Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2994
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alternativa senão a propositura da presente ação. Encontrando-se o Requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, pague a quantia especificada na inicial, no valor de R$-12.771,29, devidamente atualizada, bem
como, pague os honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou apresente Embargos monitórios, nos termos do artigo
701 do CPC. Sem o pagamento ou a oposição de Embargos, o Requerido será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial (CPC/2015, art. 257, IV). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 21 de novembro de 2019.
1ª Vara da Família e das Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1001291-29.2018.8.26.0344
Classe: Assunto:
Procedimento Comum Cível - Guarda
Requerente:
Francisco Noezio Pereira Lima e outro
Requerido:
Kenedy de Carvalho e outro
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1001291-29.2018.8.26.0344
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo de
Freitas Brito, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JÉSSICA LEGUTH LIMA, Brasileiro, com endereço à Rua Montevidéu, 745, Jardim das Oliveiras, CEP
60821-520, Fortaleza - CE, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Francisco Noezio Pereira
Lima e outro. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Marilia, aos 20 de fevereiro de 2020.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1003175-59.2019.8.26.0344
Classe Assunto:
Curatela - Nomeação
Requerente:
MANOEL ANTONIO DE JESUS, CPF 797.728.978-49, RG 18344943, Treze de Maio, 822, Centro, CEP 17560-000, Vera
Cruz - SP
Requerido:
ELISEU ANTONIO DE JESUS, CPF 390.406.628-51, RG 35640312-9, com endereço à Treze de Maio, 822, Centro, CEP
17560-000, Vera Cruz - SP
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ELISEU ANTONIO DE
JESUS, REQUERIDO POR MANOEL ANTONIO DE JESUS - PROCESSO Nº 1003175-59.2019.8.26.0344.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo de
Freitas Brito, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/01/2020,
transitada em julgado em 28/01/2020, foi decretada a INTERDIÇÃO de Eliseu Antonio de Jesus, declarando-o(a)(s) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Manoel Antonio de Jesus. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 20 de fevereiro de 2020.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º