Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
436
os autos. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ADRIANA STRAUB CANASIRO (OAB
114461/SP)
Processo 0016194-71.2020.8.26.0100 (processo principal 0229971-28.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Tania Regina Guertas - Gisela Arantes - Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado
constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze)
dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação - conforme demonstrativo discriminado e
atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%
(dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo
na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se
que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). - ADV: MARCELO
GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), DOUGLAS SANTANA LOPES (OAB 336640/SP), ROBERTO CORREA DE MELLO (OAB
50679/SP), TANIA MARIA CORTEZ SIMÓ (OAB 235227/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARIANA
RODRIGUES DE CARVALHO MELLO (OAB 229571/SP)
Processo 0016200-78.2020.8.26.0100 (processo principal 1106611-92.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Claudia Brancaccio Bohana Simoes Friedel - Raildo Antunes Bezerra, - Intime-se o executado,
na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I),
para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação - conforme
demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais,
(CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do
artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo
218, § 4º). - ADV: CLAUDIA BRANCACCIO BOHANA SIMOES FRIEDEL (OAB 102064/SP), NATHANAEL COSTA DE SÁ (OAB
99620/SP)
Processo 0023423-87.2017.8.26.0100 (processo principal 0063109-62.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Condominio Edificio Pedra Verde - Renato Poltronieri - Diante da impugnação do cálculo pelo exequente, retornem ao Contador
para retificação ou ratificação do cálculo. Após, voltem. - ADV: ELISA APARECIDA ATHAIDE DE ANDRADE (OAB 281789/SP),
ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP)
Processo 0037264-81.2019.8.26.0100 (processo principal 1020208-57.2015.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Beatriz Azevedo Silva de Ataide Paiva - Sul América Seguro
Saúde S/A - Nos termos do art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, concedo à requerida o prazo de cinco dias para
eventual manifestação sobre os embargos de declaração de fls. 42/44. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0040959-43.2019.8.26.0100 (processo principal 0196350-69.2011.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Paulo Renato Marques Jorge - - Maria de Lourdes Rezende Marques Jorge - Bradesco
Saude S/A - Rejeito os embargos de declaração de fls. 154/156, eis que não vislumbro o alegado erro material, observandose que houve resistência ao cumprimento de sentença (cf. fls. 99/103). Expeçam-se mandados de levantamento, conforme
pronunciamento de fl. 152. - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP)
Processo 0042008-27.2016.8.26.0100 (processo principal 0066334-90.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - Supero - Fernanda Maria Luccas Tuenze
- Cumpra a serventia o tópico final da decisão de fls 145. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. - ADV: SONIA MARIA
SONEGO (OAB 102105/SP), ALEXANDRE PINHEIRO MACHADO DE A. BERTOLAI (OAB 166092/SP), VANESSA ESTEVES
RODRIGUES (OAB 336693/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 0052268-61.2019.8.26.0100 (processo principal 1010471-93.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - William Aparecido de Carvalho Gomes - Fl. 38. Diante do pedido de desistência
informado pelo exequente, dou por prejudicada a análise da desconsideração da personalidade jurídica dos requeridos Edna e
Fernando. Consequentemente, o cumprimento de sentença deve retomar seu curso. Sem condenação em custas, eis que não
citados os requeridos. Certifique-se nos autos da execução principal e arquivem-se. Intime-se. - ADV: DANILO LELLES DE
MENEZES (OAB 329969/SP), ROBERTO NUNES DE MENEZES (OAB 141747/SP)
Processo 0072493-73.2017.8.26.0100 (processo principal 1002044-44.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRINCE OF SALZBURG - IARA SOARES FRIGO - - JOSE EDUARDO
FRIGO - Diante da ausência de críticas, homologo os cálculos de fls. 87/93. No mais, diga o exequente sobre a manifestação de
fl. 100. - ADV: LEONEL MARQUES MATEUS VICENTE (OAB 71947/SP), KÁTIA NUNES DE OLIVEIRA JORDÃO (OAB 211935/
SP), ALISSON GARCIA GIL (OAB 174957/SP)
Processo 0075921-05.2013.8.26.0100 (apensado ao processo 1016066-78.2013.8.26.0100) (processo principal 101606678.2013.8.26.0100) - Exceção de Incompetência - Indenização por Dano Moral - Eduardo Kamei Yukisaki - Diante do informado
a fls. 09/10, arquivem-se. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP)
Processo 1002940-87.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Franquia - Drogarias Farmais S.A. - MADALENA
MAROSTICA DE OLIVEIRA EPP - - IVAN ADRIANO DE OLIVEIRA - Fls. 174/175: indefiro o pedido, eis que a comprovação
deve ser efetivada na PGE, ou na Secretaria da Fazenda do Estado. Retornem ao arquivo. - ADV: GISELE MAROSTICA DE
OLIVEIRA FEITOZA DINIZ (OAB 11962/MT), BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB 18921/BA), GISELE MAROSTICA DE OLIVEIRA
FEITOZA DINIZ (OAB 11962/MT), JOÃO BERNARDO OLIVEIRA DE GÓES (OAB 21646/BA)
Processo 1006740-50.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - Diante da presença
de menores no polo passivo, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público (incapazes). - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1008673-58.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Daniel Ferreira
- - Cleide Elena Pereira Ferreira - Vistos. Embora regularmente intimada pela imprensa, a parte autora deixou de comprovar
documentalmente que faria jus à justiça gratuita, motivo pelo qual tal benefício não lhe pode ser deferido, e também deixou
de recolher a taxa judiciária, faltando assim pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Custas pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º