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TJSP 03/04/2020 -fl. 981 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

981

DESPACHO
Nº 1112496-53.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Licancaburp
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelante: Developing Gestão e Incorporação Imobiliária Ltda - Apelado: Weber Francisco
Capozzi (Justiça Gratuita) - 1. Em 28.2.2020 foram assinadas eletronicamente as decisões de fls. 863/864 e 865/866. No
entanto, houve equívoco em seu conteúdo, motivo pelo qual as torno insubsistentes. 2. Seguem novas decisões, em separado.
- Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Pedro Luis Oberg Feres (OAB: 235645/SP) Nichollas de Miranda Alem (OAB: 316893/SP) - Ivan Borges Sales (OAB: 356939/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1112496-53.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Licancaburp
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelante: Developing Gestão e Incorporação Imobiliária Ltda - Apelado: Weber Francisco
Capozzi (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, exerço o juízo de retratação, dou por prejudicado o presente agravo interno e
passo à nova análise do recurso especial, que será feita em separado. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção
de Direito Privado) - Advs: Pedro Luis Oberg Feres (OAB: 235645/SP) - Nichollas de Miranda Alem (OAB: 316893/SP) - Ivan
Borges Sales (OAB: 356939/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1112496-53.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Licancaburp
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelante: Developing Gestão e Incorporação Imobiliária Ltda - Apelado: Weber Francisco
Capozzi (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando,
em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais
embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 27.08.2019;
AREsp 1553707, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João
Otavio Noronha, in DJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 20.08.2019). Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Pedro Luis Oberg Feres (OAB: 235645/SP) Nichollas de Miranda Alem (OAB: 316893/SP) - Ivan Borges Sales (OAB: 356939/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar

DESPACHO
Nº 1008887-58.2018.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Wilson Roberto de Andrade Apelante: Silene Mortean Andrade - Apelado: Associação Dos Adquirentes de Unidades no Empreendimento São Paulo II - III.
Assim, torno sem efeito a decisão a fls. 1.656/1.657 e passo à nova análise do reclamo, em separado. - Magistrado(a) Dimas
Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Douglas Antonio da Silva (OAB: 121221/SP) - Floriano Ferreira
Neto (OAB: 152982/SP) - Leopoldo Eliziário Domingues (OAB: 87112/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1008887-58.2018.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Wilson Roberto de Andrade
- Apelante: Silene Mortean Andrade - Apelado: Associação Dos Adquirentes de Unidades no Empreendimento São Paulo II III. Pelo exposto, ADMITO o recurso extraordinário interposto por WILSON ROBERTO DE ANDRADE e SILENE MORTEAN
ANDRADE, pelo art. 102, III, “a”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Pretório Excelso, observando
a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Douglas
Antonio da Silva (OAB: 121221/SP) - Floriano Ferreira Neto (OAB: 152982/SP) - Leopoldo Eliziário Domingues (OAB: 87112/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1008887-58.2018.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Wilson Roberto de
Andrade - Apelante: Silene Mortean Andrade - Apelado: Associação Dos Adquirentes de Unidades no Empreendimento São
Paulo II - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso extraordinário interposto por ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES
NO EMPREENDIMENTO SÃO PAULO II pelo art. 102, III, “a”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao
E. Pretório Excelso, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção
de Direito Privado) - Advs: Douglas Antonio da Silva (OAB: 121221/SP) - Floriano Ferreira Neto (OAB: 152982/SP) - Leopoldo
Eliziário Domingues (OAB: 87112/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1008887-58.2018.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Wilson Roberto de
Andrade - Apelante: Silene Mortean Andrade - Apelado: Associação Dos Adquirentes de Unidades no Empreendimento São
Paulo II - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial interposto por ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES NO
EMPREENDIMENTO SÃO PAULO II, pelo art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao
E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres.
da Seção de Direito Privado) - Advs: Douglas Antonio da Silva (OAB: 121221/SP) - Floriano Ferreira Neto (OAB: 152982/SP) Leopoldo Eliziário Domingues (OAB: 87112/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar

DESPACHO
Nº 1044791-38.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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