Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2993
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68.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Valdinei Luz
Guimaraes Silva - Condominio Edificio Ipanema - Vistos. Intime-se o executado, através de seu patrono constituído, para
cumprimento espontâneo da obrigação (R$ 1.500,00), conforme cálculos apresentados pelo exequente, em 15 (quinze) dias,
sob as penas do art. 523 do CPC. Int. - ADV: PIERO DE SOUSA SIQUEIRA (OAB 284278/SP), ELIANA MENESES DE OLIVEIRA
(OAB 170540/SP), VICTOR GUIMARÃES DE BASTOS (OAB 404259/SP)
Processo 0003233-68.2019.8.26.0477 (processo principal 1004187-73.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Vera Lucia das Neves - Manifeste-se a exequente, no prazo legal, sobre a pesquisa RENAJUD não
existe veículo para o C.P.F. Pesquisado. - ADV: MELISSA LEITE DE OLIVEIRA GRASSMANN (OAB 293860/SP), HERBERT
HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP)
Processo 0004473-92.2019.8.26.0477 (processo principal 1004158-81.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Importacao e Exportacao Henrik Hortifrutigranjeiros Ltda. - Vistos. Fls. 26: cumpra-se a serventia a determinação de
folha 16, segundo parágrafo. Int. - ADV: TIAGO AGUILA CORRÊA (OAB 85279/PR)
Processo 0005904-64.2019.8.26.0477 (processo principal 1013782-28.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Anderson Pinheiro Barbosa - Maiara Cristina Fragoso - - Jonatan Virgílio da Silva de Oliveira
- - Oscar Torquato Bezerra Maia - - Antonia de Lima Gomes Beserra - Vistos. Fls. 74/76: defiro a penhora dos veículos, nos
termos do art. 845, §1º, do CPC. Expeça-se termo. De acordo com o art. 871, IV, do CPC, fica dispensada a avaliação do bem
penhorado, devendo ser considerado o valor do veículo na Tabela FIPE, na data da adjudicação ou realização de leilões. Nomeio
o exequente fiel depositário, iniciando-se os deveres e obrigações inerentes ao encargo somente após o recebimento da posse
do bem. Expeça-se mandado de intimação do executado quanto à penhora e entrega de posse do bem ao exequente que deverá
recolher a diligência de oficial de justiça e fornecer os meios para cumprimento do mandado. Sem prejuízo, defiro o pedido
de folha 75, último parágrafo. Providencie a serventia o necessário. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MATHEUS DE ALMEIDA
SANTANA (OAB 188856/SP), CLEBER GONÇALVES COSTA (OAB 184304/SP), GILBERTO FIGUEIREDO VASSOLE (OAB
270872/SP)
Processo 0005909-86.2019.8.26.0477 (processo principal 1016622-74.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Thiago Borges Copelli - - Neildes Araujo Aguiar Di Gesu - Vistos. Fls. 20: por ora, aguarde-se o
cumprimento integral da determinação de folha 14. Cumpra-se a serventia, integralmente, as determinações judiciais antes de
tornar os autos conclusos. Int. - ADV: THIAGO BORGES COPELLI (OAB 295597/SP)
Processo 0007549-61.2018.8.26.0477 (processo principal 1005001-80.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Bbelo Educação Ltda - Fpg - Faculdade de Praia Grande - Rony de Souza Marvilha - Vistos.
Petição retro: diante da notícia de quitação integral do débito em execução, JULGO EXTINTO o procedimento executivo, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC. Providencie a serventia o necessário para desbloqueio dos veículos (fls. 45/50) via
Renajud. Tendo havido reconhecimento de quitação do débito com postulação de extinção do feito, não vislumbro interesse
recursal, ao que determino que se certifique de pronto o trânsito em julgado e, em seguida, o arquivamento do feito, com as
formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: VERA LUCIA SONEGO (OAB 404622/SP), ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB
136317/SP)
Processo 0010927-25.2018.8.26.0477 (processo principal 0009161-49.2009.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Itaicy Iii - Espolio Jorge Seigui Yamazato, por inventariante Anita K Yamazato
- Vistos. Fls. 125/130: por ora, considerando o quanto disposto no artigo 805 do CPC que determina que a execução se fará
pelo meio menos gravoso para o executado, quando por vários meio o exequente puder promovê-la, bem como o artigo 835,
inciso I do CPC, que elegeu o dinheiro como primeiro bem a ser penhorado na execução, indefiro, o pedido de penhora do
imóvel devedor. Assim, deve a parte exequente buscar a efetivação de seu crédito, inicialmente, através de pesquisa de ativos
financeiros em nome da parte executada, comprovando o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV:
KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP), MAURÍCIO RENE BAÊTA MONTERO (OAB 183446/SP), MARCO ANTONIO
ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 0010957-26.2019.8.26.0477 (processo principal 1001448-25.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto de Educação e Cultura Unimonte S.a - Nathalia Guedes Teixeira - Vistos. Fls. 9, 10, 12 e
13/17: ciente. Aguarde-se o prazo para pagamento. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e intime-se o autor para
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por
oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar
a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP),
DIOGO PAULINO DE FREITAS (OAB 248088/SP), CELIO DIAS SALES (OAB 139191/SP)
Processo 0011006-67.2019.8.26.0477 (processo principal 1000166-54.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda (atual denominação social de Distribuidora
Farmacêutica Panarello Ltda) - Manifeste-se a exequente, no prazo legal, sobre as pesquisas RENAJUD não existe veículo
para os C.P.F. e C.N.P.J. Pesquisados. - ADV: DANIELA DOS REIS COTO (OAB 166058/SP), VALERIA DE PAULA THOMAS DE
ALMEIDA (OAB 131919/SP)
Processo 0011929-93.2019.8.26.0477 (processo principal 1014265-87.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Bbelo Educação Ltda - Fpg - Faculdade de Praia Grande - Vistos. Petição retro: Nos termos do art. 922,
do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução, até o final do prazo para pagamento, devendo os autos aguardar
em cartório o cumprimento do acordo. Após o decurso do prazo, aguarde-se por 05 (cinco) dias eventual manifestação da parte
interessada, ficando consignado que o silêncio será interpretado como cumprimento do acordo, com a respectiva extinção da
execução. Int. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0012255-24.2017.8.26.0477 (processo principal 1019636-03.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Joao Antonio Halasc - - Ivete Barao de Azevedo Halasc - Fernanda Rodrigues Carmona da Silva Me - Manifestemse os exequentes, no prazo legal, sobre as pesquisas RENAJUD veículo encontra-se com restrição roubado e INFOJUD, não
consta declaração de imposto de renda para os exercícios pesquisados. - ADV: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK
(OAB 244445/SP), LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP)
Processo 0013991-09.2019.8.26.0477 (processo principal 0006196-59.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Residencial Edificio Residencial Long Beach - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das
custas para intimação do executado por via postal, nos termos do art. 513, § 2º, inciso II do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º