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TJSP 31/03/2020 -fl. 1055 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 31/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3016

1055

comparecer munidas de documentos de Identificação. - ADV: MARCIA CASTRO DOS SANTOS (OAB 205215/SP), DIEGO
GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1010482-53.2018.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007 fica o interessado intimado a promover o regular andamento do
feito, manifestando-se, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1011022-04.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Centro Comercial Alphaville
- Cientifico as partes que, em razão da suspensão das audiências/sessões conciliatórias por conta da Pandemia COVID-19, a
partir de 16 de março de 2020, conforme Provimento CSM Nº2545/2020, foi REDESIGNADA Audiência de Tentativa de Conciliação
para o dia 27/07/2020 às 14h15 no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Barueri, localizado na Rua
Augusta, 25/27, Jd. Maria Tereza, Barueri. As partes devem comparecer munidas de documentos de Identificação. - ADV: FABIO
ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP)
Processo 1011453-04.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Concessionária de Rodovias do
Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A - Cientifico as partes que, em razão da suspensão das audiências/sessões conciliatórias
por conta da Pandemia COVID-19, a partir de 16 de março de 2020, conforme Provimento CSM Nº2545/2020, foi REDESIGNADA
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 05/08/2020 às 13h45 no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Barueri, localizado na Rua Augusta, 25/27, Jd. Maria Tereza, Barueri. As partes devem comparecer munidas de
documentos de Identificação. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1012485-78.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Alphama I e Ii Vistos. Diante do acordo já homologado, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de
Processo Civil. Tendo em vista que a celebração de acordo pelas partes é incompatível com o interesse recursal, certifique-se
o trânsito em julgado imediatamente. Remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se e Intimem-se. - ADV: FRANCISCO VALDIR
ARAUJO (OAB 87195/SP)
Processo 1013238-35.2018.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Nos
termos do Comunicado CG nº 1307/2007 fica o interessado intimado a promover o regular andamento do feito, manifestando-se,
no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1013927-79.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Nilson Eduardo Chaves - Nazim Ibrahim Ahmad - - Ivani Viviani Cavalcante - - André Cavalcanti Costa - - Elianete Gonçalves Prado - - Denise de Oliveira
- - Renata Gonçalves de Oliveira - - Deividson Antonio de Oliveira - - Marcos Antonio de Oliveira Prado - Ricam Incorporações
e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Epp - Providencie o autor a indicação das folhas das principais peças que instruirão a
Carta de Adjudicação, bem como recolha as custas para possibilitar suas cópias e respectiva expedição. - ADV: EMMANOEL
ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
PRADO (OAB 138691/SP)
Processo 1015775-67.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Seguro - R.C.P.A.E. - Vistos. Trata-se de ação de
cobrança na qual indeferi o pedido de gratuidade e determinei o recolhimento das custas pertinentes, sob pena de extinção
do processo. Não há notícia de interposição de agravo de instrumento. Conquanto regularmente intimada, na pessoa de seu
procurador, deixou a autora de cumprir o determinado. Ora, prescreve o artigo 290 do Código de Processo Civil que deve ser
cancelada a distribuição do feito que não for preparado no prazo de 15 dias, como ocorre no presente caso, visto que a ação
foi distribuída em 25/10/2019 e até o momento não foram recolhidas as custas. Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial,
extinguindo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP), ANDRE
GOMES DE CASTRO NETO (OAB 106893/SP)
Processo 1016058-90.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Aldenora de Paula - Cientifico as partes que, em razão da suspensão das audiências/sessões conciliatórias por conta da
Pandemia COVID-19, a partir de 16 de março de 2020, conforme Provimento CSM Nº2545/2020, foi REDESIGNADA Audiência
de Tentativa de Conciliação para o dia 27/07/2020 às 09h45 no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro
de Barueri, localizado na Rua Augusta, 25/27, Jd. Maria Tereza, Barueri. As partes devem comparecer munidas de documentos
de Identificação. - ADV: ALETHEA JACOTE PEZEIRO (OAB 436000/SP)
Processo 1017916-93.2018.8.26.0068 (apensado ao processo 1017974-96.2018.8.26.0068) - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - Condominio Edificio Santiago - Esclareça, o requerente, acerca das petições de folhas 233 e 235,
informando se requer a pesquisa Bacenjud em nome da requerida ou de sua representante legal. - ADV: FRANCISCO VALDIR
ARAUJO (OAB 87195/SP)
Processo 1018037-87.2019.8.26.0068 - Monitória - Pagamento - Rinaldo da Rocha Nunes - Vistos. Trata-se de ação monitória
na qual determinei o recolhimento das custas pertinentes, sob pena de extinção do processo. Conquanto regularmente intimado,
na pessoa de seu procurador, deixou o autor de cumprir o determinado. Ora, prescreve o artigo 290 do Código de Processo
Civil que deve ser cancelada a distribuição do feito que não for preparado no prazo de 15 dias, como ocorre no presente caso,
visto que a ação foi distribuída em 05/12/2019 e até o momento não foram recolhidas as custas. Diante do exposto, INDEFIRO a
petição inicial, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PABLO SIMINIO (OAB 16995/MS)
Processo 1018040-42.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.E.M.O.S. - F.S.O.B.
e outro - Manifeste-se a autora quanto ao retorno negativo do aviso de recebimento enviado à Lucas Gustavo (não procurado),
bem como, quanto à contestação ofertada pelo corréu, no prazo legal. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA DA SILVA PIANTA (OAB 425507/SP)
Processo 1018140-94.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caixa Seguradora
S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO deduzido
na inicial para condenar a ré a ressarcir em favor da seguradora autora o montante total de R$ 5.574,70 (cinco mil, quinhentos
e setenta e quatro reais e setenta centavos), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar dos efetivos desembolsos, conforme o enunciado da Súmula
54 do STJ. Diante da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas do processo, incluídos os honorários
advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, respeitando os critérios contidos no artigo 85, § 2º, do Código
de Processo Civil. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. O pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado em incidente próprio. Publiquese. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1018531-49.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Francisco Oliverio de Melo Pereira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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