Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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processuais/Orientações Gerais/ Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico”. No formulário deve haver a
indicação de CPF/CNPJ do titular da conta indicada para transferência - esclarecendo se trata de conta corrente ou poupança
- (a conta deverá ser de titularidade do próprio beneficiário ou seu advogado). Deve ainda ser providenciada a juntada de
procuração com poderes para receber e dar quitação, caso não haja nos autos. Nada Mais. - ADV: DEMETRIUS AFONSO
TUCHI (OAB 292729/SP), JOSE ROBERTO RODRIGUES (OAB 32172/SP), LETÍCIA LÉA SILVA NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB
324508/SP), JULIO CEZAR PUDIESI (OAB 240377/SP), MARIANA ARTEIRO GARGIULO (OAB 214362/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DAÍSA DE ANDRADE SANTOS SILVA (OAB 373771/SP), RODRIGO
APARECIDO CARDOSO (OAB 385839/SP)
Processo 0036593-61.2019.8.26.0002 (processo principal 1025258-62.2018.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Transação - B.S.S. - I.P.A.J.A.M. - - V.F.A. - - J.A.S. - CARTA PRECATÓRIA, assinada digitalmente,
encontra-se disponível e pode ser impressa, através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.
br), cabendo à parte interessada o protocolo no destino, comprovando-se nos prazo de 5 dias. Decorridos, será o feito extinto.
- ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), LUIZ FELIPE LANGE HEE (OAB 397738/SP), JANDERSON ALVES DOS
SANTOS (OAB 237097/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 0041229-70.2019.8.26.0002 (processo principal 1040488-47.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Antonio de Assis Florencio - Luciene Pereira da Silva - O OFÍCIO, assinado digitalmente, encontra-se
disponível e pode ser impresso, através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), cabendo à
parte interessada o protocolo no destino. - ADV: SILVIA APARECIDA NASCIMENTO (OAB 225526/SP), VERALICE APARECIDA
GERMANO (OAB 413877/SP)
Processo 0041589-05.2019.8.26.0002 (processo principal 0046177-02.2012.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - F.J.S.N.P. - - E.P. - F.M. - - M.N.P. - Em 5 dias, diga o exequente em
termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. - ADV: PAULO ANTONIO PAPINI (OAB 161782/SP), MARCOS MAURICIO
BERNARDINI (OAB 216610/SP)
Processo 1006788-12.2020.8.26.0002 (apensado ao processo 1013726-57.2019.8.26.0002) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Vieira Pires - Banco Daycoval S/A - DISPOSITIVO Diante do exposto e do mais
que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por José Vieira Pires em face de Banco Daycoval
S.A., prosseguindo a ação de execução em seus ulteriores termos. Em razão da sucumbência, o embargante deverá suportar
o pagamento das custas judiciais (atualizadas) e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado da causa, devendo ser observada a concessão da justiça gratuita e o prazo previsto no art. 98, § 3º, do CPC.
Extraia-se cópia da presente sentença para os autos da execução, que deverá ter prosseguimento. Após o trânsito em julgado
da sentença, desapensem-se os autos dos embargos, remetendo-os ao arquivo. Se houver recurso de apelação, os autos dos
embargos também serão desapensados, mas para remessa ao E. Tribunal de Justiça. P.R.I. São Paulo,03 de abril de 2020.
Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juiza de Direito - ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1009380-34.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Amélia da
Conceição - Italo Cesar Fagundes - - Guilherme Ferreira da Cunha - - Jaime Nicolau Sergio - IMESC - - Maria Teresa Queiroz
Ferreira Ratto Coting - Vistos. Intime-se a Perita Judicial para que se manifeste sobre petição de fls. 161, e apresente cópia da
mídia em Cartório, oportunamente, em razão da suspensão do trabalho presencial (Prov. CSM nº 2549/2020). Int. - ADV: MARIO
ADRIANO DE SOUZA NUNES (OAB 211514/SP), MARCO AURÉLIO VASCONCELOS SILVA PAES (OAB 186826/SP)
Processo 1009898-19.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno da Silva Santos
- Garcia e Negrini Comércio de Veículos Ltda - - Vinicius Apolonio Garcia - Vistos. Fls.80/83: Reitero integralmente os termos
da decisão de fls. 67. Aguarde-se a citação. Int. São Paulo, 03 de abril de 2020. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de
Direito (assinatura digital) - ADV: ACELI DE OLIVEIRA COSTA (OAB 264371/SP)
Processo 1011571-81.2019.8.26.0002 - Oposição - Intervenção de Terceiros - Diego Mariano Pires - Renato Xavier Palhano
- - Thiago Orloski Me - Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, entretanto, provimento por
não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada. Int. São Paulo, 06 de abril de 2020. ADRIANA
BORGES DE CARVALHO Juíza de Direito - ADV: PATRICIA RIOS SALLES DE OLIVEIRA (OAB 156383/SP), CLAUDIA MARIA
DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP), LUIZ FERNANDO GELEZOV (OAB 102512/SP)
Processo 1016289-87.2020.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - V.L.A. Vistos. Tratando-se de ação fundada em direito real sobre imóvel (art. 47 do CPC), bem como a manifestação da autora à fl. 27,
redistribuam-se estes autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Itapecerica da Serra - SP, com as nossas homenagens.
Ao Distribuidor, para as providências necessárias. Int. - ADV: MARIANA TOLEDO ALVES TEIXEIRA (OAB 437148/SP)
Processo 1016544-42.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - André de Aguiar Gomes - Amil
Assistência Médica Internacional S/A - À réplica. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RAUL ALEJANDRO
PERIS (OAB 177492/SP)
Processo 1016898-70.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Lucas Guarnieri Santos - Vistos, Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do
bem móvel. 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão
a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes,
quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre
do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito
realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante apresentará defesa
no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Se o bem não for encontrado no
local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo
o uso de força policial e ordem de arrombamento. Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça,
fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo
endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob
pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando
corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de
títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada
a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do réu, suficiente para tal mister, caso o autor
não exerça a faculdade constante do art. 4’º do Decreto-Lei nº 911/69. Consigna-se, ainda, que não havendo manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º