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TJSP 02/03/2020 -fl. 1332 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2995

1332

para inseri-lo no portal do LEJ, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem imóvel. Por fim,
observe-se o CÁLCULO do débito apresentado pela parte exequente às pgs. 87/88. Int. - ADV: JÚLIO DE SOUZA GOMES (OAB
203099/SP), CARLOS EDUARDO SALEM (OAB 133913/SP), RODRIGO PRIMO ANTUNES (OAB 297577/SP)
Processo 0000928-03.2019.8.26.0319 (processo principal 1003870-25.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maria Rosilene Salvador Ferrari - Natalia Paschoareli - Vistos. Págs. 39. Ante a informação de pagamento do
débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento
de eventuais valores existentes nos autos através do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos
do Comunicado Conjunto nº 749/2019. Fica levantada eventual outra constrição realizada, procedendo-se ao desbloqueio, se
necessário. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas cautelas. P. R. e I. - ADV: MARCELO
DOS SANTOS RODOLFO (OAB 194664/SP), GRAZIELA PARRA TOLÓ (OAB 387585/SP)
Processo 0000940-17.2019.8.26.0319 (processo principal 1002310-82.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Stefania Bosi Capoani - - Jose Luiz Antiga Junior - Silvio Santos de Campos - Vistos. Págs. 50/52. Em
que pesem as alegações da parte exequente, o pedido de penhora de percentual de proventos de aposentadoria não comporta
albergamento. Tal possibilidade já foi afastada pela própria sentença executada que, ao homologar parcialmente o acordo,
afastou expressamente a previsão de desconto do valor acordado do benefício previdenciário do executado. Assim, a parte
exeqüente pretende, neste ato, rediscutir matéria já abarcada pela coisa julgada. Ante o exposto, INDEFIRO a pretensão de
constrição de verba salarial, devendo a execução prosseguir em seus ulteriores termos. Determino que a exequente indique
outros bens à penhora, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, par. 4º, da Lei 9099/95. Fica
consignado, desde já, que caso seja infrutífera a nova diligência, o feito será extinto sem qualquer nova intimação. Intime-se. ADV: STEFANIA BOSI CAPOANI (OAB 159483/SP)
Processo 0001452-34.2018.8.26.0319 (processo principal 1000160-94.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - L J da Silva Material de Construção Epp - Vanessa Melo Silva - - Thiago Sandalo de Pedro - Vistos. Manifeste-se o
exequente acerca do bem penhorado nos autos (pgs. 25/28), no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, sob pena de
levantamento da penhora e liberação da constrição. Sem prejuízo, defiro nova tentativa de penhora “on line”, via Bacenjud, de
ativos financeiros titularizados pelo(a) executado(a) e também a pesquisa e bloqueio, via Renajud, de eventual(is) veículo(s) de
sua propriedade. Expeça-se o necessário. Int - ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP)
Processo 0001452-34.2018.8.26.0319 (processo principal 1000160-94.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - L J da Silva Material de Construção Epp - Vanessa Melo Silva - - Thiago Sandalo de Pedro - Fls. 46/50.
Resultado da penhora on line via Renajud- manifeste-se o(a) autor(a), no prazo legal, sob pena de extinção e arquivamento. ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP)
Processo 0001888-56.2019.8.26.0319 (processo principal 1000358-97.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Cheque - Genival Souza Trindade - Alecio Jose da Silva - Diga o exequente no prazo da lei, sobre a certidão do oficial de justiça
de fls. 23. - ADV: CRISTIANO CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP), RICARDO CARRILLO VOROS (OAB 284298/SP)
Processo 0002736-43.2019.8.26.0319 (processo principal 1001499-88.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Romulo Paulon Pegolo - Clebio Dias - Vistos. Cumpra-se a decisão de pg. 12, intimando-se a parte
devedora, por Oficial de Justiça, acerca da penhora realizada, bem como para, querendo, apresentar impugnação no prazo de
15 dias. Expeça-se o necessário, com as advertências legais. Int. - ADV: ROMULO PAULON PEGOLO (OAB 194447/SP)
Processo 0002750-27.2019.8.26.0319 (processo principal 1002398-52.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Damasceno e Oliveira Equipamentos Agrícolas e Rodoviários Ltda Epp - Cjf Construtora Eireli - Epp - Vistos.
Págs. 26. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes
e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fica levantada
eventual outra constrição realizada, procedendo-se ao desbloqueio, se necessário. Transitada em julgado, arquive-se com as
devidas cautelas. P. R. e I. - ADV: ADAM ENDRIGO COCCO (OAB 201862/SP)
Processo 0003025-10.2018.8.26.0319 (processo principal 1004384-12.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Pagamento - Comercio de Materiais para Construção Cmg Ltda Me - Juliana Magalhães do Prado - Vistos. Págs. 65. Defiro a
suspensão pelo prazo de trinta (30) dias. Fica consignado que, caso não haja manifestação do(a) autor(a) no prazo de cinco
(05) dias após o término do período de suspensão, o feito será extinto, independentemente de intimação da parte. Int. - ADV:
CRISTIANO CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP), RICARDO CARRILLO VOROS (OAB 284298/SP)
Processo 0003243-04.2019.8.26.0319 (processo principal 1001134-97.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Alugamaq Locação de Máquinas Ltda - Marcelo Julio da Silva - Vistos. Págs. 21/23. HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes. Declaro suspensa a execução, durante o prazo
concedido para seu cumprimento (Art. 922 do CPC). Int. - ADV: ALEXANDRE DALGESSO MAXIMIANO (OAB 328505/SP),
JULIANA DALGESSO MAXIMIANO (OAB 433389/SP)
Processo 0003960-84.2017.8.26.0319 (processo principal 0008182-71.2012.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Edmilson Casagrande e Outros - Banco Bradesco Financiamento S/A - Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GISELLE MARA
FERRARI (OAB 208102/SP)
Processo 1000053-79.2020.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carlos
Augusto Sottano - Juliana Magalhaes do Prado - - Lourdes Aparecida Neves Magalhães - Vistos. Págs. 14/15. HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes. Declaro suspensa a execução, durante
o prazo concedido para seu cumprimento (Art. 922 do CPC). Int. - ADV: THAIS CACCIOLARI FLEURI (OAB 380168/SP)
Processo 1000073-07.2019.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A I Prenhaca Calçados Epp
Sport Shoes - Roberta Graziella Carpanezzi - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a certidão do Sr(a). Oficial(a)
de Justiça juntada aos autos (pg.37), sob pena de extinção do feito. - ADV: SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/SP),
ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP)
Processo 1000127-36.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Aparecida Sant’anna Gonçalves - Ft Investimentos e Operações Ltda. - - Fernando Vassao Silva Dias - - Thiago
Santos Oliveira Dias - Manifeste-se o requerente no prazo da lei, sobre o retorno dos ARs de fls. 36 e 37. - ADV: CLÁUDIA
PINTO GUEDES (OAB 156712/SP)
Processo 1000168-03.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laercio
Vila Nova - Irenide Pereira de Souyza Me - Vistos. O pedido de tutela antecipada, tal como pleiteado, afeta direito de terceiro,
no caso a Fazenda do Estado de São Paulo, que não integra a lide. Antes de apreciar o pedido de tutela antecipada, emende o
autor a inicial para incluí-la no pólo passivo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Após, providencie a serventia
a mudança de fluxo do JeFaz e tornem conclusos com urgência para análise do pedido de tutela. Intime-se. - ADV: ROBERVAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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