora integral de valores,
não se manifestando a parte em impugnação, defiro a expedição de mandado de levantamento dos valores incontroversos,
devendo-se proceder ao preenchimento do formulário de acordo com o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 915/2019, no
seguinte endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Cumpra-se. Int. - ADV: OSVALDO LOPES RIBEIRO NETO (OAB
31485/BA)
Processo 0001162-46.2019.8.26.0428 (processo principal 1002617-63.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Marcio da Silva Lima - Vistos. Trata-se de ação de execução de título judicial. No curso da demanda,
houve bloqueio integral do débito. Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, presumindo-se a
satisfação da obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no
art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Cumpra-se. Int.
- ADV: MARCIO DA SILVA LIMA (OAB 295031/SP)
Processo 0001164-16.2019.8.26.0428 (processo principal 1005074-39.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Simone Franco de Souza - Mapfre Administradora de Consórcios S/A - Vistos.
Trata-se de ação de execução de título judicial. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósitos judiciais
para pagamento da verba executada, havendo o pagamento integral do débito exequendo. Devidamente intimada, não houve
insurgência pela parte exequente, presumindo-se a satisfação da obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Já foi expedido o MLE. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Cumpra-se. Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB
139482/SP), ALBEN DE OLIVEIRA (OAB 334757/SP)
Processo 0001165-98.2019.8.26.0428 (processo principal 1002300-36.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Edson Fernando Peixoto - Silvia Alves da Silva - Vistos. Trata-se de ação de execução de título
extrajudicial. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósitos judiciais para pagamento da verba executada,
havendo o pagamento integral do débito exequendo, conforme certidão retro. Devidamente intimada, não houve insurgência
pela parte exequente, presumindo-se a satisfação da obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a
execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente
normal, defiro a expedição de mandado de levantamento dos valores incontroversos, devendo-se proceder ao preenchimento do
formulário de acordo com o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 915/2019, no seguinte endereço eletrônico: (http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. Cumpra-se. Int. - ADV: HEBER FLORIANO BENTO (OAB
262655/SP), EDSON FERNANDO PEIXOTO (OAB 268231/SP)
Processo 0001394-58.2019.8.26.0428 (processo principal 1002200-13.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Suellen Guglielmi Adami - - Soraya Soares Guglielmi Adami, - Vistos. Fls. 32/33:
Os veículos indicados encontram-se com restrições, inviabilizando sua penhora. Mantenho a sentença de fls. 29. Arquivem-se.
Int. - ADV: RENNAN GUGLIELMI ADAMI (OAB 247853/SP)
Processo 0001732-32.2019.8.26.0428 (processo principal 0001556-05.2009.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Espólio de Joana Antonioli Scarassato e Antonio Aria Scarassatto - Banco Nossa Caixa - - Em cumprimento ao r.
Despacho de fls. 38, expedi Mandado de Levantamento (MLE) nº 20200214111645092694, nos moldes do formulário anexado,
conforme segue. - ADV: ADRIANA CRISTINA DE PAIVA (OAB 204881/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), FABIANA MARIA GRILLO GONÇALVES CARRER (OAB 179139/SP)
Processo 0002062-29.2019.8.26.0428 (processo principal 1004294-31.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Nathalia Ferreira Valente 37678773846 - Vistos. Trata-se de Ação de Títulos de Crédito, proposta por Nathalia
Ferreira Valente 37678773846 em face de Neri Consultoria Empresarial Ltda e Orlando Augusto de Garcia Neri. Do que consta
dos autos, a parte executada foi intimada para pagamento da dívida, entretanto não foram encontrados bens passíveis de penhora
para o pagamento da execução. Nesse sentido, considerando que todas as diligências foram encetadas para a localização de
bens da parte executada, e considerando que, nos termos do artigo 53, §4º, da LJE “não encontrado o devedor ou inexistindo
bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor” (g.n.), JULGO EXTINTA a
presente execução judicial, com fundamento no artigo supracitado. Fica consignado que a renovação do pedido somente será
admitida após a localização de bem passível de penhora, com indicação do local em que pode ser encontrado. Providencie-se,
havendo pedido da parte exequente, a expedição das certidões para os fins dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE, consignandose que, para tal, deverá trazer o cálculo atualizado do débito (fls. 28). Com o trânsito em julgado, anote-se e arquivem-se os
autos. P.I. - ADV: ADRIANO ROBERTO FAGUNDES DE OLIVEIRA (OAB 389468/SP), MARCIA REGINA DANTAS PEIXOTO
MACHADO BARBOSA (OAB 395660/SP), MARCIA REGINA DANTAS PEIXOTO MACHADO BARBOSA (OAB 68754RJ)
Processo 0002770-16.2018.8.26.0428 (processo principal 1004345-76.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Geovanna de Paula Barbaro - Alexandre de Jesus dos Santos Alves - - Sidney de Jesus Isaias Nota de Cartório: “Manifeste-se a parte autora acerca da petição juntada às fls. 65/68 no prazo legal.” - ADV: HEBER FLORIANO
BENTO (OAB 262655/SP), VANESSA LILIAN FARIA (OAB 414663/SP), PAULO SERGIO MAGALHAES VALDETARO (OAB
97298/SP), FABIO CAMPOS VALDETARO (OAB 244139/SP)
Processo 0003521-03.2018.8.26.0428 (processo principal 1000756-76.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Renato Gonçalves Braga - Vistos. Trata-se de Ação de Locação de Imóvel, proposta por Renato Gonçalves Braga
em face de Brasil Locomotivas Participações S/A, Carlos Bruno Santos Braconi e JOÃO TADEU GEMMA. Do que consta dos
autos, a parte executada foi intimada para pagamento da dívida, entretanto não foram encontrados bens passíveis de penhora
para o pagamento da execução. Nesse sentido, considerando que todas as diligências foram encetadas para a localização de
bens da parte executada, e considerando que, nos termos do artigo 53, §4º, da LJE “não encontrado o devedor ou inexistindo
bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor” (g.n.), JULGO EXTINTA a
presente execução judicial, com fundamento no artigo supracitado. Fica consignado que a renovação do pedido somente será
admitida após a localização de bem passível de penhora, com indicação do local em que pode ser encontrado. Providencie-se,
havendo pedido da parte exequente, a expedição das certidões para os fins dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE, consignandose que, para tal, deverá trazer o cálculo atualizado do débito. Com o trânsito em julgado, anote-se e arquivem-se os autos. P.I.
- ADV: EMANUEL RODOLPHO SANTANA DA SILVA (OAB 288215/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º