Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3001
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Processo 1002155-51.2020.8.26.0068 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Luxottica Brasil Produtos Óticos e
Esportivos Ltda - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/05/2020 às 11:00h no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Barueri, localizado na Rua Augusta, 25/29, Jd. Mari a Tereza,
CEP 06411-280, Barueri - SP. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. ADV: MARCELA PROCOPIO BERGER (OAB 223798/SP)
Processo 1002632-74.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Residencial Alphaville 2 Vistos. Em cumprimento ao artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação
no CEJUSC, situado na Rua Augusta, 25/29, Boa Vista, Barueri-SP. Requisite-se agendamento. Cite-se e intime-se para
comparecer à referida audiência. Caso resulte infrutífera ou prejudicada a conciliação, poderá apresentar defesa no prazo de
15 (quinze) dias úteis, a contar daquela audiência (CPC, artigo 335, inciso I), desde que o faça por intermédio de advogado,
sob pena de sofrer os efeitos da revelia. A ausência injustificada à audiência de conciliação é considerado ato atentatório a
dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor do Estado. O desinteresse na autocomposição, eventualmente manifestado pelo requerido, deverá ser
apresentado em Juízo com antecedência de 10 (dez) dias úteis da audiência designada (CPC, artigo 334, § 5.º). Intimem-se. ADV: OSMAR CEZAR JUNIOR (OAB 80678/SP)
Processo 1002697-69.2020.8.26.0068 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Annete
Antonini - Vistos. Defiro gratuidade da justiça e prioridade na tramitação do processo. Anote-se. Diante do interesse consignado
às fls. 02 - item III - em cumprimento ao artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de
conciliação no CEJUSC, situado na Rua Augusta, 25/29, Boa Vista, Barueri-SP. Requisite-se agendamento. Determino que o
oficial de justiça constate quem exerce a posse direta do imóvel, os quais deverão figurar no polo passivo. Cite)-se e intimemse para comparecer à referida audiência. Não havendo conciliação, poderá ser apresentada defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, a contar daquela audiência (CPC, artigo 335, inciso I), por intermédio de advogado, sob pena de revelia. A ausência
injustificada à audiência de conciliação é considerada ato atentatório a dignidade da justiça, suscetível a multa de até 2% (dois
por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. O desinteresse na autocomposição deverá ser apresentado
em Juízo com antecedência de 10 (dez) dias úteis da audiência designada (CPC, artigo 334, § 5.º). Cumpridas todas as
determinações, ao Ministério Público, porque a causa envolve interesse de incapazes (autora interditada e réus menores).
Intimem-se. - ADV: AMANDA RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS (OAB 338530/SP)
Processo 1002791-56.2016.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ana Maria Fernandes Mariano Vistos. 1- Diante da inércia da exequente, suspendo a presente execução com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil. 2- Decorrido o prazo de um ano, sem localização de bens, o processo será encaminhado ao arquivo, começando
a fluir o prazo de prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 3- Sobre a prescrição intercorrente, aplica-se a Súmula 150
do STF, segundo a qual se dará no mesmo prazo da ação, ou seja, no caso de uma execução de dívida líquida, o prazo para
exercer a pretensão executória é de 5 anos (artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil), sendo este, também, o prazo da
prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: NELSON EDUARDO MARIANO (OAB 162066/SP)
Processo 1002912-45.2020.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se para pagar a
integralidade da dívida no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a
redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de
presunção de verdade dos fatos alegados na petição inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo. Defiro o arrombamento
e o reforço policial, se necessários, bem como o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, desde que recolhida a taxa.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e como OFÍCIO ao Batalhão da Polícia Militar. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1003031-06.2020.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se para pagar a integralidade da dívida no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade dos fatos alegados na petição inicial, tudo conforme cópia
que segue em anexo. Defiro o arrombamento e o reforço policial, se necessários, bem como o bloqueio do veículo através do
sistema RENAJUD, desde que recolhida a taxa. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e como OFÍCIO ao
Batalhão da Polícia Militar. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 1003042-35.2020.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se para pagar a
integralidade da dívida no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a
redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de
presunção de verdade dos fatos alegados na petição inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo. Defiro o arrombamento
e o reforço policial, se necessários, bem como o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, desde que recolhida a taxa.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e como OFÍCIO ao Batalhão da Polícia Militar. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1003043-20.2020.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se para pagar a
integralidade da dívida no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a
redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de
presunção de verdade dos fatos alegados na petição inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo. Defiro o arrombamento
e o reforço policial, se necessários, bem como o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, desde que recolhida a taxa.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e como OFÍCIO ao Batalhão da Polícia Militar. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1003117-74.2020.8.26.0068 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1000141-87.2015.8.26.0224 - 4ª Vara
Cível do Foro da Comarca de Guarulhos- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) - Fabiano Campelo Cordesco - Agende-se
a audiência para oitiva da testemunha. Intimem-se e comunique-se o Juízo deprecante. - ADV: FERNANDO PIRES MARTINS
CARDOSO (OAB 154267/SP)
Processo 1003132-43.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros
S.A - Deixo de designar audiência de conciliação, diante do desinteresse consignado na petição inicial. Cite-se para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
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