Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
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homologo o laudo de fls. 129/149, e as respostas complementares de fls. 200/202. Requisitem-se os honorários periciais
anteriormente fixados (fl. 50) à Justiça Federal. 2. Indefiro a produção de prova testemunhal requerida à fl. 212, pois a questão
controvertida (incapacidade da parte autora) demanda prova técnica, suficientemente produzida nos autos. Como sobredito,
serão analisadas as conclusões do perito e, também, os exames e declarações médicas trazidas pela requerente. Assim,
dou por encerrada a instrução processual. 3. Regularizados, tornem-me conclusos para sentença. - ADV: CAROLINE CAON
MARCOLINO (OAB 317726/SP)
Processo 1002702-51.2019.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Irma Marcelino Conceição
Ferreira da Silva - Vistos. Fl. 221 e seguintes - Determino que o INSS, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique as provas
que pretende produzir. A petição de fl. 225 não possibilita aferir o alcance do requerimento probatório da autarquia, já que faz
simples menção às provas indicadas na contestação, peça na qual o requerimento de provas é genérico. Int.. - ADV: CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), MAYARA MARIOTTO MORAES (OAB 364256/SP)
Processo 1005052-80.2017.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Silivone Antonia Giorgetti Boaventura - Fls. 208 - Passo à analise. Item 01. Ante a concordância da requerente, homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos os cálculos apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (fls.
190/193). Requisite-se o pagamento de pequeno valor (RPV) ao E. Tribunal Federal da 3.ª Região, pelo sistema PrecWeb.
Valor principal devido:R$ 40.409,19 - fls. 190/193 Data base conta liquidação:fevereiro/2020 - fls. 190/193 Antes da respectiva
validação do RPV, dê-se vista dos autos às partes para manifestação em quinze (15) dias úteis. Item 02. Arbitro os honorários
sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor principal devido, nos termos do artigo 85, § 3.º, inciso I, do Código de Processo
Civil, considerando-se o grau de zelo do advogado. Item 03. Apresente o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no prazo
de quinze (15) dias úteis, cálculo referente aos honorários advocatícios de sucumbência. Após, intime-se a parte autora/
credora para manifestação em prosseguimento no prazo de quinze (15) dias. Havendo concordância com a conta de liquidação
apresentada, voltem-me os autos conclusos (fila conclusos - minuta / desp 20). Não concordando, deverá a parte credora
providenciar o cumprimento de sentença em meio eletrônico (formato digital), conforme disposto no Provimento CG n.º 16/2016
(DJe 04.04.2016 - Caderno Administrativo - página 09/10). - ADV: MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI (OAB 124704/SP),
AMILTON LUIZ ANDREOTTI (OAB 104254/SP)
Processo 1005052-80.2017.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Silivone Antonia Giorgetti Boaventura - Ofício requisitório sob n. 20200027504. Apresentar o cálculo conforme o item 03 da
decisão 209/210. - ADV: MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI (OAB 124704/SP), AMILTON LUIZ ANDREOTTI (OAB 104254/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA LUCIANO MOREIRA BODO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0262/2020
Processo 0000177-79.2020.8.26.0319 (processo principal 1004453-10.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Alfredo José Gomes Faim - Deise Aparecida Moreira da Silva - Certifico e dou fé que, em atendimento à (ao) r. Despacho de
fls. 60, haver cadastrado o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) referente ao(s) depósito(s) de fls. 59 (efetuado com o n.
do processo principal n. 1004453-10.2018), junto ao Portal de Custas conforme os dados fornecidos à(s) fls. 64, tendo o mesmo
recebido o nº 20200326143352090740 no valor de R$ 3.260,97, o qual aguarda finalização e assinatura da(o) Magistrada(o), e
posteriormente aguarda seu acompanhamento junto à agência bancária informada pela parte Alfredo José Gomes Faim. - ADV:
JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP), ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP)
Processo 0000523-35.2017.8.26.0319 (processo principal 0005980-58.2011.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - DENISE OMODEI CONEGLIAN - Fl. 74 - Defiro a retificação do polo ativo
do presente cumprimento de sentença, para que passe a constar como exequente Denise Omodei Coneglian. Anote-se. - ADV:
DENISE OMODEI CONEGLIAN (OAB 97061/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP)
Processo 0001747-71.2018.8.26.0319 (processo principal 0008196-94.2008.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Luiza Fernandes Orsi Zillo Me - Grasse Fragrâncias Essências e Aromas Ltda - Posto
isto, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se,
de imediato, mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente Dr. José Ulysses dos Santos, no importe de R$
1.130,65 (mil, cento e trinta reais e sessenta e cinco centavos), acrescido de juros e correção monetária, encerrando-se a conta.
Formulário MLE juntado às fls. 115. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. - ADV: FABIANA
CARVALHO DOS SANTOS (OAB 168547/SP), MARIANA CAROLINA ANDRÉ RIBEIRO (OAB 260339/SP), JOSE ULYSSES DOS
SANTOS (OAB 65983/SP), CARLOS DE LENA (OAB 42199/SP), LUCIMARA ARAUJO FIORIN (OAB 192924/SP)
Processo 0001747-71.2018.8.26.0319 (processo principal 0008196-94.2008.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Luiza Fernandes Orsi Zillo Me - Grasse Fragrâncias Essências e Aromas Ltda - Certifico
e dou fé que, em atendimento à (ao) r. Sentença/Decisão/Despacho de fls. 117, haver cadastrado o Mandado de Levantamento
Eletrônico (MLE) referente ao(s) depósito(s) de fls. 112, junto ao Portal de Custas conforme os dados fornecidos à(s) fls.
115, tendo o mesmo recebido o nº 20200325165318087006 no valor de R$ 1.130,65, o qual aguarda finalização e assinatura
da(o) Magistrada(o), e posteriormente aguarda sua retirada e/ou acompanhamento junto à agência bancária informada pela
parte Maria Luiza Fernandes Orsi Zillo Me. - ADV: JOSE ULYSSES DOS SANTOS (OAB 65983/SP), MARIANA CAROLINA
ANDRÉ RIBEIRO (OAB 260339/SP), FABIANA CARVALHO DOS SANTOS (OAB 168547/SP), LUCIMARA ARAUJO FIORIN
(OAB 192924/SP), CARLOS DE LENA (OAB 42199/SP)
Processo 0001862-58.2019.8.26.0319 (processo principal 1001018-62.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Cores Vivas Comércio de Tintas Lençóis Ltda - Odair Alves de Souza - Posto isto, declaro
extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se, de imediato,
à liberação dos veículos bloqueados via sistema Renajud (extrato de fls. 43). Ao contador para cálculo de eventuais custas e
despesas processuais remanescentes em aberto. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas
legais. - ADV: AUGUSTO DE PAULA MILARÉ SANTOS (OAB 317679/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 123186/
SP), ANDRE TAKASHI ONO (OAB 229744/SP)
Processo 0002251-43.2019.8.26.0319 (processo principal 0006412-14.2010.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - HSBC Bank Brasil S/A - BANCO MÚLTIPLO - Posto isto, declaro extinta a
presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia, de imediato,
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